Aviso sobre limitaÇÃo de responsabilidade dos transportadores

AVISO SOBRE LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS TRANSPORTADORES
O texto em português não prevalece sobre o original conforme a resolução IATA que se segue.
Se o transporte compreender um ponto de destino final ou de escala num país que não seja
o da partida, a Convenção de Varsóvia ou a Convenção de Montreal podem ser aplicáveis.
As convenções regulam e, na maioria dos casos, limitam a responsabilidade do
Transportador por perda ou atraso na chegada de mercadorias, ou por dano a estas a até 17
SDR por quilograma ou 250 francos-ouro por quilograma, convertido em moeda corrente
(conforme leis aplicáveis), salvo se o expedidor declarar antecipadamente um valor superior
e, caso seja necessário, for paga uma taxa suplementar.
CONDIÇÕES DE CONTRATO
1. Neste Contrato e nas notas a ele pertinentes:
Transportador”, significa todos os Transportadores aéreos que transportem ou se obriguem
a transportar as mercadorias sob este contrato ou que prestam quaisquer outros serviços
relacionados com tal transporte aéreo;
SDR” ou “Direito de Saque Especial” é o Special Drawing Right conforme definido pelo
Fundo Monetário Internacional;
Convenção de Varsóvia” significa os seguintes tratados aplicáveis ao Contrato de
Transporte:
- a Convenção para a Unificação de Certas Regras relativas ao Transporte Aéreo
Internacional, assinada em Varsóvia a 12 de Outubro de 1929,
- aquela Convenção tal como emendada em Haia a 28 de Setembro de 1955,
- aquela Convenção emendada em Haia a 28 de Setembro de 1955 e pelo Protocolo de
Montreal, 1, 2 ou 4 (1975), confome aplicável;
Convenção de Montreal” significa a Convenção para a Unificação de Certas Regras relativas
ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Montreal em 28 de Maio de 1999.
2/2.1. O transporte sob este contrato está sujeito às normas relativas à responsabilidade
estabelecidas pela Convenção de Varsóvia ou de Montreal excepto no caso de não ser
“transporte internacional”, tal como definido pelas Convenções;
2.2. Na medida em que não conflituem com o disposto acima, o transporte sob este contrato
e os outros serviços prestados por cada Transportador estão sujeitos:
2.2.1. Às leis aplicáveis (inclusive leis nacionais que implementem a Convenção),
regulamentos, decretos e exigências governamentais;
2.2.2. Às condições contidas no Conhecimento de Transporte Aéreo, tarifas aplicáveis,
normas, condições de transporte, regulamentos e horários (exceto os horários de partida e
de chegada ali mencionados) do Transportador, que fazem parte integrante deste contrato e
que ficam à disposição dos interessados, para exame, em qualquer dos escritórios do
Transportador ou nos aeroportos em que este opere regularmente. Nos transportes entre um
ponto nos Estados Unidos da América ou no Canadá e qualquer ponto fora desses países, o
expedidor e o consignatário podem, se requererem, receber uma cópia das condições de
transporte. Essas condições incluem, mas não se limitam, a:
2.2.2.1. Aos limites estipulados pelo Transportador por perdas, danos ou atrasos de
mercadorias, inclusive perecíveis e cargas frágeis;
2.2.2.2. Às restrições para reclamações, incluídos os prazos que expedidores ou
consignatários têm para apresentar queixa ou iniciar acção contra o Transportador ou seus
agentes por seus actos ou omissões;
2.2.2.3. Ao direito existente, se houver, do Transportador, de alterar os termos do Contrato;
2.2.2.4. Às regras sobre o direito do Transportador de recusar um transporte;
2.2.2.5. Às limitações relativas à demora ou falha na execução do transporte, incluindo
mudança de horários, substituição ou alteração de aeronaves, Transportadores e rearranjo
de rotas.
