Condies gerais

Condições Gerais
Condições Gerais

Condições de Gerais de Adesão
Âmbito, objecto e legitimidade de acesso

1.1 A Vortal, Comércio Electrónico, Consultadoria e Multimédia, SA (VORTAL) é uma sociedade gestora
de plataformas electrónicas de negócios com acesso através da internet e dirigida a empresas e outras instituições em nome colectivo, que fornecem serviços de integração empresarial e constituem propriedade da VORTAL, que é, ainda, titular de todos os direitos de propriedade intelectual sobre estas plataformas.
1.2 Por serviços de integração empresarial entendem-se as soluções proporcionadas pelas plataformas
ao CLIENTE, através das quais este pode alojar e publicar páginas ou criar o seu site, publicitar através de banners, botões ou outros, inserir o seu logotipo ou por outra forma adquirir destaque, consultar a informação disponível, nomeadamente sobre obras em curso, partilhar informação e assumir na plataforma electrónica a posição de comprador, vendedor ou prestador de serviços, mas não incluindo: a. A hipótese de a VORTAL ser parte em qualquer contrato ou transacção comercial estabelecida entre o
CLIENTE e terceiros ou utilizadores, ainda que estes últimos possam também ser clientes da VORTAL.
b. O circuito de acesso à Internet, incluindo tipo, forma e equipamento de acesso.
c. A posse ou qualquer direito ou obrigação sobre quaisquer bens ou serviços que possam ser objecto de transacção comercial na plataforma electrónica pelo CLIENTE.
1.3 O CLIENTE nomeia o representante da sua entidade que será responsável pelo tratamento dos
assuntos administrativos, técnicos e financeiros relacionados com a utilização da plataforma, gestão de utilizadores e autorização de emissão de certificados digitais aos mesmos. 1.4 A legitimidade de acesso aos serviços de integração empresarial disponibilizados na plataforma
electrónica, pressupõe o uso de um nome de nome de utilizador (identificação) e de uma palavra-chave
(palavra-chave) de acesso, atribuídas exclusivamente pela VORTAL ao representante referido no número anterior, e por este aos seus utilizadores da plataforma electrónica.
1.5 É atribuído acesso ao CLIENTE uma vez confirmados os seus dados e os serviços por si subscritos,
após a VORTAL ter recebido o presente contrato com as condições, devidamente assinado e carimbado pelo CLIENTE ou seu representante.
1.6 Para a confirmação dos dados referidos no número anterior, o CLIENTE deverá enviar à VORTAL a
seguinte informação para acreditação do responsável pelo tratamento dos assuntos administrativos, técnicos e financeiros relacionados com a utilização da plataforma, gestão de utilizadores e acessos e autorização de emissão de certificados digitais aos utilizadores do CLIENTE:
a. Cópia do BI do utilizador
b. Cópia do BI do(s) representante(s) legal(is) da entidade que assina o contrato;
c. Cópia da certidão da conservatória do registo comercial da Sociedade (ou documento equivalente que
comprove a constituição da entidade);
d. .Cópia do cartão contribuinte da entidade.
Direitos e Obrigações

