Die Struktur von Tadalafil erlaubt eine selektive Bindung an die Bindungsstelle der PDE5 und minimiert gleichzeitig die Interaktion mit PDE6, was visuelle Nebenwirkungen einschränkt. Seine Verteilung im Organismus erfolgt breit, wobei das Verteilungsvolumen etwa 63 Liter beträgt. Über 90 % des Wirkstoffs sind an Plasmaproteine gebunden. Die Wirkung bleibt unabhängig von der Nahrungsaufnahme konstant. Der Abbauweg über CYP3A4 kann durch Hemmer wie Ritonavir oder Ketoconazol verlangsamt werden, was die Plasmakonzentrationen deutlich erhöht. In diesem Kontext wird cialis 20mg preis häufig in Bezug auf pharmakokinetische Wechselwirkungen erwähnt.

Microsoft word - lista de substâncias e métodos proibidos v2012 final

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Lista de Substâncias e Métodos Proibidos
Código Mundial Antidopagem
1 de Janeiro de 2012 (Data de Entrada em Vigor)
Ratificada pela Conferência de Partes da Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto da UNESCO em 15/11/2011 e pelo Grupo de Monitorização da Convenção Contra a Dopagem do Conselho da Europa em 8/11/2011. O texto oficial da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos é mantido pela AMA e é publicado em Inglês e Francês. Em caso de conflito entre a versão Portuguesa e as versões originais, a versão em Inglês prevalece. De acordo com o Artigo 4.2.2. do Código Mundial Antidopagem, todas as Substâncias
Proibidas serão consideradas "Substâncias Específicas" excepto as substâncias previstas
nas classes S1, S2, S4.4, S4.5 e S6.a e os Métodos Proibidos M1, M2 e M3.
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS
PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO E FORA DE COMPETIÇÃO
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
S0. SUBSTÂNCIAS NÃO APROVADAS OFICIALMENTE

Qualquer substância farmacológica que não seja referida em qualquer das subsequentes
secções da presente Lista e que não tenha sido objecto de aprovação por qualquer
autoridade reguladora governamental de saúde pública para uso terapêutico em humanos
(por ex. substâncias sob desenvolvimento pré-clínico ou clínico, ou que foram
descontinuadas, drogas de síntese, medicamentos veterinários) é proibida em competição e
fora de competição.
S1. AGENTES ANABOLISANTES
Os agentes anabolisantes são proibidos. 1. Esteróides androgénicos anabolisantes
a. Esteróides androgénicos anabolisantes exógenos* incluindo: 1-androstenediol (5α-androst-1-ene-3ß,17ß-diol); 1-androstenediona (5α-androst-1-ene-
3,17-diona); bolandiol (estr-4-ene-3β, 17β-diol); bolasterona; boldenona; boldiona
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(androst-1,4-diene-3,17-diona); calusterona; clostebol; danazol (17 α-etinil-17 ß-
hidroxiandroste-4-eno[2,3-d]isoxazol); dehidroclormetiltestosterona (4-cloro-17 ß—hidroxi-
17 α-metilandrost-1,4-dien-3-ona); desoximetiltestosterona (17 α-metil-5 α-androst-2-ene-
17 ß-ol); drostanolona; etilestrenol (19-nor-17α-pregn-4-en-17-ol); fluoximesterona;
formebolona; furazabol
(17ß-hidroxi-17
α-metil- 5α-androstano[2,3-c]-furazan);
gestrinona; 4-hidroxitestosterona (4,17 ß-dihidroxiandrost-4-en-3-ona); mestenolona;
mesterolona; metandienona
(17 ß-hidroxi-17 α-metilandrost-1,4-diene-3-ona); metandriol;
metasterona
(2α,17 α-dimetil-5 α-androstan-3-ona-17 ß-ol); metenolona; metildienolona
(17 ß-hidroxi-17 α-metilestra-4,9-diene-3-ona); metil-1-testosterona (17 ß-hidroxi-17 α-
metil-5 α-androst-1-ene-3-ona); metilnostestosterona (17 ß-hidroxi-17 α-metilestr-4-ene-3-
ona); metiltrienolona (17 ß-hidroxi-17 α-metilestra-4,9,11-trien-3-ona); metiltestosterona;
metribolona