3. As escalas acordadas (que poderão se alteradas pelo Transportador em caso de necessidade) são aquelas, com exclusão do ponto de origem e do ponto de destino, indicadas no anverso deste contrato ou nos horários do Transportador como escalas programadas para a rota. O transporte a ser executado sob este contrato por vários Transportadores sucessivos é considerado como uma única operação. 4. No caso de transporte não regulamentado pela Convenção de Varsóvia ou Convenção de Montreal, a responsabilidade do Transportador não será inferior ao valor por quilograma estabelecido pelo Transportador em suas Condições Gerais de Transporte para carga perdida, danificada ou entregue com atraso, ressalvado que a limitação de responsabilidade não pode ser inferior ao equivalente a 17 SDR por quilograma se o transporte ocorrer de ou para os EUA. 5/5.1. Excepto no caso em que o Transportador tenha concedido crédito ao destinatário sem o consentimento escrito do expedidor, este garantirá o pagamento de todas as taxas devidas pelo transporte, na conformidade das tarifas, condições de transporte e regulamentos aplicáveis do Transportador, das leis aplicáveis (inclusive leis nacionais que implementem as Convenções) e dos regulamentos, decretos e exigências governamentais; 5.2. Quando nenhuma parte do embarque for entregue, uma reclamação relativa a esse embarque será considerada mesmo que as taxas do transporte não tenham sido pagas ainda. 6/ 6.1. A Convenção de Varsóvia e a de Montreal permitem ao expedidor, mediante a declaração no Conhecimento de Transporte Aéreo do “Valor Declarado para Transporte”, aumentar os limites de responsabilidade aplicáveis, referidos nestas Condições, sujeito ao pagamento de taxa suplementar que possa ser requerida pelos manuais de tarifas, condições de transporte ou regulamentos de Transportador. 6.2. Num transporte em que nem a Convenção de Varsóvia nem a de Montreal forem aplicáveis, o Transportador deverá, de acordo com o previsto nestas condições de transporte, permitir ao expedidor aumentar as limitações de responsabilidade através da declaração do valor para Transporte, pagando uma taxa suplementar se assim requerido. 7/7.1. Nos casos de perda ou atraso na chegada de parte das mercadorias transportadas, ou de dano a uma parte destas, o peso a ser levado em consideração para determinar o limite de responsabilidade do Transportador será somente o do volume ou volumes implicados na ocorrência. 7.2. Não obstante qualquer outra disposição, em caso de perda ou atraso de um embarque ou de uma parte dele, ou em caso de dano a um embarque ou a uma parte dele, em “transporte aéreo estrangeiro”, como definido na Lei Federal de Aviação dos EUA, aplica-se: 7.2.1. No caso de perda, dano ou atraso parcial do embarque, o peso a ser utilizado para determinar o limite de responsabilidade do Transportador será o peso (ou uma quota proporcional) utilizado para determinar as taxas aplicáveis ao transporte de mercadorias, e 7.2.2. No caso de perda dano ou atraso a uma parte da mercadoria transportada, o peso do embarque conforme o item 7.2.1 deverá ser rateado proporcionalmente entre os volumes cobertos pelo mesmo Conhecimento de Transporte Aéreo afectado pela perda, dano ou atraso. O peso aplicável no caso de perda ou dano a um ou mais artigos dentro de uma mesma embalagem será o peso total daquela embalagem. 8. Qualquer exclusão ou limitação de responsabilidade aplicável ao Transportador será aplicável e beneficiará os agentes, empregados e representantes do Transportador, bem como a qualquer pessoa cuja aeronave seja usada pelo Transportador para transporte e a seus agentes, empregados e representantes. 9. O Transportador obriga-se a completar o transporte sob este contrato com presteza razoável. Onde permitido por leis, tarifas e regulamentos governamentais, o Transportador poderá substituir ou trocar por outros os Transportadores ou aeronaves previstos e poderá, sem necessidade de aviso e com zelo pelos interesses do expedidor, substituir por outros os meios de transporte previstos. O Transportador está autorizado a escolher a rota, ou a alterar a rota indicado anverso deste contrato, ou dela desviar-se. 10. O recebimento pelo consignatário, sem ressalvas, deve ser à primeira vista, evidência de que a mercadoria objeto do transporte foi entregue em perfeita condição e de acordo com o Contrato de Transporte. 10.1. No caso de dano à mercadoria, imediatamente após a constatação do dano e no máximo dentro de 14 dias da data de recebimento da mercadoria; 10.1.1. No caso de perda, dano ou atraso, uma reclamação por escrito deverá ser feita ao Transportador pelo consignatário. Tal reclamação deverá ser feita: 10.1.2. No caso de atraso, dentro de 21 dias a partir da data em que a carga for colocada à disposição do consignatário; 10.1.3. No caso de não entrega das mercadorias, dentro de 120 dias a partir da data de emissão do Conhecimento de Transporte Aéreo, ou no caso do Conhecimento de Transporte Aéreo não ter sido emitido, dentro de 120 dias a partir da data de recebimento da mercadoria pelo Transportador. 10.2. As reclamações deverão ser apresentadas ao Transportador emitente do Conhecimento de Transporte Aéreo, ou ao primeiro ou o último Transportador, ou ao Transportador executante do transporte durante o qual a perda, dano ou atraso ocorreu. 10.3. A menos que uma reclamação tenha sido registada por escrito dentro dos prazos especificados em 10.1, nenhuma reclamação ou acção poderá ser levantada contra o Transportador. 