2.1 Constituem obrigações da VORTAL para com o CLIENTE:
a. Prestar as informações que se revelem necessárias relativamente às condições e requisitos técnicos
adequados ao acesso ao serviço ou serviços subscritos.
b. Manter, durante o horário normal de expediente, por telefone ou através de correio electrónico, uma
c. Proporcionar as condições tecnológicas necessárias e possíveis para que o CLIENTE, ligando-se à
plataforma electrónica, possa, com autonomia, consultar, comprar, vender ou usar os serviços subscritos
d. Adoptar uma política de sigilo das comunicações, condicionando o acesso aos serviços da plataforma
electrónica a procedimentos de identificação e autenticação.
e. Adoptar as medidas de segurança consideradas apropriadas contra a destruição, a perda, a
modificação, o acesso ou a difusão acidental ou não autorizada. f. Manter disponível na plataforma electrónica informação sobre os Regulamentos de Segurança de
Informação em execução pela VORTAL.
g. Emitir certificados digitais, quando solicitado para uso exclusivo das suas plataformas. 2.2 Constituem obrigações do CLIENTE (incluindo os seus representantes e auxiliares) para com a
VORTAL:
Condições Gerais
a. Cumprir e fazer cumprir os utilizadores do CLIENTE na utilização da plataforma electrónica e no
âmbito dos serviços acordados ou subscritos, com as indicações, procedimentos técnicos ou limitações b. Manter correcta e actualizada a lista de utilizadores do CLIENTE, nomeadamente sendo este
responsável pela atribuição de acessos, e respectivos níveis de privilégios, bem como por quaisquer
mudanças dos mesmos e pela inibição de acesso, nomeadamente em caso de cessação de relação entre o CLIENTE e o seus utilizadores da plataforma electrónica.
c. Não enviar ou transmitir através da plataforma electrónica informação ilegal, difamatória ou enganosa.
d. Utilizar o acesso aos serviços ou à informação contida da plataforma electrónica com observância dos
termos e condições de utilização publicados e com respeito pela lei, nomeadamente dos direitos de personalidade e de propriedade intelectual, bem como pelos princípios de ordem pública, bons costumes e boas práticas comerciais. e. Não utilizar qualquer tecnologia que permita tentativas de aceder, através da plataforma electrónica,
a canais, secções, comunicações ou documentos codificados ou protegidos por nome de utilizador e palavra-chave, certificado digital ou outros códigos secretos. f. Não colocar em causa a segurança da rede, nomeadamente através do envio ou transmissão de vírus
ou bugs.
g. Não divulgar o conteúdo, condições, procedimentos técnicos ou documentação entregue pela VORTAL
directa ou indirectamente relacionada com o acordo de prestação de serviços. h. Não revender, ou por qualquer forma, reproduzir a informação consultada ou acedida sem autorização
e indicação ou referência expressa à plataforma electrónica.
i. Manter o secretismo e intransmissibilidade do nome de utilizador e palavra-chave, chave privada ou
outros códigos secretos e assegurar a sua não comunicação, cópia ou divulgação, qualquer que seja o meio empregue.
j. Comunicar, no prazo máximo de 24 horas, a ilicitude de que tenha tido conhecimento, a perda,
transmissão ou qualquer violação do seu nome de utilizador, palavra-chave, chave privada, qualquer outro código secreto ou qualquer dado que se comprometa a não divulgar.
l. Fornecer livres de quaisquer ónus e em conformidade com as normas legais ou outras eventualmente
aplicáveis, o conteúdo dos anúncios (banners, botões ou outros), marcas, logótipos ou outros destaques a publicar e que são da total responsabilidade do CLIENTE, reservando-se a VORTAL o direito de retirada imediata de tais conteúdos da sua plataforma electrónica, nomeadamente mediante decisão judicial ou decisão equivalente tomada por entidade com competência para o efeito. m. O acesso ao ranking de compradores e fornecedores da plataforma electrónica é um direito exclusivo
das empresas clientes que disponibilizem informação sobre o seu respectivo volume de negócios realizado na plataforma electrónica.
Responsabilidade

