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EDITAL DE CONVITE
Abertura: 05 de Junho de 2012.
Modalidade: Convite nº 032/2012
Horário: ás 09:00 hs.
Fonte de Recurso: Tesouro Municipal
Tipo: Menor preço por global
Local: Rua Rio da Prata, 662 – Centro, São L. M. Belos – GO
(Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos) O Município de São Luis de Montes Belos - Estado de Goiás, com sede na Rua Rio da Prata, nº662, prédio da Prefeitura Municipal, através de sua Comissão Permanente de Licitação, instituídapelo Decreto nº 372/2012, de 02/05/2012, no uso de suas atribuições, torna público que fará r ealizaràs 09:00 horas do dia 05/06/2012, licitação na modalidade carta convite nº 032/2012 para aquisiçãodo objeto abaixo descrito, para a Prefeitura Municipal de São Luis de Montes Belos, confo rmeespecificações constantes deste Edital, cujo processo e julgamento serão realizados emconformidade com os preceitos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações daLei n.º 8.883/94, sob as seguintes condições: – OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação, a aquisição de medicamentos em atendimento a farmáciabásica do município, conforme descrição e quantitativo em anexo I ao edital.
– DA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DOS LICITANTES:
2.1 – As propostas serão recebidas pela Comissão Perma nente de Licitação desta Prefeitura,localizada no endereço acima mencionado, no dia 05 de Junho de 2012, às 09:00, horas, e deverãoser digitadas, datadas e assinadas pelas empresas diretamente interessadas, ou por representanteslegais dos licitantes, is entas de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo,necessariamente, o preço a ser pago pelo s objetos solicitados, e conseqüentemente o valor global,ainda apresentar os documentos exigidos neste edital.
2.2 – Deverão ser apresentados para fins de habilitação, os documentos relativos à qualificaçãojurídica e regularidade fiscal, conforme abaixo relacionado, ficando dispensados os demaisdocumentos mencionados nos Arts. 28 a 31, conforme previsto no § 1o. do Art. 32 da Lei 8.666/93: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;b) Cópia da cédula de identidade e CPF do titular, sócio ou procurador da empresa;c) Comprovante do CNPJ;d) Prova de regularidade fiscal relativa à Seguridade Social (CND -INSS) e do Fundo de e) Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais ;f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
2.3 – Poderão os documentos ser apresentados em cópias autenticadas, ficando ainda reservado àComissão de Licitação o direito de autenticar ou declarar a autenticidade das cópias de documentos,mediante vista dos originais.
2.4 - Os documentos exigidos por este edital deverão vir em invólucro de n.º 01, enquanto que aproposta deverá vir em invólucro de n.º 02, os quais deverão conter em sua parte externa o seguinte: À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS -GO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LU IS DE MONTES BELOS-GO – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
a. O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função do menor preço globaldos itens cotados, classificando-se a empresa que cotar o menor preço global. Ocorrendo empate,adotar-se-á o critério do parágrafo segundo do art. 45, § 2 o. da Lei Federal n.º 8.666/93.
b. Fica ressalvado ao Município o direito de rejeitar todas as propostas, revog ar ou anular alicitação, obedecidos aos ditames da Lei. Na hipótese de rejeição de todas as propostas paradeterminada atividade a Comissão poderá valer -se da prerrogativa contida no art. 48, parágrafoúnico, da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993.
– DO CONTRATO:
4.1) O contrato, que obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93 e o presente Edital, deverá serassinado pela pessoa física ou jurídica no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direitoà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no a rt. 81, da referida Lei de Licitações.
4.2) O prazo de vigência do contrato será da assinatura do instrumento contratual ate o dia 31 dedezembro de 2012.
5 - DAS PENALIDADES
5.1) O vencedor será convocado logo após a adjudicação p ara entrega dos medicamentos emateriais hospitalares licitado.
5.2) O vencedor que não comparecer no prazo legal para assinatura do contrato perderá o direito àcontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
