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CONDIÇÕES GERAIS DO
PÉ QUENTE BRADESCO PRIME AMAZONAS SUSTENTÁVEL PM

I – INFORMAÇÕES INICIAIS

SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A
CNPJ: 33.010.851/0001-74
PÉ QUENTE BRADESCO PRIME AMAZONAS SUSTENTÁVEL PM
PLANO PM 60/60 P - MODALIDADE: TRADICIONAL
PROCESSO SUSEP Nº: 15414.100141/2012-89
WEB-SITE: www.bradescocapitalizacao.com.br

II - GLOSSÁRIO
Subscritor – é a pessoa que adquire o Título, assumindo o compromisso de efetuar o
pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais. • Titular – é o próprio Subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É
o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo. • Capital – é o valor constituído na reserva de capitalização.
Capital Nominal – corresponde ao valor mínimo do Título formado ao final do prazo
de vigência, considerando-se todos os pagamentos previstos efetuados em dia. • Reserva de Capitalização - Será constituída durante o período de vigência do Título,
por um percentual de cada parcela paga, conforme tabela do item 12.1, atualizada
mensalmente no 1º dia do mês pela taxa de remuneração básica aplicada à
caderneta de poupança do dia 1° do mês da atualização
e capitalizada à taxa de juros
de 0,5% ao mês gerando o valor de resgate do Título.
Sorteio(s) e Carregamento – Os custos de sorteio e de carregamento serão constituídos
pelas cotas percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, conforme o item 12.2, e se destinam, respectivamente, à realização dos sorteios e às diversas despesas dos Títulos, tais como: administração, operação e comercialização.
III - OBJETIVO

3.1 - Este Título tem por objetivo a constituição de um determinado Capital, de acordo com
o plano aprovado, que será pago em moeda corrente ao Titular, desde que respeitado o
disposto nestas Condições Gerais.
3.2 - A aprovação deste Título pela SUSEP, não implica, por parte da Autarquia, em
incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação
às normas em vigor.

IV - NATUREZA DO TÍTULO
4.1 -
Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É
facultada a cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer
momento, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização.
4.2 – Cumpre ao Subscritor ou Titular comunicar à Sociedade de Capitalização a
realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo Subscritor ou
Titular, respectivamente, ficando vedada a cobrança de qualquer espécie.
4.3 – Cumpre ao Subscritor ou Titular manter seus dados cadastrais atualizados
perante à Sociedade de Capitalização, para efeito de registro e controle.
V - VIGÊNCIA
5.1 -
A vigência do Título é de 60 meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se
iniciam na data do primeiro pagamento.
VI - PAGAMENTO(S)
6.1 - Este Título será pago pelo Subscritor em 60 parcelas, nas respectivas datas de
vencimento.
6.2 - O não pagamento de qualquer parcela até a data de seu vencimento determinará
a suspensão do Título.
6.2.1 - No caso de até 3 (três) meses de atraso de qualquer parcela, o Título poderá ser
reabilitado desde que haja a quitação de uma só vez de todas as parcelas em atraso e
desde que não tenha havido o cancelamento do Título.
6.3 - O Título não participa dos sorteios, enquanto estiver na condição de suspenso. O
pagamento das parcelas em atraso não restabelece o direito a participação nos
sorteios ocorridos durante o período de suspensão.

6.4 - Os pagamentos efetuados após as respectivas datas de vencimento serão
acrescidos de atualização monetária e juros, na mesma forma prevista para
atualização da reserva de capitalização (item 9.1), desde a data do vencimento até o
efetivo pagamento, proporcionalmente ao número de dias de atraso.

