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Lista de Substâncias e Métodos Proibidos
Código Mundial Antidopagem
1 de Janeiro de 2010 (Data de Entrada em Vigor)
Ratificada pela Conferência de Partes da Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto da UNESCO em 28/10 /2009 e pelo Grupo de Monitorização da Convenção Contra a Dopagem do Conselho da Europa em 18/11/2009. O texto oficial da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos será mantido pela AMA e será publicado em Inglês e Francês. Em caso de conflito entre a versão Portuguesa e as versões originais, a versão em Inglês prevalecerá. Todas as Substâncias Proibidas serão consideradas "Substâncias Específicas" excepto as substâncias previstas nas classes S1, S2.1, a S2.5, S4.4 e S6.a e os Métodos Proibidos M1, M2 e M3. SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS
PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO E FORA DE COMPETIÇÃO

SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS


S1. AGENTES ANABOLISANTES

Os agentes anabolisantes são proibidos.
1. Esteróides androgénicos anabolisantes

a. Esteróides androgénicos anabolisantes exógenos* incluindo:
1-androstenediol (5α-androst-1-ene-3ß,17ß-diol); 1-androstenediona (5α-androst-1-ene-
3,17-diona); bolandiol (19-norandrostenediol); bolasterona; boldenona; boldiona
(androst-1,4-diene-3,17-diona); calusterona; clostebol; danazol (17 α-etinil-17 ß-
hidroxiandroste-4-eno[2,3-d]isoxazol); dehidroclormetiltestosterona (4-cloro-17 ß—hidroxi-
17 α-metilandrost-1,4-dien-3-ona); desoximetiltestosterona (17 α-metil-5 α-androst-2-ene-
17 ß-ol); drostanolona; etilestrenol (19-nor-17α-pregn-4-en-17-ol); fluoximesterona;
formebolona;
furazabol
5α-androstano[2,3-c]-furazan);
gestrinona; 4-hidroxitestosterona (4,17 ß-dihidroxiandrost-4-en-3-ona); mestenolona;
mesterolona; metenolona; metandienona (17 ß-hidroxi-17 α-metilandrost-1,4-diene-3-
ona); metandriol; metasterona (2α,17 α-dimetil-5 α-androstan-3-ona-17 ß-ol); metenolona;
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metildienolona (17 ß-hidroxi-17 α-metilestra-4,9-diene-3-ona); metil-1-testosterona (17 ß-
hidroxi-17 α-metil-5 α-androst-1-ene-3-ona); metilnostestosterona (17 ß-hidroxi-17 α-
metilestr-4-ene-3-ona); metiltrienolona (17 ß-hidroxi-17 α-metilestra-4,9,11-trien-3-ona);
metiltestosterona; metribolona (methyltrienolona, 17ß-hidoxi-17α-methylestra-4,9,11-trien-
3-ona); mibolerona; nandrolona; 19-norandrostenediona (estr-4-ene-3,17-diona);
norboletona; norclostebol; noretandrolona; oxabolona; oxandrolona; oximesterona;
oximetolona; prostanozol (17β-hydroxy-5α-androstano[3,2-c] pyrazole); quinbolona;
stanozolol; stenbolona; 1-testosterona (17 ß-hidroxi-5 α-androst-1-ene-3-ona);
tetrahidrogestrinona (17 a-homo-pregna-4,9,11-trien-17 ß-ol-3-ona); trenbolona e outras
substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es). b. Esteróides androgénicos anabolisantes endógenos**, quando administrados
Androstenediol (androst-5-ene-3ß,17ß-diol); androstenediona (androst-4-ene-3,17-diona);
dihidrotestosterona
(17 ß-hidroxi-5 α-androst-ona); prasterona (dehidroepiandrosterona,
DHEA); testosterona e os seguintes metabolitos e isómeros:
5α-androstane-3α,17α-diol; 5α-androstane-3α,17ß-diol; 5α-androstane-3ß,17α-diol; 5α-
androstane-3ß,17ß-diol; androst-4-ene-3α,17α-diol; androst-4-ene-3α,17ß-diol; androst-
4-ene-3ß,17α-diol; androst-5-ene-3α,17α-diol; androst-5-ene-3α,17ß-diol; androst-5-ene-
3ß,17α-diol; 4-androstenediol (andros-4-ene-3ß,17ß-diol); 5-androstenediona (androst-5-
ene-3,17-diona); epi-dihidrotestosterona; epitestosterona; 3α-hidroxi-5α-androstan-17-
ona; 3ß-hidroxi-5α-androstan-17-ona; 19-norandrosterona; 19-noretiocolanolona.

