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JCJornal da Lei
produzida naturalmente pelo em concentração superior a 1.000 na, furosemida, indapamida, canfamina; fenprometamina; cos, Fatores De Crescimento e sendo uso terapêutico planejado droflumetiazida, clorotiazida, metanfetamina; meclofenoxato; Substâncias Afins. As seguintes e será considerada como um Re- hidroclorotiazida), triantereno, metilefedrina****; metilhexa- além de outras substâncias com noamina (dimetilpentilamina); estrutura química similar ou metilfenidato; niquetamida; nor- estimuladores da eritropoiese através de um estudo farma- efeito(s) biológico(s) similar(es) fenefrina; octopamina; oxilofrina; (excetuando-se drosperidona, parahidroxianfetamina; pemoli- lamina e brinzolamida que não pseudoefedrina*****; selegilina; zíveis por hipóxia (HIF), metoxi (máximo 1600 microgramas são proibidas). Substâncias e sibutramina; tuaminoheptano polietileno glicol-epoetina beta durante 24 horas) de salbutamol métodos proibidos em competição e outras substâncias com estru- 2. Gonadotrofina Coriônica seguintes classes de substâncias (CG) e Hormônio Luteinizante são proibidas: 1. Inibidores da das em competição: Substâncias no programa de monitoramento proibidas S6. Estimulantes Todos de 2011 (bupropiona, cafeína, os estimulantes (incluindo seus fenilefrina, fenilpropanolamina, (GH); Fator de Crescimento androsta-1,4,6-trieno- 3,17-diona semelhante à Insulina-1 (IGF-1), (androstatrienodiona), letrozola, les estimulantes incluídos no agentes anestésicos locais ou por programa de monitoramento de administração local (e.g. nasal, 2011*. Estimulantes incluem: a: oftalmológica) não é proibida.
Estimulantes não especificados: *** Catina é proibida quando sua Crescimento Mecânicos (MGFs); mas não limitados a: raloxifeno, Fator de Crescimento derivado tamoxifeno, toremifeno. 3. Ou- mona; anfetamina; anfetaminil; do que 5 microgramas por milili- de Plaquetas (PDGF), Fator de tras substâncias anti-estrogêni- Crescimento Endotelial-Vascular cas incluindo, mas não benzorex; cocaína; cropropamida; do sua concentração na urina for outro fator de crescimento que fenila, fulvestranto. 4. Agentes crotetamida; dimetilanfetamina; maior do que 10 microgramas por afete a síntese/ degradação de modificadores da(s) função(ões) etilanfetamina; famprofazona; mililitro. ***** Pseudoefedrina é proteínas de músculo, tendão da miostatina incluindo, mas ou ligamento, a vascularização, não limitados a: inibidores da utilização de energia, capacidade miostatina.
na; 4-fenil-piracetam (carfedom); microgramas por mililitro.
de fibra; e outras substâncias tes Mascarantes. Agentes mas- com estrutura química similar carantes são proibidos. Eles mesocarbo; metanfetamina (d-); prenorfina, dextromoramida, os) biológico(s) similar(es). sina, probenecida, expansores ximetanfetamina; modafinil; metadona, morfina, oxicodona, mol (máximo 1600 microgramas outras substâncias com efeito(s) durante 24 horas) e salmeterol biológico( s) similar(es).
lação conforme recomendação de crínico, acetazolamida, amilorida, uso terapêutico do fabricante. A bumetanida, canrenona, drina****; estricnina; etamivan; JWH018, JWH073), HU-210] JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA - TRT 4ª REGIÃO ! RECONHECIDO DANO MORAL A FUNCIO!
pregados de forma desrespeitosa. Argumentou ria disse ter sido alvo de chacotas pelos colegas 1 milhão ao espólio de um trabalhador víti ma NÁRIO QUE TEVE O VEÍCULO REVISTADO
ainda que o simples dissabor do empregado não após ser ß agrada por um deles dentro do banhei- fatal de acidente de trabalho. A tí tulo de dano A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho é suÞ ciente para justi Þ car a indenização por dano ro, senti ndo-se constrangida. Uma testemunha moral, houve acordo para o pagamento de R$ do Rio Grande do Sul condenou a Walmart ao moral, sendo necessária a prova do dano moral também conÞ rmou o depoimento da mesma, 100 mil à viúva, R$ 70 mil à mãe do falecido e pagamento de indenização por danos morais. A efeti vo. O recurso da ré foi parcialmente provido, comprovando a existência dos fatos. A empresa R$ 70 mil para cada uma das duas Þ lhas dele, empresa foi acusada de expor um empregado a sendo reduzido o valor arbitrado na sentença foi condenada em primeira instância a pagar o totalizando R$ 310 mil. Além disso, foi deferida situação vexatória, ao determinar que os segu- inicial de R$ 16 mil para R$ 10 mil, levando em valor de R$ 3.000,00 e recorreu da sentença, sob pensão de quatro salários-mínimos mensais à ranças que faziam a vigilância no local revistassem conta o tempo de prestação de serviço do autor, alegação de que não há