6.5 - Os valores das parcelas serão reajustados anualmente, de acordo com a variação
acumulada do IPCA/IBGE, referente ao período de 12 (doze) meses de vigência
contados do 13º. ao 2º. mês anterior ao da atualização.
6.5.1 -
Caso ocorra a extinção deste índice de reajuste será utilizado o definido pelo
Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição
VII – CANCELAMENTO
7.1 - O Título será cancelado, na hipótese do Subscritor deixar de efetuar o
pagamento de 4 meses em atraso, consecutivos durante a vigência.
VIII - CARÊNCIA
8.1 Carência para Resgate Antecipado - O valor de resgate antecipado, calculado na
forma estabelecida no item X, somente estará disponível ao Titular após 12 (doze)
meses do início de vigência
.
IX - RESERVA DE CAPITALIZAÇÃO
9.1 - A Reserva de Capitalização será constituída durante o período de vigência do Título,
por um percentual de cada parcela paga, conforme tabela do item 12.1, atualizada
mensalmente no 1º dia do mês pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta
de poupança do dia 1° do mês da atualização
e capitalizada à taxa de juros de 0,5% ao
mês,
gerando o valor de resgate do Título.

9.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for considerado
para atualização da caderneta de poupança.

9.2 - O capital formado neste Título será atualizado pela Taxa de Remuneração
Básica aplicada às cadernetas de poupança (TR), que corresponde ao rendimento das
cadernetas de poupança sem a parcela de juros mensais.

9.3 – A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do Título por
falta de pagamento, ou por resgate antecipado, ou ainda, a partir da data do término da
vigência.

X – RESGATE
10.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o Titular terá direito a 100% do valor
constituído na reserva de capitalização.
10.2 -
A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titular,
respeitado o prazo de carência e decorridos um mês do pagamento de cada parcela:

Resgate sobre a soma das
Resgate sobre a soma das
parcelas pagas
parcelas pagas
Vigência
Vigência
(em percentual)
(em percentual)
1 30,15 31
2 30,23 32
3 30,30 33
4 40,43 34
5 46,57 35
6 50,73 36
7 53,75 37
8 56,06 38
9 57,90 39
10 59,40 40
11 60,67 41
12 61,75 42
13 64,25 43
14 66,42 44
15 68,33 45
16 70,03 46
17 71,56 47
18 72,95 48
19 74,22 49
20 75,38 50
21 76,46 51
22 77,46 52
23 78,39 53
24 79,27 54
25 80,10 55
26 80,88 56
27 81,63 57
28 82,33 58
29 83,01 59
30 83,66 60

10.3 -
Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) mês de vigência como parcelas pagas nos seus respectivos vencimentos;
b) parcelas sem reajuste;
c) apenas aplicação de juros de 0,5% ao mês, isto é, sem considerar o índice de
atualização.


10.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do Titular em até 15 dias úteis
após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a
solicitação por parte do Titular no caso de resgate antecipado, observada a carência
estabelecida no item VIII. Para efetivar o pagamento será necessária a apresentação
dos documentos, exigidos pela legislação vigente, à Sociedade de Capitalização, exceto
no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em
conta, ressalvada as exceções previstas na legislação.
10.5 -
Somente serão devidos juros moratórios de 1% ao mês, proporcionalmente ao
número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de
15 dias úteis o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do
item 10.4
.

10.6 -
O valor de resgate será atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada às
cadernetas de poupança (TR)
, a partir da:
a) data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de cancelamento do Título ou
resgate antecipado;
b) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate.

10.7 - O resgate do Título, em razão do término de vigência ou do resgate antecipado,
encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
10.8 - Caso o valor de resgate seja superior à soma das parcelas pagas haverá
incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e a soma
das parcelas pagas, conforme legislação em vigor.

XI - SORTEIO
11.1 – Os títulos serão ordenados em série de 500.000. A cada título serão atribuídos 2
(dois) números compostos de 6 (seis) algarismos, numerados de 000.000 a 999.999
distintos entre si e dos demais, denominados números para sorteio. Será sorteado o
título cujo um dos números para sorteio coincidir exatamente com o número de 6
(seis) algarismos, formado a partir do resultado dos 5 (cinco) primeiros prêmios,
apurados nas extrações da Loteria Federal do Brasil, realizadas todos os sábados,
lidos na ordem das extrações em sentido vertical de cima para baixo, nos algarismos
das unidades simples, precedidos da dezena simples do 1º (primeiro) prêmio.