2. Outros agentes anabolisantes, incluindo mas não limitados a:
Clembuterol, modeladores selectivos dos receptores dos androgénios (SARMs),
tibolona, zeranol, zilpaterol.

* “Exógeno” refere-se a uma substância que não pode ser produzida naturalmente pelo organismo. ** “Endógeno” refere-se a uma substância que pode ser produzida naturalmente pelo organismo. S2. HORMONAS PEPTÍDICAS, FACTORES DE CRESCIMENTO E SUBSTÂNCIAS
RELACIONADAS


As seguintes substâncias e seus factores de libertação, são proibidas:
1. Agentes Estimulantes da Eritropoiese (ex. Eritropoietina (EPO), darbopoietina
(dEPO), metoxi polietileno glicol-epoiteina beta (CERA), Hematida);
2. Gonadotrofina Coriónica (CG) e Hormona Luteinizante (LH), proibidas apenas nos
praticantes desportivos do sexo masculino; 3. Insulinas
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4. Corticotrofinas
5. Hormona de crescimento (hGH), Factores de crescimento insulina-like (IGF-1),
Factores de crescimento mecânicos (MGFs), Factores de crescimento plaquetários
(PDGF), Factores de Crescimento Fibroblásticos (FGFs), Factores de Crescimento
Vasculo-Endoteliais (VEGF) e Factores de Crescimento Hepatocitários (HGF)
assim
como outros factores de crescimento que afectem a síntese/degradação proteica, a vascularização, a utilização energética, a capacidade regenerativa ou a mudança de tipo de fibra a nível do músculo, do tendão ou dos ligamentos; 6. Preparações derivadas das plaquetas, se administradas por via intramuscular. Outras
vias de administração requerem uma Declaração de Uso de acordo com a Norma Internacional de Autorização Terapêutica. incluindo outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s)

S3. BETA-2 AGONISTAS

Todos os Beta-2 agonistas (incluindo ambos os isómeros ópticos quando relevante) são
proibidos à excepção do salbutamol (máximo de 1600 microgramas num período de 24 horas) e do salmetorol por via inalatória, que requerem uma Declaração de Uso de acordo com a Norma Internacional de Autorização de Utilização Terapêutica. A presença de salbutamol na urina numa concentração superior a 1000 ng/mL faz presumir que não se trata de um uso terapêutico da substância e será considerada como um resultado analítico positivo a não ser que o praticante desportivo prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que o resultado anormal foi a consequência de uma utilização terapêutica de Salbutamol (máximo de 1600 microgramas num período de 24 horas) administrado por via inalatória.
S4. ANTAGONISTAS HORMONAIS E MODULADORES

As seguintes classes são proibidas:
1. Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados a: aminoglutetimida,
anastrozole, androsta-1,4,6-triene,-3,17-diona (androstatrienediona), 4-
androstene-3,6,17 triona (6-oxo), exemestano, formestano, letrozole,
testolactona.
2. Modeladores selectivos dos receptores dos estrogénios (SERMs) incluindo,
mas não limitados a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno.
3. Outras substâncias anti-estrogénicas incluindo, mas não limitadas a:
clomifeno, ciclofenil, fulvestrante.
4. Agentes modificadores da(s) função(ões) da miostatina, incluindo, mas não
limitadas a: inibidores da miostatina
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S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES


Os agentes mascarantes são proibidos. Incluem:

Diuréticos*, probenecide, expansores de plasma (por exemplo glicerol, administração
intravenosa de albumina, dextran, hidroxietilamido e manitol) e outras substâncias com
estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similares.