5.3) O prazo de convocação poderá ser pro rrogado uma vez, por período igual ao inicialmenteestabelecido, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivojustificado aceito pela Administração.
5.4) O não comparecimento do vencedor para assinatura do contrato, no pr azo estabelecido no itemanterior, além da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 , faculta à Administração convocar sucessivamente os demais licitantes, segundo a o rdem de classificação, para fazê -lo em igual prazoe nas mesmas condições propostas.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 - O PAGAMENTO será efetuado em até o 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
7 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES.
DA CONTRATADA.
7.1) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Saúd e ou aterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindoessa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;7.2) responsabilizar-se pela acerca da aplicação da isenção do ICMS nas aquisi ções demedicamentos, conforme convênio ICMS 87/2002 com base no acórdão nº 140/2012 do tribunal decontas da união.
DO CONTRATANTE:
7.2) efetuar o pagamento na forma e prazo previsto no instrumento contratual;7.3) acompanhar e fiscalizar por um repre sentante da Secretaria Municipal de Saúde , especialmentedesignado, a entrega, qualificação e aferição do item, objeto d esta licitação, podendo no entanto aAdministração inspecionar a qualidade e requerer a suspensão no caso de imprestabilidade doobjeto;7.4) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciaisnão transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar oobjeto do contrato.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1) a Carta Convite prevista neste Edital será público e acessível ao público todos os atos de seuprocedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura, podendo qualquercidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ouimpedir a realização dos trabalhos, sob pena de se tomarem as medidas coercitivas cabíveis.
8.2) Todos quantos participem desta licitação tem direito público subjetivo à fiel observância de seuprocedimento, regulamentado por este Ed ital e pela Lei Federal nº 8.666/93.
8.3) Qualquer pedido de esclarecimento quanto a eventuais dúvidas de interpretação do presenteEdital deverá ser dirigido por escrito, ao Coordenador do Setor de Compras, no endereço constanteno preâmbulo deste Edital, até 02 (dois) dias anteriores à data marcada para a reunião destinada aorecebimento dos INVÓLUCROS.
8.4) Em não havendo pedidos de esclarecimentos, presumir -se-ão claros e precisos os termos econdições do Edital, não se admitindo posteriores reclamações quanto à interpretação.
8.5) Não serão atendidas solicitações verbais ou formuladas após o prazo estabelecido no subitem8.3.
8.6) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na
aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para
abertura dos INVÓLUCROS de habilitação.
8.7) Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital perante esta Administração o
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que antecede r a abertura dos INVÓLUCROS de
habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.8) A licitante que injustificadamente se insurgir contra a decisão de comissão de licitação ou
autoridade superior, quer através da interposição de re curso administrativo ou ação judicial, fica
desde logo, ciente de que acaso seja o seu pedido indeferido, será acionada, judicialmente para
reparar os danos causados à Administração Pública de São Luis de Montes Belos.
8.9) Qualquer modificação no Edital s erá divulgada pela mesma forma que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
8.10) O Prefeito Municipal de São Luis de Montes Belos poderá revogar a licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anula -la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
8.11) Os casos omissos, assim as dúvidas, serão resolvidos e dirimidos com base a Lei 8.666/93.
8.12) A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital,
bem como observância dos regulamentos administrativos e normas técnicas ou leg ais aplicáveis dos
serviços;
8.13) O presente Edital poderá ser adquirido pelos interessados na sede da Comissão Permanente de
Licitação, no endereço acima citado, sem qualquer ônus para os interessados.
8.14) As despesas oriundas desse contrato correrão p or conta da dotação orçamentária: 05.14 –
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS ; 10.303.0230.2.046 –
Manutenção das Atividades da Farmácia Básica ; 3.3.90.30.09 – Material Farmacológico.

