Presidência da repúblicacasa civilsubchefia para assuntos juríd

ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 28.088 DE 10 DE JANEIRO DE 2006
PREÂMBULO
Termo de Participação, via meio eletrônico, para a seleção da melhor proposta para aquisição por dispensade licitação, nos termos do Decreto Estadual nº 28.088, do objeto relacionado no item “b” deste Preâmbulo.
a) Unidade Gestora:
Órgão: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ b) Objeto: Aquisição de medicamento conforme especificação abaixo:
Descrição Completa do Item: VIAGRA 100MG (SILDENAFILA) Descrição Completa do Item: CENTRUM SILVER (POLIVITAMÍNICO) Descrição Completa do Item: ATENOLOL 25MG Endereço eletrônico para Cotação Eletrônica: https://www.licitacoes-e.com.br
c) Data e período da fase de disputa: 07 A 09 DE MAIO DE 2007
d) Critério: menor preço, expresso em moeda corrente nacional com duas casas decimais
e) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única
f) Prazo de entrega em dias corridos: 05 DIAS
g) Local de entrega: NUASF - Av. Perimetral , 7605 – Messejana – Fortaleza-CE
h) Forma de pagamento: À VISTA
i) Condições de pagamento: EMPENHO
j) Dotação Orçamentária: 24200.454.10.303.535.11270
INFORMAÇÕES GERAIS
Das condições de participação
1.1 A participação efetiva do fornecedor interessado ficará condicionada a observância dos itens a
submeter-se às presentes exigências assim como as condições de contratação constantesno presente Termo de Participação; ESTADO DO CEARÁ
concordar com as condições estabelecidas no Termo de Participação medianteutilização da chave e senha de acesso; credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da chave esenha de acesso ao sistema de Cotação Eletrônica; acompanhar as operações no Sistema, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes daperda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas ou de suadesconexão com o Sistema; responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema,assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive, os riscos inerentes aouso indevido de sua senha de acesso.
o credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal dofornecedor, ou do seu representante, e na presunção de sua capacidade técnica ejurídica, para participação no processo de Cotação Eletrônica.
a utilização da senha pessoal de que trata o subitem 1.1.3 deste item, será deresponsabilidade exclusiva do fornecedor, incluindo qualquer transação efetuada por eleou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema nem ao órgão promotorda Cotação Eletrônica responsabilidade por eventuais danos decorrentes do usoindevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
1.2 É vedada a participação de:
empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública.
Da Cotação Eletrônica
2.1 A Cotação Eletrônica consiste no conjunto de procedimentos para aquisição de bens e de serviços
comuns de pequeno valor, visando a seleção de proposta mais vantajosa, através da redecorporativa mundial de computadores, no endereço eletrônico constante na alínea “c” doPreâmbulo deste Termo de Participação observará o seguinte: Este Termo de Participação permanecerá disponível para recepção de propostas por períodonunca inferior a 24 (vinte e quatro) horas; os fornecedores interessados em participar do processo de Cotação Eletrônica deverão enviarsuas propostas de preço, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendoconsideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios estranhos a este; a participação na Cotação Eletrônica dar-se-á, exclusivamente, após a identificação do usuárioe da respectiva senha privativa do fornecedor e subseqüente encaminhamento, por meio doSistema, de proposta de preço, no período previsto preâmbulo deste Termo de Participação; as propostas de preços deverão ser registradas, em moeda corrente nacional, para a quantidadetotal de cada bem, com validade de 30 (trinta) dias; durante o prazo estabelecido para o recebimento das propostas, o menor valor ofertado estarásempre disponível para conhecimento público em tempo real; Da divulgação do vencedor
3.1 O fornecedor melhor classificado será considerado vencedor, devendo, para efeitos de
conclusão do processo, ser verificada, pelo órgão promotor da Cotação Eletrônica, a condiçãode regularidade fiscal do participante, com a apresentação da Certidão Negativa de Débito doINSS e o Certificado de Regularidade do FGTS bem como a regularidade perante a FazendaEstadual do Governo do Estado do Ceará, inclusive quanto ao disposto na Lei Estadual nº13.623, de 15.07.2005, ou perante a Fazenda Municipal, quando for o caso.
3.2 O resultado da Cotação Eletrônica ficará disponível à consulta pública no endereço eletrônico
indicado no Preâmbulo deste Termo de Participação.
Da contratação
4.1 A contratação será formalizada pela emissão de Nota de Empenho que será comunicada ao
ESTADO DO CEARÁ
4.2 No caso de item integrante de Ata de Registro de Preços, a contratação só poderá ser realizada
quando a proposta vencedora for inferior ao preço registrado vigente, em conformidade com oDecreto Estadual nº 28.087/06.
4.3 Considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação a partir da data da retirada da Nota de
Empenho pelo fornecedor, dando início à contagem, a partir dessa data, do prazo de entrega doobjeto contratado, registrado durante o envio de propostas.
Do prazo e local de entrega
5.1 O objeto contratado deverá ser entregue no local assinalado, na alínea "h" do Preâmbulo, sem
qualquer modificação de suas especificações e da marca indicada na proposta.
5.2 A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de entrega definido pelo fornecedor durante o
envio da proposta, que não poderá ser superior ao prazo assinalado na alínea “g” do preâmbulodeste Termo de Participação.
Das sanções
6.1 Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento
total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no artigo 81 da Lei nº 8.666/1993,sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
6.2 O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará
sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo do eventual cancelamento daOrdem de Compra ou de Serviço ou da Nota de Empenho.
6.3 Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às
sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, e ao pagamento de multa nosseguintes termos: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1%(um por cento) do valor do bem não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10%(dez por cento) do valor do bem; pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço,caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado:10% (dez por cento) do valor do bem; pela demora em substituir o material ou serviço rejeitado, a contar do segundo diada data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem recusado,por dia decorrido; pela recusa da Contratada em substituir o material ou serviço rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem àdata da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material ou serviço rejeitado; pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Participação ouno instrumento convocatório e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um porcento) do valor contratado, para cada evento. 6.4 As multas estabelecidas no item 6.3 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o
seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danoscabíveis.
As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventuradevido à contratada, ou efetuada a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativado Estado, ou por qualquer forma prevista em lei. 6.5 A Contratada estará obrigada a efetuar, a qualquer tempo, a substituição do material ou serviço
rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especificaçõesconstantes do Termo de Participação, independentemente da quantidade rejeitada.
Do pagamento ou liquidação financeira
7.1 O pagamento será efetuado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da
apresentação na Nota Fiscal/Fatura, com o devido atestado de recebimento do objeto, ou da datada entrega efetiva se ocorrer atraso, mediante crédito em conta corrente do fornecedor, ESTADO DO CEARÁ
preferencialmente no Banco BRADESCO, indicada na ocasião do envio da primeira proposta,desde que cumpridas as disposições estabelecidas para o recebimento do objeto.
7.2 Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será
devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão da Nota de Correção. Esse intervalode tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado.
Das informações e casos omissos
8.1 Informações poderão ser obtidas no Órgão promotor da Cotação Eletrônica, a partir da sua
divulgação, sendo resolvidos os casos omissos pela Secretaria de Administração.
9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da compra dele originada
será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará.

Source: http://licita.seplag.ce.gov.br/pub/76215/EDITAL182MP.pdf

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