(methyltrienolona, 17ß-hidoxi-17α-methylestra-4,9,11-trien-3-ona);
mibolerona; nandrolona; 19-norandrostenediona (estr-4-ene-3,17-diona); norboletona;
norclostebol; noretandrolona; oxabolona; oxandrolona; oximesterona; oximetolona;
prostanozol
(17β-hydroxy-5α-androstano[3,2-c] pyrazole); quinbolona; stanozolol;
stenbolona; 1-testosterona
(17 ß-hidroxi-5 α-androst-1-ene-3-ona); tetrahidrogestrinona
(17 a-homo-pregna-4,9,11-trien-17 ß-ol-3-ona); trenbolona e outras substâncias com
estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
b. Esteróides androgénicos anabolisantes endógenos**, quando administrados Androstenediol (androst-5-ene-3ß,17ß-diol); androstenediona (androst-4-ene-3,17-diona);
dihidrotestosterona
(17 ß-hidroxi-5 α-androst-ona); prasterona (dehidroepiandrosterona,
DHEA); testosterona e os seguintes metabolitos e isómeros, incluindo, mas não limitado a:
5α-androstane-3α,17α-diol; 5α-androstane-3α,17ß-diol; 5α-androstane-3ß,17α-diol; 5α-
androstane-3ß,17ß-diol; androst-4-ene-3α,17α-diol; androst-4-ene-3α,17ß-diol;
androst-4-ene-3ß,17α-diol; androst-5-ene-3α,17α-diol; androst-5-ene-3α,17ß-diol;
androst-5-ene-3ß,17α-diol; 4-androstenediol
(andros-4-ene-3ß,17ß-diol); 5-
androstenediona
(androst-5-ene-3,17-diona); epi-dihidrotestosterona; epitestosterona;
3α-hidroxi-5α-androstan-17-ona; 3ß-hidroxi-5α-androstan-17-ona; 7α-hidroxi-DHEA;
7β-hidroxi-DHEA; 7-keto- DHEA; 19-norandrosterona; 19-noretiocolanolona.

2. Outros agentes anabolisantes, incluindo mas não limitados a:
Clembuterol, moduladores selectivos dos receptores dos androgénios (SARMs),
tibolona, zeranol, zilpaterol.

* “Exógeno” refere-se a uma substância que não pode ser produzida naturalmente pelo organismo. ** “Endógeno” refere-se a uma substância que pode ser produzida naturalmente pelo organismo. Av. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário) 1600-190 Lisboa ● Tel: 21 795 40 00 ● Fax: 21 797 75 29 ● www.idesporto.pt Pág. 3 de 7
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S2. HORMONAS PEPTÍDICAS, FACTORES DE CRESCIMENTO E SUBSTÂNCIAS
RELACIONADAS

As seguintes substâncias e seus factores de libertação, são proibidas: 1. Agentes Estimulantes da Eritropoiese. [por ex. Eritropoietina (EPO), darbopoietina
(dEPO), estabilizadores dos factores indutores de hipóxia (HIF), metoxi polietileno
glicol-epoiteina beta (CERA), peginesatida (Hematida)
];
2. Gonadotrofina Coriónica (CG) e Hormona Luteinizante (LH), proibidas apenas nos
praticantes desportivos do sexo masculino;
3. Insulinas;
4. Corticotrofinas;
5. Hormona de crescimento (hGH), Factores de crescimento fibroblásticos (FGFs),
Factores de crescimento hepatocitários (HGF), Factores de crescimento insulina-like

(IGF-1), Factores de crescimento mecânicos (MGFs), Factores de crescimento
plaquetários (PDGF) e Factores de crescimento vasculo-endoteliais (VEGF)
, assim
como outros factores de crescimento que afectem a síntese/degradação proteica, a
vascularização, a utilização energética, a capacidade regenerativa ou a mudança de tipo de
fibra a nível do músculo, do tendão ou dos ligamentos;
incluindo outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es). S3. BETA-2 AGONISTAS
Todos os Beta-2 agonistas (incluindo ambos os isómeros ópticos quando relevante) são proibidos à excepção do salbutamol (máximo de 1600 microgramas num período de 24 horas), formoterol (máximo de 36 microgramas num período de 24 horas) e do salmeterol, quando administrado por via inalatória de acordo com o regime terapêutico recomendado pelo fabricante. A presença de salbutamol na urina numa concentração superior a 1000 ng/mL ou do formoterol numa concentração superior a 30 ng/mL faz presumir que não se trata de um uso terapêutico da substância e será considerada como um resultado analítico positivo a não ser que o praticante desportivo prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que o resultado anormal foi a consequência de uma utilização terapêutica administrada por via inalatória dentro dos limites máximos acima indicados. S4. MODULADORES HORMONAIS E METABÓLICOS
1. Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados a: aminoglutetimida,
anastrozole, androsta-1,4,6-triene,-3,17-diona (androstatrienediona), 4-androstene-
3,6,17 triona (6-oxo), exemestano, formestano, letrozole, testolactona;