8.15) Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Especificação do Objeto;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preço;
Anexo III – Modelo de Declaração quanto ao emprego de menor, em cumprimento ao disposto no
inciso XXXIII, do art 7º da Constituição Federal;
Anexo IV – Modelo de Declaração de não haver fato impeditivo de participar de licitações;
Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo VI – Modelo de Termo de renúncia;
Anexo VII – Minuta do Contrato.
Prefeitura Municipal de São Luis de Montes Belos, ao s 28 dias do mês de Maio de 2012.
Marcelo Borges Dias
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I – Especificação do Objeto
CARTA CONVITE N.º 032/2012
À
Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos - GO
Att. Comissão Permanente de Licitação

Proponente: __________________________ _______
Endereço: ___________________________________
CNPJ n.º : ___________________________________

Especificação do Objeto
Preço Unitário
Preço Total
VALOR GLOBAL
Validade da Proposta: _______ diasCondições de Pagamento: _____Prazo de entrega: ________ diasLocal de Entrega: _______________ ____________________, ___ de _____________ de 2012.
ANEXO III
CARTA CONVITE N.º 032/2012.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ n.º_____________________, n.º________________ e do CPF n.º _________________, DECLARA, para fins do disposto noinciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 deoutubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, e não emprega menor dedezesseis anos.
_________________, __ de _________ de 2012.
CARTA CONVITE N.º 032/2012
D E C L A R A Ç Ã O
________(nome do declarante) _________, portador da Cédula de Identidade R.G. nº_________________, CPF nº _________________, declara, sob as penas da lei, que a empresa__________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________, sediada___________(endereço completo), até a presente data não está impedida de participar de licitaçõespromovidas por Órgão ou Entidade Pública e, ainda, que a empresa não está sendo punida por essesÓrgãos, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores à data da presente declaração.
______________, _____ de______________ de 2012 CARTA CONVITE N.º 032/2012
ÀComissão Permanente de LicitaçãoPrefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos - GO Pela presente fica credenciado o Senhor._______(nome, qualificação completa), portador da cédula de identidade número ______________, órgão expedidor _________________ para representar a empresa _____________________________ (nome e endereço da empresa ou consórcio licitante), inscrição no C.N.P.J. sob o número____________________, podendo participar de todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, apresentar nova proposta para desempate, receber notificações e manifestar -se quanto à sua desistência.
___________, ___ de _____________ de 2012 (Assinatura do representante legal da empresa) CARTA CONVITE N.º 032/2012
TERMO DE RENÚNCIA
A Empresa abaixo assinada, participante da Carta Convite nº representante credenciado para o ato licitatório vem nes te ato declarar, perante a Comissão Permanente de Licitação, que abre mão dos prazos de recursos do art.109, inciso, I, alínea "a" e "b" São Luís de Montes Belos, ___de ________de 2012.
ANEXO VII
CARTA CONVITE N.º 032/2012
CONTRATO N° ……/2012
DATA: … / … / 2012