Os diuréticos incluem:

Acetazolamida, ácido etacrínico, amiloride, bumetanida, canrenona, clortalidona,
espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazidas (por exemplo,
bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triamtereno, e outras substâncias
com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similares (excepto a drosperinona, o
pamabrom e a aplicação tópica de dorzolamina e de brinzolamida, que não são proibidas). Uma Autorização de Utilização Terapêutica para diuréticos e agentes mascarantes não é válida se a urina do praticante desportivo contiver essas substâncias em associação com uma substância proibida exógena acima ou abaixo do limite de positividade.
MÉTODOS PROIBIDOS


M1. INCREMENTO DO TRANSPORTE DE OXIGÉNIO

São proibidos os seguintes:
a. Dopagem sanguínea, incluindo a administração autóloga, homóloga ou heteróloga de sangue ou de produtos eritrocitários de qualquer origem. b. Incremento artificial da captação, transporte ou libertação de oxigénio, incluindo mas não limitado a perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) e produtos modificados da hemoglobina (por exemplo substitutos de sangue baseados na hemoglobina, produtos de hemoglobina micro encapsulada), excluindo a administração de oxigénio
M2. MANIPULAÇÃO QUÍMICA E FÍSICA

a. A adulteração, ou tentativa de adulteração, de forma a alterar a integridade e validade das amostras recolhidas nos controlos de dopagem é proibida, incluindo mas não limitado a cateterização e a substituição ou alteração da urina (ex: b. As transfusões intravenosas são proibidas com excepção das realizadas legitimamente no âmbito de uma admissão hospitalar ou de uma investigação clínica. Av. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário) 1600-190 Lisboa Tel: 21 795 40 00 Fax: 21 797 75 29 www.idesporto.pt Pág. 5 de 7
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M3. DOPAGEM GENÉTICA

Os seguintes métodos, com potencial para melhorar o rendimento desportivo, são proibidos:
1- A transferência de células ou de elementos genéticos (ex: DNA, RNA); 2- O uso de agentes farmacológicos ou biológicos que alteram a expressão genética. Os agonistas do receptor activado δ por proliferadores peroxisomais (PPARδ) (por ex: GW 1516) e os agonistas do eixo da proteína quinase dependente do AMP (AMPK), (por ex: SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS
PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO

As seguintes categorias são proibidas em competição em associação com as
categorias S1 a S5 e M1 a M3 descritas anteriormente.
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS

S6. ESTIMULANTES

Todos os estimulantes (incluindo ambos os isómeros ópticos quando relevante) são
proibidos, excepto os derivados do imidazole utilizados por via tópica e todos os
estimulantes incluídos no Programa de Monitorização para 2010*:
Os estimulantes incluem:
Adrafinil;
anfepramona;
amifenazol;
anfetamina;
anfetaminil;
benfluorex;
benzanfetamina; benzilpiperazina; bromantan; clobenzorex; cocaína; cropropamida;
crotetamida;
dimetilanfetamina;
etilanfetamina;
famprofazona;
fencamina;
fendimetrazina; fenetilina; fenfluramina; 4-fenilpiracetam (carfedon); fenmetrazina;
fenproporex; fentermina; furfenorex; mefenorex; mefentermina; mesocarbo;
metanfetamina
metilenedioxianfetamina;
metilenedioximetanfetamina;
p-metilanfetamina; prenilamina;
modafinil; norfenfluramina; prolintano.
Um estimulante que não esteja descrito nesta secção é uma Substância Específica.
b: Estimulantes específicos (exemplos):
Adrenalina**; catina***; efedrina****; etamivan; etilefrina; estricnina; fembutrazato;
fencafamina; fenprometamina; heptaminol; isometeptano; levmetanfetamina;
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meclofenoxato; metilefedrina****; metilfenidato; niketamida; norfenefrina; octopamina;
oxilofrina;
parahidroxianfetamina;
pemolina;
pentetrazol;
propilhexedrina;
pseudoefedrina*****; selegilina; sibutramina; tuaminoheptano e outras substâncias com
estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es). * As seguintes substâncias incluídas no Programa de Monitorização para 2010 (bupropion, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, pipradol e sinefrina) não são consideradas ** A adrenalina associada com anestésicos locais ou por administração local (por exemplo
nasal, oftalmológica) não é proibida.
*** A catina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 5 microgramas por
mililitro.
**** Tanto a efedrina como a metilefedrina são proibidas quando a concentração na urina
seja superior a 10 microgramas por mililitro.
***** A pseudoefedrina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 150