Extração da Loteria Federal do Brasil
1º Prêmio

2º Prêmio
3º Prêmio
4º Prêmio
5º Prêmio

Número Sorteado
210.198

Parágrafo 1º - Ao Título sorteado, desde que esteja em vigor, será garantido um
prêmio bruto de sorteio equivalente 2.500 (duas mil e quinhentas) vezes o valor do
útimo pagamento efetuado.
Parágrafo 2º Só concorrerá ao sorteio o Título que estiver em vigor, e com os
pagamentos em dia na data da realização dos sorteios prevista no caput deste artigo.
Parágrafo 3º - Se, por qualquer motivo, não houver extração da Loteria Federal do
Brasil em qualquer dos sábados previstos neste artigo, será considerado como sorteio
substitutivo a primeira extração subsequente da Loteria Federal do Brasil, desde que
esta não ocorra num sábado.
Parágrafo 4º - Se a Loteria Federal do Brasil suspender, temporária ou
definitivamente, a realização dos seus sorteios, ou modificá-los de tal forma que não
mais coincidam com as premissas fixadas no corpo desde artigo, a sociedade terá 90
(noventa) dias, contados da data do primeiro sorteio não efetuado, para promover os
sorteios não realizados, com aparelhos próprios, em sessão aberta ao público,
precedidos de ampla divulgação, e com a presença de um representante de firma de
auditoria independente.
Parágrafo 5º - Os valores das premiações estão sujeitos à retenção do Imposto de
Renda na Fonte de 30%
.

11.2 -
O Título sorteado continuará em vigor.

11.3 - O valor do prêmio de sorteio será colocado a disposição do Titular em até 15
dias úteis após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a
data do efetivo pagamento, pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às cadernetas
de poupança (TR), que corresponde ao rendimento das cadernetas de poupança sem a
parcela de juros mensais. Para efetivar o pagamento será necessária a apresentação
dos documentos, exigidos pela legislação vigente, à Sociedade de Capitalização.
11.4
- Somente serão devidos juros moratórios de 1% ao mês, proporcionalmente ao
número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de
15 dias úteis o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item
11.3
.



XII - TABELAS
12.1 – Tabela de Cota de Capitalização

Pagamento
Capitalização
4º a 12º
13º a 36º
37º a 60º

12.2 – Tabela de Custo de Sorteio e de Carregamento

Pagamento
Cota de sorteio % Cota de carregamento %
4º a 12º
13º a 36º
37º a 60º

XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Obrigações
:
13.1.1- Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao
Título, por meio de envio de extrato anual, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado; c) Notificar o Titular contemplado em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com Aviso de Recebimento - AR, ou pela mídia impressa ou eletrônica, caso o pagamento do sorteio não tenha sido efetuado em até 15 (quinze) dias úteis de sua realização. 13.1.2- Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Cadastro; b) Efetuar os pagamentos das parcelas; c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais e do Titular, quando for seu d) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados cadastrais do novo Subscritor, quando houver.
13.1.3 - Compete ao Titular
:
a) Manter seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado;
c) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados
cadastrais do novo Titular, quando houver; d) Observar os procedimentos estabelecidos nos subitens 10.4 e 11.3. 13.2 – Prescrição: Todos os direitos e obrigações decorrentes deste Título, incluindo,
resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, no prazo estabelecido
na legislação em vigor.


13.3 – Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta
deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal
vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a
vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de
alteração destas Condições Gerais.

XIV- FORO
O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será,
sempre, o do domicílio do Titular.
_________________________________________________________________________
Fundação Amazonas Sustentável
Ao adquirir esse Titulo de Capitalização você estará contribuindo com os programas e
projetos da Fundação Amazonas Sustentável.
Para saber mais sobre a Fundação acesse o site: www.fas-amazonas.org

Source: http://bradescointernetbanking.biz/portal/PDF/prime/capitalizacao/condicoes_gerais_pqb_prime_amazonas_sustentavel_ago2012.pdf

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