3.1 A VORTAL envidará todos os esforços, nomeadamente pela utilização de meios, inclusivamente
tecnológicos e de pessoas, para que não ocorra qualquer incumprimento ou cumprimento defeituoso de quaisquer das prestações a que se obriga, e não poderá ser responsabilizada: a. Pelo conteúdo da informação transmitida através da plataforma electrónica, uma vez que não
selecciona nem modifica as informações que são objecto de transmissão ou o seu emissor ou
destinatário e não tem conhecimento efectivo de qualquer informação transmitida, nem lhe incumbe qualquer obrigação geral de vigilância sobre os conteúdos transmitidos.
b. Pelo extravio, danos, uso indevido, e/ou abuso com origem em terceiros ao conteúdo de anúncios
(banners, botões ou outros), marcas, logotipos ou outros destaques e páginas pessoais publicadas na plataforma electrónica.
c. Por qualquer perda de informação, por causa acidental ou outra.
d. Por ocorrência de litígio entre o CLIENTE e terceiros, outros clientes ou utilizadores, sejam estes
vendedores, compradores ou outros, sendo que a VORTAL não presta qualquer informação que detenha e que seja de utilidade para a resolução de qualquer litígio, seja a quem for, salvo mediante decisão judicial ou equivalente tomada por entidade com competência para o efeito. e. Pelos actos praticados por terceiros, sejam estes outros clientes, utilizadores ou outros, ou por
quaisquer reclamações relacionadas com produtos ou serviços entregues ou prestados e transaccionados entre compradores e fornecedores ou outros. f. Por quaisquer danos causados pela utilização da plataforma electrónica, nomeadamente os
relacionados com eventuais interrupções, comunicações não solicitadas, vírus ou bugs, erros, falhas técnicas ou outras limitações. g. Por quaisquer falhas de segurança das comunicações.
3.2 Salvo motivo de força maior, considera-se que o CLIENTE é responsável, consoante o(s) caso(s):
Condições Gerais
3.2.1 Perante a VORTAL:
a. Pelo cumprimento das obrigações resultantes directa ou indirectamente deste contrato.
b. Em especial, pelo cumprimento pontual e integral das obrigações pecuniárias acordadas, sob pena de,
em caso de não cumprimento, pagamento de juros de mora à taxa em vigor e a cessação da prestação de serviços pela VORTAL. c. Pelos actos dos seus representantes ou auxiliares.
3.2.2 Perante o comprador (quando o cliente assume a posição de vendedor ou prestador de serviços):
a. Pelo cumprimento de todas as condições técnicas, de qualidade, comerciais, financeiras e outras,
estipuladas contratualmente ou impostas legalmente a qualquer vendedor ou prestador de serviços nas b. Pelo cumprimento de todas as regras legais, contratuais ou estipuladas em códigos de conduta,
aceites e aplicáveis aos contratos em que for parte e celebrados através da plataforma electrónica e,
nomeadamente, pelo cumprimento do dever de informação actualizada sobre o estado de encomenda ou data prevista para a conclusão do serviço.
c. Por assegurar e assumir a veracidade e autenticidade de todas as compras ou encomendas efectuadas
pelos seus representantes ou auxiliares, através da plataforma electrónica. d. Por aceitar os mecanismos tecnológicos disponibilizados pela VORTAL como meio de comprovação da
autoria e integridade das informações transaccionadas na mesma.
3.2.3 Perante o vendedor (quando o CLIENTE assume a posição de comprador):
a. Pelo cumprimento do que haja sido estipulado contratualmente ou imposto legalmente a qualquer
comprador ou beneficiário de uma prestação de serviços nas mesmas condições.
b. Por assegurar e assumir a veracidade e autenticidade de todas as adjudicações e encomendas
efectuadas pelos seus representantes ou auxiliares, através da plataforma electrónica. c. Por aceitar os mecanismos tecnológicos disponibilizados pela VORTAL como meio de comprovação da
autoria e integridade das informações transaccionadas na mesma.
Preço e Pagamentos
4.1 Salvo qualquer promoção, pela prestação do(s) serviço(s) subscrito(s) é devido pelo CLIENTE o