S7. NARCÓTICOS


Os seguintes narcóticos são proibidos:
Buprenorfina; dextromoramida; diamorfina (heroína); fentanil e os seus derivados;

hidromorfona; metadona; morfina; oxicodona; oximorfona; pentazocina; petidina.

S8. CANABINÓIDES


O ∆9-tetrahidrocanabinol (THC) natural ou sintético e os canabinóides (THC like) (haxixe,

S9. GLUCOCORTICOSTERÓIDES
Todos os glucocorticosteróides são proibidos quando administrados por via oral, rectal ou
por injecção intravenosa ou intramuscular De acordo com a Norma Internacional de Autorização de Utilização Terapêutica, uma declaração de uso deve ser realizada pelo praticante desportivo para a administração de glucocorticosteróides por via intra-articular, periarticular, peritendinosa, epidural, intra- dérmica e inalatória, excepto nos casos indicados abaixo. As preparações tópicas quando utilizadas para tratamento de patologias do foro dermatológico (incluindo ionoforese e fonoforese), auricular, nasal, oftalmológico, bucal, gengival e perianal não são proibidas e não necessitam de autorização de utilização Av. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário) 1600-190 Lisboa Tel: 21 795 40 00 Fax: 21 797 75 29 www.idesporto.pt Pág. 7 de 7
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SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM ALGUNS
DESPORTOS EM PARTICULAR

P.1 ÁLCOOL

Álcool (Etanol) é proibido somente em competição, nos desportos a seguir indicados. A
detecção será realizada pelo método de análise expiratória e/ou pelo sangue. O limite de detecção (valores hematológicos) para considerar um caso como positivo é 0,10 g/L. Pentatlo Moderno (UIPM) (disciplina de tiro) P.2 BETA-BLOQUEANTES

Os beta-bloqueantes são proibidos somente em competição nos seguintes desportos,
Bilhar e Snooker (WCBS) Bobsleigh (FIBT) Boules (CMSB) Bowling (FIQ) (bowling de 9 pinos e bowling de 10 pinos) Bridge (FMB) Curling (WCF) Esqui / Snowboard (FIS) saltos e estilo livre Pentatlo Moderno (UIPM) para a Disciplina de Tiro Tiro (ISSF, IPC) (proibido igualmente fora de competição) Tiro com Arco (FITA) (proibido igualmente fora de competição) Vela (ISAF) só nos timoneiros, na categoria de match racing Beta-bloqueantes incluindo, mas não limitados aos seguintes:
Acebutolol; alprenolol; atenolol; betaxolol; bisoprolol; bunolol; carvediolol; carteolol;
celiprolol; esmolol; labetalol; levobunolol; metipranolol; metoprolol; nadolol;
oxprenolol; pindolol; propranolol; sotalol; timolol.

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Source: http://fpp.pt/ficheiros/pdf/CNAD/Lista_Substancias_Metodos_Proibidos.pdf

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Key Note Address on “Organising Lok Adalats” Hon’ble Mr. Justice Dipak Misra, Judge, Supreme Court of India on 15.06.2013 at Tamil Nadu State Judicial Academy during the Special Training Programme for all District Judges and Chief Judicial Magistrates I do not intend to speak about the philosophy, spirit and the purpose behind the Legal Services Authority Act, 1987 and the co

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