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2. Moduladores selectivos dos receptores dos estrogénios (SERMs) incluindo, mas não
limitados a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno;
3. Outras substâncias anti-estrogénicas incluindo, mas não limitadas a: ciclofenil,
clomifeno, fulvestrante;

4. Agentes modificadores da(s) função(ões) da miostatina, incluindo, mas não limitadas
a: inibidores da miostatina.
5. Moduladores metabólicos: agonistas do receptor activado δ por proliferadores
peroxisomais (PPARδ) (por ex: GW 1516), agonistas do eixo da proteína quinase
dependente do AMP (AMPK), (por ex: AICAR).

S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES
Os agentes mascarantes são proibidos. Incluem: Desmopressina, diuréticos, expansores de plasma (por ex. glicerol; administração
intravenosa de albumina dextran, hidroxietilamido e manitol) probenecide e outras
substâncias com efeito(s) biológico(s) similares. A aplicação local de felypressin em
anestesia dentária não é proibida.
Acetazolamida, ácido etacrínico, amiloride, bumetanida, canrenona, clortalidona,
espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazidas (por ex.
bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triamtereno
, e outras substâncias
com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similares (excepto a drosperinona, o
pamabrom e a aplicação tópica de dorzolamina e de brinzolamida, que não são proibidas).
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade de uma substância sujeita a um valor limite de detecção (por ex. formoterol, salbutamol, morfina, catina, efedrina, metilefedrina e pseudoefedrina) associado com um diurético ou outro agente mascarante, requer a obtenção de uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante. MÉTODOS PROIBIDOS
M1. INCREMENTO DO TRANSPORTE DE OXIGÉNIO
1. Dopagem sanguínea, incluindo a administração autóloga, homóloga ou heteróloga de
sangue ou de produtos eritrocitários de qualquer origem.
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2. Incremento artificial da captação, transporte ou libertação de oxigénio, incluindo mas não
limitado a perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) e produtos modificados da hemoglobina
(por ex. substitutos de sangue baseados na hemoglobina, produtos de hemoglobina micro
encapsulada), excluindo a administração de oxigénio por via inalatória.
M2. MANIPULAÇÃO QUÍMICA E FÍSICA
1. A adulteração, ou tentativa de adulteração, de forma a alterar a integridade e validade das
amostras recolhidas nos controlos de dopagem é proibida, incluindo mas não limitado à
substituição e/ou adulteração da urina (ex: proteases);
2. As infusões e/ou injecções intravenosas de mais de 50 mL por um período de 6 horas são
proibidas com excepção das realizadas legitimamente no âmbito de uma admissão
hospitalar ou de uma investigação clínica;
3. A colheita, a manipulação e a reintrodução sequenciais de sangue total no sistema
circulatório são proibidos.
M3. DOPAGEM GENÉTICA
Os seguintes métodos, com potencial para melhorar o rendimento desportivo, são proibidos: 1. A transferência de ácidos nucleicos ou de sequências de ácidos nucleicos;
2. O uso de células normais ou geneticamente modificadas;
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS
PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO
As seguintes categorias são proibidas Em Competição, para além das incluídas
nas categorias S0 a S5 e M1 a M3, descritas anteriormente:
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
S6. ESTIMULANTES
Todos os estimulantes (incluindo ambos os isómeros ópticos quando relevante) são
proibidos, excepto os derivados do imidazole utilizados por via tópica e todos os
estimulantes incluídos no Programa de Monitorização para 2012*:
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Adrafinil; anfepramona; amifenazol; anfetamina; anfetaminil; benfluorex;
benzanfetamina; benzilpiperazina; bromantan; clobenzorex; cocaína; cropropamida;
crotetamida; dimetilanfetamina; etilanfetamina;

famprofazona; fencamina;
fendimetrazina; fenetilina; fenfluramina; 4-fenilpiracetam (carfedon); fenmetrazina;
fenproporex; fentermina; furfenorex; mefenorex; mefentermina; mesocarbo;
metanfetamina (D-); metilenedioxianfetamina; metilenedioximetanfetamina; p-
metilanfetamina; prenilamina; modafinil; norfenfluramina; prolintano.