10.4. Quaisquer direitos a indemnizações contra o Transportador decairão se não for interposta acção dentro de dois anos da data de chegada ao destino, ou da data em que a aeronave deveria chegar, ou da data em que o transporte foi interrompido. 11. O expedidor deverá respeitar todas as leis aplicáveis e regulamentos governamentais dos países de destino, de origem, de escala ou de passagem sobre os quais as mercadorias sejam transportadas, incluindo aqueles relacionados com a embalagem, transporte ou entrega das mercadorias, devendo prestar todas as informações e anexar a este Conhecimento de Transporte Aéreo todos os documentos que sejam necessários para satisfazer às exigências de tais leis e regulamentos. O Transportador não será responsável perante o expedidor pelas perdas ou gastos decorrentes da falta de cumprimento pelo expedidor da presente disposição. 12. Nenhum agente, empregado ou representante do Transportador tem autoridade para alterar, modificar ou renunciar a quaisquer provisões deste contrato. RESOLUTION 600b AIR WAYBILL – CONDITIONS OF CONTRACT - CSC(29) 600b RESOLVED that: The following Conditions of Contract and Notices be included on an Air Waybill. I. NOTICE APPEARING ON THE FACE OF THE AIR WAYBILL It is agreed that the goods described herein are accepted in apparent good order and condition (except as noted) for carriage SUBJECT TO THE CONDITIONS OF CONTRACT ON THE REVERSE HEREOF. ALL GOODS MAY BE CARRIED BY ANY OTHER MEANS INCLUDING ROAD OR ANY OTHER CARRIER UNLESS SPECIFIC CONTRARY INSTRUCTIONS ARE GIVEN HEREON BY THE SHIPPER, AND SHIPPER AGREES THAT THE SHIPMENT MAY BE CARRIED VIA INTERMEDIATE STOPPING PLACES WHICH THE CARRIER DEEMS APPROPRIATE. THE SHIPPER’S ATTENTION IS DRAWN TO THE NOTICE CONCERNING CARRIER’S LIMITATION OF LIABILITY. Shipper may increase such limitation of liability by declaring a higher value for carriage and paying a supplemental charge if required. II. CONDITIONS OF CONTRACT ON REVERSE SIDE OF THE AIR WAYBILL NOTICE CONCERNING CARRIERS’ LIMITATION OF LIABILITY If the carriage involves an ultimate destination or stop in a country other than the country of departure, the Warsaw Convention or the Montreal Convention may be applicable and in most cases limit the liability of the Carrier in respect of loss of, damage or delay to cargo. Depending on the applicable regime, and unless a higher value is declared, liability of the Carrier may be limited to 17 Special Drawing Rights per kilogram or 250 French gold francs per kilogram, converted into national currency under applicable law. Carrier will treat 250 French gold francs to be the conversion equivalent of 17 Special Drawing Rights unless a greater amount is specified in the Carrier's conditions of carriage. * This Resolution is in the hands of all IATA Cargo Agents. CONDITIONS OF CONTRACT 1. In this contract and the Notices appearing hereon: CARRIER includes the air carrier issuing this air waybill and all carriers that carry or undertake to carry the cargo or perform any other services related to such carriage. SPECIAL DRAWING RIGHT (SDR) is a Special Drawing Right as defined by the International Monetary Fund. WARSAW CONVENTION means whichever of the following instruments is applicable to the contract of carriage: the Convention for the Unification of Certain Rules Relating to International Carriage by Air, signed at Warsaw , 12 October 1929; that Convention as amended at The Hague on 28 September 1955; that Convention as amended at The Hague 1955 and by Montreal Protocol No. 1, 2, or 4 (1975) as the case may be. MONTREAL CONVENTION means the Convention for the Unification of Certain Rules for International Carriage by Air, done at Montreal on 28 May 1999. 2./2.1 Carriage is subject to the rules relating to liability established by the Warsaw Convention or the Montreal Convention unless such carriage is not “international carriage” as defined by the applicable Conventions. 2.2 To the extent not in conflict with the foregoing, carriage and other related services performed by each Carrier are subject to: 2.2.1 applicable laws and government regulations; 2.2.2 provisions contained in the air waybill, Carrier’s conditions of carriage and related rules, regulations, and timetables (but not the times of departure and arrival stated therein) and applicable tariffs of such Carrier, which are made part hereof, and which may be inspected at any airports or other cargo sales offices from which it operates regular services. When carriage is to/from the USA , the shipper and the consignee are entitled, upon request, to receive a free copy of the Carrier’s conditions of carriage. The Carrier’s conditions of carriage include, but are not limited to: 2.2.2.1 limits on the Carrier’s liability for loss, damage or delay of goods, including fragile or perishable goods; 2.2.2.2 claims restrictions, including time periods within which shippers or consignees must file a claim or bring an action against the Carrier for its acts or omissions, or those of its agents; 2.2.2.3 rights, if any, of the Carrier to change the terms of the contract; 2.2.2.4 rules about Carrier’s right to refuse to carry; 2.2.2.5 rights of the Carrier and limitations concerning delay or failure to perform service, including schedule changes, substitution of alternate Carrier or aircraft and rerouting. 3. The agreed stopping places (which may be altered by Carrier in case of necessity) are those places, except the place of departure and place of destination, set forth on the face hereof or shown in Carrier’s timetables as scheduled stopping places for the route. Carriage to be performed hereunder by several successive Carriers is regarded as a single operation. 