INSTRUMENTO
CONTRATUAL
AQUISIÇÃO
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EM
ATENDIMENTO A FARMÁCIA BÁSICA

QUE ENTRE SI
CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS
DE

………………………………………………….
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS -GO, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF 10.581.764/0001 -71, com sede na Rua Rio
da Prata, Nº 662, Centro, Prédio da Prefeitura, neste ato representado por sua gestora, Sra. MARIA
HELENA ROSA DA MATTA CLEMENTINO
, brasileira, casada, portadora da Rg. 16731384
SSP/GO e CPF nº 333.224.301 -20, residente e domiciliada à Rua Rio Cor rente esq. c/ Serra
Dourada, Setor Montes Belos , doravante denominado CONTRATANTE e a empresa
………………………………… , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº
………………………… , com sede na …………………………… , Cidade, Estado, representada
neste ato por …………………………… …, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Rg.
…………………
…………………………………………… , doravante denominado CONTRATAD A, resolvemcelebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS
1.1) A presente contratação fundamenta -se na Licitação modalidade Convite Nº ……/2012,homologada em …… de …………… de 2012, na Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alteraçõesposteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1) O presente contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos em atendimento a farmáciabásica do município, conforme descrição e quantitativo em anexo I ao edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1) DA CONTRATANTE:
3.1.1) Solicitar o fornecimento dos produtos licitado, mediante requisição escrita, contendo adescrição do medicamentos e materiais hospitalares em atendimento a farmácia básica e a suaquantidade e, ainda, o prazo do fornecimento;3.1.2) Fiscalizar, por servidor p reviamente designado, o fornecimento, averiguando a qualidade e oquantitativo, bem como o prazo de entrega;3.1.3) Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal;3.1.4) Descontar dos pagamentos que efetuar, os tributos a qu e esteja obrigado pela legislaçãovigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais;3.15) Poderá o CONTRATANTE sustar o pagamento, nos seguintes casos: a) descumprimento das obrigações da CONTRATADA com a CONTRATANTE;b) recusar o fornecimento dos produtos licitados ao CONTRATANTE por quaisquer motivos;c) erros, omissões ou vícios na Nota Fiscal.
3.2 - DA CONTRATADA:
3.2.1) Fornecer o objeto licitado conforme requisição escrita da CONTRATANTE, que especificaráos produtos e o quanti tativos, no prazo máximo de entrega de 48 (quarenta e oito) horas após orecebimento da requisição do setor competente ;3.2.2) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e q ualificação exigidas na licitação;3.2.3) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade a fiscalização ou o aco mpanhamento pelo Contratante;3.2.4) Arcar com todas as despesas decorrentes desta aquisição, incluindo as despesas tributárias etrabalhistas dos funcionários que contratar para execução do contrato, bem como com a despesa delocomoção.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
4.1) Sem prejuízo das responsabilidades a cargo da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ecom terceiros, a aquisição e fornecimento do objeto licitado será controlada e fiscalizada porservidor designado pel a Secretaria Municipal de Saúde de São Luis de Montes Belos que fixarácritérios visando à satisfação plena e correta das necessidades do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1) PREÇO – O valor global deste contrato é de R$ ……… (…………………………………. ).
5.2) FORMA DE PAGAMENTO – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
constante do item anterior, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO
6.1) Na hipótese de alteração geral dos preços do objeto licitado, poderão as partes restabelecer oequilíbrio econômico-financeiro do contrato através de termo aditivo mantido as condições daproposta, ressaltando que o percentual a ser repassado à CONTRATANTE não poderá exceder opercentual repassado à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
7.1) O prazo de vigência deste contrato será contado da data da assinatura deste instrumento, ate odia …/…/2012.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1)As despesas decorrentes desta contratação corre rão por conta da seguinte dotação orçamentária :
…………………………………………………………………….
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1) Configuram motivos para rescisão do contrato as razões descritas no art. 78, inciso I a XVIII.
9.2) A rescisão do contrato poderá se r:a) determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I aXII e XVII do art. 78 da Lei Nº 8.666/93, (observado o disposto no art. 80 da citada lei);b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no pr ocesso da licitação, desde que hajaconveniência para a Administração;c) judicial, nos termos da legislação;9.4) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita efundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES/PRORROGAÇÕES
10.1) DA ALTERAÇÃO – Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ouacréscimo), poderão ser determinadas pela Administração Pública ou por acordo das partes noscasos previstos no art igo 65, I e II, da Lei N° 8.666/93, observado o limite estabelecido noparágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
10.2) DA PRORROGAÇÃO – A vigência do contrato poderá ser prorrogada por acordo entre aspartes, devendo, contudo, ser justificada e previamente autorizada pe lo ordenador das despesas,conforme previsto no artigo 57 da Lei de Licitação e Contratos Administrativos.
10.3) Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao dispostonos arts. 57 e 65 da Lei Nº 8.666, de 21 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS
11.1) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei Nº8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas:a) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrat o por dia de atraso na entregado objeto licitado ou se a CONTRATADO deixar de cumprir quaisquer outras cláusulas dorespectivo contrato;b) 02% (dois por cento), se por culpa da CONTRATADA for o mesmo rescindido, sem prejuízodas perdas e danos decorrentes.
11.2) Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual.
11.3) O valor referente às multas, será descontado do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA.
11.4) As multas previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas is oladas oucumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGU NDA – DAS PENALIDADES
12.1) Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação da multa prevista no item 11.1deste instrumento, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinc o) diasúteis, em processo administrativo, aplicarmos as seguintes sanções à contratada:12.1.1) Advertência;12.1.2) Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza eda gravidade da falta cometida, sendo: a) Por 6 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso de obra ou serviços que lhe tenhamsido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou recusar acumprir com a proposta apresentada no processo licitatório.
b) Por 1 (um) ano - quando a contratada fornecer produto de qualidade inferior ou diferente dasespecificações contidas no contrato.
c) Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à CONTRATANTE.
12.2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, considerandopara tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato aservidor da CONTRATANTE.
12.3) O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pel o Prefeito Municipal e publicado noDiário Oficial do Estado, e perdurará enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou atéque seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir àCONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERC EIRA – DO FORO
13.1) Fica eleito o foro da comarca de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás, com renúncia dequalquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1) O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula nona, atendida a conveniênciaadministrativa na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei Nº 8.666/93.
14.2) Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujasnormas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que dela não se faça menção expressa,bem como na Legislação que rege as normas Administrativas.
14.3) A presente contrataçã o vincula-se em todos os seus termos ao edital de licitação e à propostado licitante vencedor.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor eforma, para os efeitos legais, perante 02 (duas) testemun has.
Gabinete da Secretaria de Saúde, de São Luís de Montes Belos – GO, aos …… dias do mês de………… do ano de 2012.
Maria Helena Rosa da Matta Clementino
Secretária Mun. de Saúde
………………………………………
Contratada
TESTEMUNHAS:_______________________________ ______________________________CPF:_____________________________________________________________CPF: CARTA CONVITE N.º 032/2012
São Luis de Montes Belos, 28 de Maio de 2012.
Objeto: a aquisição de medicamentos em atendimento a farmácia básica do mun icípio, conforme
descrição e quantitativo em anexo I ao edital .
ABERTURA:
DROGOESTE DROGARIA CENTRO OESTE LTDA.
PC DA REPUBLICA, N° 180, CENTRO