Um estimulante que não esteja descrito nesta secção é uma Substância Específica.
b: Estimulantes específicos (exemplos): Adrenalina**; catina***; efedrina****; etamivan; etilefrina; estricnina; fembutrazato;
fencafamina; fenprometamina; heptaminol; isometeptano; levmetanfetamina;
meclofenoxato; metilefedrina****; metilhexaneamina

(dimetilpentilamina);
metilfenidato; niketamida; norfenefrina; octopamina; oxilofrina;
parahidroxianfetamina; pemolina; pentetrazol; propilhexedrina; pseudoefedrina*****
;
selegilina;
sibutramina; tuaminoheptano e outras substâncias com estrutura química
similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
* As seguintes substâncias incluídas no Programa de Monitorização para 2012 (bupropion,
cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, nicotina, pipradol e sinefrina) não são consideradas
Substâncias Proibidas.
** A administração local de adrenalina (por ex. nasal, oftalmológica) ou quando associada
com anestésicos locais não é proibida.
*** A catina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 5 microgramas por
mililitro.
**** Tanto a efedrina como a metilefedrina são proibidas quando a concentração na urina
seja superior a 10 microgramas por mililitro.
***** A pseudoefedrina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 150
microgramas por mililitro.
S7. NARCÓTICOS
Os seguintes narcóticos são proibidos: Buprenorfina; dextromoramida; diamorfina (heroína); fentanil e os seus derivados;
hidromorfona; metadona; morfina; oxicodona; oximorfona; pentazocina; petidina.

S8. CANABINÓIDES
Os canabinóides naturais (por ex. canabis, haxixe, marijuana), o delta 9-tetrahidrocanabinol (THC) sintético e os canabimiméticos [por ex. “Spice” (contendo JWH018, JWH073), HU-210] são proibidos. Av. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário) 1600-190 Lisboa ● Tel: 21 795 40 00 ● Fax: 21 797 75 29 ● www.idesporto.pt Pág. 7 de 7
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S9. GLUCOCORTICOSTERÓIDES
Todos os glucocorticosteróides são proibidos quando administrados por via oral, rectal ou por injecção intravenosa ou intramuscular. SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM ALGUNS
DESPORTOS EM PARTICULAR
P.1 ÁLCOOL
O álcool (Etanol) é proibido somente Em Competição, nos desportos a seguir indicados. A detecção será realizada pelo método de análise expiratória e/ou pelo sangue. O limite de detecção (valores hematológicos) para considerar um caso como positivo é 0,10 g/L. P.2 BETA-BLOQUEANTES
Os beta-bloqueantes são proibidos somente em competição nos seguintes desportos, excepto se especificado de outra forma:  Bowling (FIQ) (bowling de 9 pinos e bowling de 10 pinos)  Esqui/Snowboard (FIS) saltos e estilo livre  Tiro (ISSF, IPC) (proibido igualmente fora de competição)  Tiro com Arco (FITA) (proibido igualmente fora de competição) Beta-bloqueantes incluindo, mas não limitados aos seguintes: Acebutolol; alprenolol; atenolol; betaxolol; bisoprolol; bunolol; carvediolol; carteolol;
celiprolol; esmolol; labetalol; levobunolol; metipranolol; metoprolol; nadolol;
oxprenolol; pindolol; propranolol; sotalol; timolol.

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Source: http://www.fppm.pt/fppm/ADOPJan2012.pdf

Ovid: schmidt: int j dermat.

International Journal of Dermatology© 1999 Blackwell Science Ltd. Tretinoin-iontophoresis in atrophic acne scars[Pharmacology and Therapeutics]Schmidt, Jolanta B. MD; Donath, Peter MD; Hannes, Johanna MD; Perl, Sylvia MD; Neumayer, Renate MD;Reiner, Angelika MDFrom the Department of Dermatology, Division of Special and Environmental Dermatology and Institute ofClinical Pathology, University of

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