preço que for expressamente indicado neste contrato (excepto “Acesso Universal” e outros serviços
4.2 A Vortal reserva-se o direito de actualizar anualmente os preços de acordo com o Índice de Preços
do Consumidor ou em função de alteração do volume de negócios ou aquisições do CLIENTE (excepto
“Acesso Universal” e outros serviços gratuitos).
4.3 O volume de negócios será definido pelo valor da rubrica de Proveitos Operacionais, resultante da
soma das rúbricas "Prestação de Serviços", "Venda de Mercadorias", "Variação da Produção", "Trabalhos para a Própria Empresa", "Proveitos Suplementares", "Subsídios à Exploração" e "Outros Proveitos Operacionais", tal como constante do sub-total (B) da Demonstração de Resultados por Naturezas, constantes dos Relatórios de Contas do ano fiscal mais recente, nos termos e prazos previstos na lei. O volume de aquisições será definido pela soma da rúbrica de “Aquisição de Bens e Serviços” e “Aquisição de Bens de Capital” constantes do orçamento executado do ano fiscal mais recente (excepto “Acesso Universal” e outros serviços gratuitos). 4.4 Para fazer face a sobrecustos relacionados com serviços de alojamento, acesso e manutenção do
arquivo da informação do cliente, no futuro, e mediante aviso prévio mínimo de 60 dias em relação à
data de renovação do contrato, a Vortal reserva-se o direito de cobrar uma componente adicional, cujo valor será uma fracção da componente fixa do serviço Pedir ou Apresentar Propostas , podendo o CLIENTE aceitar ou rejeitar o pagamento da componente adicional, sendo que, em caso de rejeição, o presente contrato cessa por resolução do CLIENTE. 4.5 O âmbito da subscrição dos serviços definidos neste contrato é restrito à obtenção de propostas ou
consultas de empresas registadas comercialmente no território português. A VORTAL, mediante aviso
prévio de 60 dias, reserva-se o direito de fixar um preço do serviço adicional para alargar a informação à obtenção de propostas ou consultas de empresas registadas comercialmente fora do território português, podendo o cliente aceitar ou rejeitar esse serviço adicional.
4.6 Todos os pagamentos deverão ser efectuados em Euros, salvo acordo escrito entre ambas as Partes,
situação em que poderá ser estipulada outra moeda, sendo, nesse caso, obrigatória a indicação da moeda em questão e taxas de câmbio para Euros.
4.7 Na facturação, ao preço acresce IVA à taxa legal em vigor, devendo os valores facturados ser pagos
através do Sistema de Débitos Directos, tal como regulado pelo Aviso 1/2002 e subsequentes do Banco de Portugal, salvo no caso de ser outra a modalidade acordada com o cliente, nomeadamente, o pagamento após 30 dias de prazo máximo a contar da data de emissão da factura. 4.8 A Vortal reserva-se o direito de enviar por via electrónica as facturas referentes aos serviços
subscritos para o email do utilizador previsto no ponto 1.3. Condições Gerais
4.9 Condições para CLIENTES COMPRADORES PRIVADOS
a. O valor do preço da assinatura anual do serviço Pedir Propostas inclui uma componente fixa definida
em função do volume de negócios do CLIENTE, de acordo com a tabela de preços em vigor. b. Caso o CLIENTE pretenda utilizar a plataforma electrónica em projectos de construção onde actua em
parceria com outras empresas em regime de ACE (agrupamento complementar de empresas), será
facturado um valor adicional de acordo com a tabela em vigor para esse serviço, para cobrir custos de setup, implementação e formação locais. Este valor será facturado uma única vez por cada ACE. O CLIENTE deverá informar, por escrito, a Vortal, sobre a sua percentagem como Accionista no referido ACE, por forma a que a Vortal, SA possa accionar os mecanismos de atribuição ao CLIENTE das adjudicações registadas na plataforma electrónica pelo ACE. c. Na eventualidade de o CLIENTE decidir solicitar serviços adicionais de consultoria à Vortal, estes serão
facturados ao CLIENTE de acordo com a tabela de preços em vigor.