4. For carriage to which neither the Warsaw Convention nor the Montreal Convention applies, Carrier’s liability limitation shall not be less than the per kilogram monetary limit set out in Carrier’s tariffs or general conditions of carriage for cargo lost, damaged or delayed, provided that any such limitation of liability in an amount less than 17 SDR per kilogram will not apply for carriage to or from the United States. 5./5.1 Except when the Carrier has extended credit to the consignee without the written consent of the shipper, the shipper guarantees payment of all charges for the carriage due in accordance with Carrier’s tariff, conditions of carriage and related regulations, applicable laws (including national laws implementing the Warsaw Convention and the Montreal Convention), government regulations, orders and requirements. 5.2 When no part of the consignment is delivered, a claim with respect to such consignment will be considered even though transportation charges thereon are unpaid. 6./6.1 For cargo accepted for carriage, the Warsaw Convention and the Montreal Convention permit shipper to increase the limitation of liability by declaring a higher value for carriage and paying a supplemental charge if required. 6.2 In carriage to which neither the Warsaw Convention nor the Montreal Convention applies Carrier shall, in accordance with the procedures set forth in its general conditions of carriage and applicable tariffs, permit shipper to increase the limitation of liability by declaring a higher value for carriage and paying a supplemental charge if so required. 7./7.1 In cases of loss of, damage or delay to part of the cargo, the weight to be taken into account in determining Carrier’s limit of liability shall be only the weight of the package or packages concerned. 7.2 Notwithstanding any other provisions, for “foreign air transportation” as defined by the U.S. Transportation Code: 7.2.1 in the case of loss of, damage or delay to a shipment, the weight to be used in determining Carrier’s limit of liability shall be the weight which is used to determine the charge for carriage of such shipment; and 7.2.2 in the case of loss of, damage or delay to a part of a shipment, the shipment weight in 7.2.1 shall be prorated to the packages covered by the same air waybill whose value is affected by the loss, damage or delay. The weight applicable in the case of loss or damage to one or more articles in a package shall be the weight of the entire package. 8. Any exclusion or limitation of liability applicable to Carrier shall apply to Carrier’s agents, employees, and representatives and to any person whose aircraft or equipment is used by Carrier for carriage and such person’s agents, employees and representatives. 9. Carrier undertakes to complete the carriage with reasonable dispatch. Where permitted by applicable laws, tariffs and government regulations, Carrier may use alternative carriers, aircraft or modes of transport without notice but with due regard to the interests of the shipper. Carrier is authorized by the shipper to select the routing and all intermediate stopping places that it deems appropriate or to change or deviate from the routing shown on the face hereof. 10. Receipt by the person entitled to delivery of the cargo without complaint shall be prima facie evidence that the cargo has been delivered in good condition and in accordance with the contract of carriage. 10.1 In the case of loss of, damage or delay to cargo a written complaint must be made to Carrier by the person entitled to delivery. Such complaint must be made: 10.1.1 in the case of damage to the cargo, immediately after discovery of the damage and at the latest within 14 days from the date of receipt of the cargo; 10.1.2 in the case of delay, within 21 days from the date on which the cargo was placed at the disposal of the person entitled to delivery. 10.1.3 in the case of non-delivery of the cargo, within 120 days from the date of issue of the air waybill, or if an air waybill has not been issued, within 120 days from the date of receipt of the cargo for transportation by the Carrier. 10.2 Such complaint may be made to the Carrier whose air waybill was used, or to the first Carrier or to the last Carrier or to the Carrier, which performed the carriage during which the loss, damage or delay took place. 10.3 Unless a written complaint is made within the time limits specified in 10.1 no action may be brought against Carrier. 10.4 Any rights to damages against Carrier shall be extinguished unless an action is brought within two years from the date of arrival at the destination, or from the date on which the aircraft ought to have arrived, or from the date on which the carriage stopped. 11. Shipper shall comply with all applicable laws and government regulations of any country to or from which the cargo may be carried, including those relating to the packing, carriage or delivery of the cargo, and shall furnish such information and attach such documents to the air waybill as may be necessary to comply with such laws and regulations. Carrier is not liable to shipper and shipper shall indemnify Carrier for loss or expense due to shipper’s failure to comply with this provision. 12. No agent, employee or representative of Carrier has authority to alter, modify or waive any provisions of this contract.

Source: http://engo.yazna.ru/tw_files2/urls_10/14/d-13603/7z-docs/4.pdf

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