05/06/2012
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS – GO
CNPJ n.º: 02.553.345/0001-06
09:00 HS.
Pela presente, a Prefeitura Municipal de São Luis de Montes Belos - GO, através de sua Comissão de Permanente de Licitação, sito à Rua Rio da Prata n° 662 – Centro –
Prédio da Prefeitura, São Luis de Montes Belos – Go, CONVIDA Vossa Senhoria para participar da
Licitação em epígrafe, conforme cópia do edital em anexo, cujo processo e julgamento serão
realizados em conformidade com preceitos estabelecidos pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
alterações emanada de Lei Federal nº 8.883/94.
À oportunidade, apresentamos os n ossos protestos de estima e Marcelo Borges Dias
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Declaro haver recebido, nesta data, cópia de inteiro teor ______de _____________________de 2012.
CARTA CONVITE N.º 032/2012
São Luis de Montes Belos, 28 de Maio de 2012.
Objeto: a aquisição de medicamentos em atendimento a farmácia básica do município, conforme
descrição e quantitativo em anexo I ao edital .
ABERTURA:
CEFAG FARMACÊUTICA LTDA. ME
AV HERMÓGENES COELHO, N° 352, SETOR CENTRAL

05/06/2012
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS – GO
CNPJ n.º: 09.269.279/0001-88
09:00 HS.
Pela presente, a Prefeitura Municipal de São Luis de Montes Belos - GO, através de sua Comissão de Permanente de Licitação, sito à Rua Rio da Prata n° 662 – Centro –
Prédio da Prefeitura, São Luis de Montes Belos – Go, CONVIDA Vossa Senhoria para participar da
Licitação em epígrafe, conforme cópia do edital em anexo, cujo processo e julgamento serão
realizados em conformidade com preceitos estabelecidos pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
alterações emanada de Lei Federa l nº 8.883/94.
À oportunidade, apresentamos os nossos protestos de estima e Marcelo Borges Dias
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Declaro haver recebido, nesta data, cópia de inteiro teor ______de _____________________de 2012.
CARTA CONVITE N.º 032/2012
São Luis de Montes Belos, 28 de Maio de 2012.
Objeto: a aquisição de medicamentos em atendimento a farmácia básica do município, conforme
descrição e quantitativo em anexo I ao edital .
ABERTURA:
DROGARIA SOUZA LTDA.
R JABAQUARA, N° 186, SETOR CENTRO

05/06/2012
SÃO LUÍS DE MONTES B ELOS – GO
CNPJ n.º: 37.409.893/0001-33
09:00 HS.
Pela presente, a Prefeitura Municipal de São Luis de Montes Belos - GO, através de sua Comissão de Permanente de Licitação, sito à Rua Rio da Prata n° 662 – Centro –
Prédio da Prefeitura, São Luis de Montes Belos – Go, CONVIDA Vossa Senhoria para participar da
Licitação em epígrafe, conforme cópia do edital em anexo, cujo processo e julgamento serão
realizados em conformidade com preceitos estabelecidos pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 19 93 e
alterações emanada de Lei Federal nº 8.883/94.
À oportunidade, apresentamos os nossos protestos de estima e Marcelo Borges Dias
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Declaro haver recebido, nesta data, cópia de inteiro teor ______de _____________________de 2012.
CARTA CONVITE N.º 032/2012
São Luis de Montes Belos, 28 de Maio de 2012.
Objeto: a aquisição de medicamentos em atendimento a farmácia básica do município, conforme
descrição e quantitativo em anexo I ao edital .
ABERTURA:
DROGARIA XAVIER LTDA.
R SÃO DOMINGOS, N° 680, SETOR SÃO JOSÉ

05/06/2012
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS – GO
CNPJ n.º: 05.788.234/0001-69
09:00 HS.
Pela presente, a Prefeitura Municipal de São Luis de Montes Belos - GO, através de sua Comissão de Permanente de Licitação, sito à Rua Rio da Prat a n° 662 – Centro –
Prédio da Prefeitura, São Luis de Montes Belos – Go, CONVIDA Vossa Senhoria para participar da
Licitação em epígrafe, conforme cópia do edital em anexo, cujo processo e julgamento serão
realizados em conformidade com preceitos estabelec idos pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
alterações emanada de Lei Federal nº 8.883/94.
À oportunidade, apresentamos os nossos protestos de estima e Marcelo Borges Dias
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Declaro haver recebido, nesta data, cópia de inteiro teor ______de _____________________de 2012.

Source: http://www.saoluisdemontesbelos.go.gov.br/uploads/licitacoes/EDITAL_farmacia.pdf

Paludisme

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