indícios que comprovem viúva, soma que, se multi plicada pelos 26 anos o veículo do funcionário na saída do trabalho, ale- sua últi ma remuneração, além de considerar a versão da reclamante. A ré argumentou a im- que faltam para que ela alcance a expectati va de gando suspeita de roubo. O reclamante descre- que a reclamada é empresa de grande porte do possibilidade de se fundamentar a indenização vida média de uma gaúcha (78 anos), alcança pra- veu a ação como truculenta e aÞ rmou que, além ramo de supermercados. O relator do acórdão, por danos morais no testemunho de uma única ti camente R$ 690 mil em valores atuais. A víti ma da busca no porta-malas, porta-luvas, tapetes e o desembargador José Felipe Ledur, justi Þ cou pessoa, a quem acusou de mentirosa. Disse era eletricista de grande empresa metalúrgica há forração das portas do carro, houve uma revista seu voto salientando que “ante a prova do fato possuir diversos funcionários, sem que tenha re- mais 12 anos, e em 04/10/2006 fazia a manu- pessoal. Consta nos autos que a ré, não sati sfeita alegado como gerador do dano moral e do nexo cebido qualquer reclamação similar dos demais. tenção e regulagem de uma máquina quando com a operação frustrada, na medida em que não causal, é aceitável o reconhecimento do dano A desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, foi ati ngido por um feixe de tubos de aço que encontrou nenhum objeto de furto no interior moral interno, presumido, diante da dificul- da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do despencou de uma pilha disposta ao lado do local do veículo do autor, conduziu-o para uma sala dade de produção da correspondente prova”.
Rio Grande do Sul, ao relatar o recurso, manteve onde trabalhava, chegando já sem vida ao hos- reservada, acompanhado por seguranças, onde Cabe recurso à decisão. Processo 0111200- a decisão inicial de condenação, embasada no art. pital. A perícia realizada pela Superintendência procedeu revista ínti ma. Segundo o funcionário, 5º, V e X, da Consti tuição Federal, que assegura o Regional do Trabalho e Emprego identi Þ cou di- o ato teria sido desrespeitoso na medida em que ! EX!FUNCIONÁRIA DE UM POSTO DE direito à indenização quando veriÞ cado dano de
versas irregularidades no tocante à segurança do foi obrigado a “despir-se e permanecer apenas GASOLINA INDENIZADA POR SITUAÇÃO natureza material ou moral decorrente de ofensa
local do acidente, dentre as quais: pouca distância de cueca”. Ele sustentou que o procedimento VEXATÓRIA
à inti midade, à vida privada, à honra e à imagem entre as máquinas e entre as bancadas; as áreas da ré o submeteu à humilhação de ser “tratado Não oferecer condições dignas ao trabalho dos das pessoas. Cabe recurso à decisão. Processo especíÞ cas para estocagem dos tubos estavam como um marginal”, ferindo sua honra e imagem seus funcionários, expondo-os à violação de sua com sua capacidade esgotada; o agrupamento perante os colegas e alguns clientes que estavam inti midade, é ato ilícito e passível de gerar danos ! CONCILIAÇÃO NA 30ª VT GARANTE R$ 1 dos tubos em amarrados de 10 unidades (me-
morais. Um posto de gasolina que ti nha apenas MILHÃO A ESPÓLIO DE TRABALHADOR
nos estáveis), bem como seu empilhamento em A reclamada recorreu alegando que não foi um banheiro sem chave para todos os frenti stas Uma conciliação mediada pela juíza-substi tuta área próxima ao local de trabalho do eletricista; suÞ cientemente comprovado o dano causado foi condenado a pagar indenização por submeter Ligia Maria Belmonte Klein, ao atuar na 30ª Vara o operador de ponte rolante responsável pelo ao autor. Destacou que a condenação baseou-se sua empregada a situação vexatória. A autora da do Trabalho de Porto Alegre durante a Semana da tombamento do feixe de tubos não visualizava nos depoimentos das testemunhas amigas do ação era a única mulher a trabalhar nas bombas Conciliação na Justi ça do Trabalho do Rio Grande o colega, devido à disposição da pilha. Processo reclamante e aÞ rmou que nunca tratou seus em- de combustí vel do estabelecimento. A funcioná- Sul, garanti u valor indenizatório esti mado em R$

Source: http://www.trt4.jus.br/ItemPortlet/download/10557/11-01.pdf

Ordinance no. 06-648, ordinance 648

ORDINANCE NO. 06-648 AN ORDINANCE OF THE MAYOR AND COMMON COUNCIL OF THE TOWN OF CHINO VALLEY, COUNTY OF YAVAPAI, ARIZONA, AMENDING TOWN CODE CHAPTER 9 BY ADDING ARTICLE 9-9 RELATING TO THE SALE OF PRODUCTS CONTAINING PSEUDO- EPHEDRINE; REGULATING THE MANNER OF SALE; AND PROVIDING PENALTIES FOR THE VIOLATION THEREOF. WHEREAS , the illicit manufacture of methamphetamine (meth labs) is

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