Duração e Alteração

5.1 O contrato de prestação de serviços é válido pelo período de 365 dias, a contar da data da sua
celebração e renova-se automática e sucessivamente por igual período, salvo comunicação escrita, efectuada por qualquer das Partes, com antecedência mínima de 15 dias, antes da data da sua renovação. 5.2 Qualquer alteração às condições gerais ou particulares deverá ser comunicada pela VORTAL
mediante aviso prévio de 60 dias e através de documento escrito, devendo o mesmo fazer referência expressa às cláusulas revogadas ou alteradas e à data a partir da qual passará o novo clausulado a fazer parte integrante do acordo de prestação de serviços, podendo o CLIENTE aceitar ou rejeitar as novas condições gerais, sendo que, em caso de rejeição, o presente contrato cessa por resolução do CLIENTE. 5.3 Em caso de necessidade ou razão atendível, a VORTAL pode alterar as condições de acesso a
procedimentos ou requisitos relacionados com o sistema informático, bem como o conteúdo dos serviços
acordados, utilidades, outros conteúdos ou documentação. As alterações referidas, caso ocorram, serão comunicadas previamente ao CLIENTE, através dos meios considerados idóneos para o efeito, não necessitando de qualquer outra forma especial.
Incumprimento, resolução e cessação

6.1 O incumprimento de qualquer das obrigações CLIENTE descritas no presente acordo, permite à
VORTAL a resolução unilateral, com efeitos imediatos a contar da data da comunicação da resolução.
6.2 A VORTAL reserva-se o direito de, sem qualquer tipo de penalização, cancelar ou suspender a
prestação dos serviços subscritos, por incumprimento das obrigações decorrentes do acordo, por parte do CLIENTE ou por razões de natureza técnica. 6.3 Em caso de cessação, qualquer que seja a causa, incluindo resolução por incumprimento, o CLIENTE
obriga-se a cessar imediatamente a utilização dos serviços acordados e a cumprir pontual e integralmente com o que se tenha vinculado perante a VORTAL e perante terceiros, vendedores,
Dados pessoais e empresariais

7. Os dados pessoais recolhidos destinam-se a ser usados na gestão contratual estabelecida com o
a. O CLIENTE compromete-se a manter os dados actualizados e a VORTAL compromete-se a cumprir
integralmente as obrigações que lhe cabem nos termos da lei em vigor no que tange à protecção de
dados pessoais e aos direitos que desta decorrem para os seus titulares. b. O CLIENTE autoriza a VORTAL a utilizar como referência comercial os dados relativos às obras em
curso, volumes de transacções, montantes globais, bens ou serviços, marcas ou produtos
comercializados ou transaccionados, bem como a sua adesão aos serviços acordados ou subscritos.
Condições Particulares e Anexos

8.1 Os dados expressos no formulário relativos ao tipo ou modalidade de prestação do(s) serviço(s) de
integração empresarial subscrito(s), âmbito, condições específicas, preços, modalidades de pagamento ou promoções, serviços de valor acrescentado, cedência de espaço publicitário (banners, botões ou outros) incluindo dimensões, tipo, localização na plataforma electrónica, período de tempo, número de impressões, construções de páginas, destaques, ou outros dados directa ou indirectamente relacionados, constituem as condições particulares e fazem parte integrante do acordo de prestação de serviços.
8.2 Havendo outras estipulações adicionais estipuladas em Anexos, nomeadamente, entre outras, as
relativas a autorizações de débito directo em conta bancária, são as mesmas válidas e eficazes, Condições Gerais
prevalecendo, em caso de contradição, sobre as cláusulas do acordo que contradigam, desde que devidamente datados e assinados por ambas as Partes.
Foro Competente

9. Para regular qualquer litígio emergente de interpretação ou execução do acordo de prestação de
serviços, as partes elegem o foro judicial da Comarca de Lisboa, com exclusão de qualquer outro.

Source: https://www.vortal.biz/crm/docs/condicoes_gerais_adesao.pdf

(microsoft word - ata 27 de mar\347o 2013_final com corre\347\365es js.docx)

da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo Ao vigésimo sétimo dia do mês de março de 2013, com início pelas vinte horas, teve lugar, no auditório da sede da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, em Tomar, a reunião ordinária de março de 2013 da Assembleia da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, com a seguinte ordem de trabalhos: -----------------------------------------------

mombeltran.es

B.O.C. y L. - N.º 221 Martes, 16 de noviembre 2004 I V. OTRAS DISPOSICIONES Y AC U E R D O S 2.– Sus órganos de go b i e rno y administración tendrán su sede en la loca-Y A D M I N I S T R ACIÓN T E R R I TO R I A L3.– En lo que respecta al personal al servicio de la Mancomunidad seregirá en todos sus extremos, por lo determinado en la Legislación deRégimen Local. ORDEN

Copyright © 2010-2014 Medical Articles