CAPÍTULO II – Dos princípios e finalidades fundamentais.3
CAPÍTULO III – Do patrimônio e das finanças.5
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO GERAL .6
CAPÍTULO II – Do conselho de representantes de turma .7
Seção I – Disposições gerais.8 Seção II – Das atribuições especificas .9
CAPÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL .10
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇOES ESTATUTÁRIAS .12
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.12
CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS .12
Art 1º. O Centro Acadêmico Guedes de Miranda – C.A.G.M., fundado em -------, associa-ção civil sem fins lucrativos, é a entidade de representação dos estudantes do curso de Direito da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, e rege-se pelo presente estatuto.
Parágrafo único: O Centro Acadêmico Guedes de Miranda reconhece todas as en-
tidades representativas de estudantes cujos princípios não contrariem os seus, como a União Nacional dos Estudantes (UNE), Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Alagoas (DCE – UFAL), Federação Nacional dos Estudantes de Direito (FE-NED), e os Conselhos Regionais nos quais está inserido, mantendo, face a elas, sua au-tonomia. Art. 2º. O Centro Acadêmico Guedes de Miranda está sediado no campus da Universida-de Federal de Alagoas – UFAL, localizado na Rodovia BR 104 Norte, Km. 14, Tabuleiro dos Martins. Art. 3º. Esta entidade adotará, alternativamente, a sigla C.A.G.M., com iguais efeitos. Art. 4º. É terminantemente proibida a vinculação do C.A.G.M. a qualquer partido político, bem como sua utilização para campanha política de âmbito municipal, estadual ou fede-ral.
CAPÍTULO II – Dos princípios e finalidades fundamentais
Art. 5º. São princípios e finalidades do C.A.G.M.:
I — a defesa do ensino público gratuito e de qualidade;
II — a defesa dos interesses dos estudantes do curso de Direito da UFAL;
III — a luta pelo aperfeiçoamento das atividades acadêmicas de ensino,
pesquisa e extensão do curso de Direito, como também pelo desenvol-vimento estrutural, administrativo e científico-cultural da UFAL;
IV — a efetivação do Estado Democrático de Direito, de uma sociedade plu-
V — a luta pela concretização dos Direitos Humanos e demais princípios
VI — a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a eficiência e a publici-
VII — o incentivo de um maior desenvolvimento político e cultural do estudan-
te de Direito, a fim de utilizar o Direito e a participação em movimentos populares como instrumentos para alcançar uma efetiva justiça social;
VIII — a busca por uma maior integração do corpo discente, docente e funcio-
nal do Curso de Direito e da Universidade Federal de Alagoas como um
todo, bem como com as demais entidades estudantis e com os diver-sos seguimentos da sociedade alagoana, objetivando expandir e aper-feiçoar o movimento estudantil dos princípios reconhecidos por este Es-tatuto.
Art. 6º. São elementos constitutivos do C.A.G.M.:
Art. 7º. São membros efetivos do C.A.G.M. todos os alunos regularmente matriculados no curso de Direito da UFAL, desde o momento da matrícula até o recebimento do diploma ou cancelamento da matrícula. Art. 8º. Constituem-se patrimônio todos os bens móveis e imóveis eu a entidade possuir e tantos outros que venha a adquirir.
Art. 9º. Todos os membros efetivos gozam de iguais direitos e estão sujeitos a iguais de-veres. Art. 10º. São direitos dos membros:
II — ser informado e participar de todas as atividades e reuniões promovidas
III — apresentar sugestões, idéias e projetos para a coordenação do Centro
Acadêmico, bem como participar da execução das mesmas;
IV — solicitar demonstrativo de movimentação financeira, dos contratos, atas
V — convocar reunião extraordinária com a coordenação da entidade nas si-
VI — requerer Assembléia Geral Extraordinária, nos termos deste Estatuto
VII — exigir o cumprimento deste Estatuto.
I — respeitar, desempenhar e requerer a realização dos preceitos estatutá-
rios e as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho dos Repre-sentantes e da Coordenação da entidade;
II — zelar pelo patrimônio moral e material da entidade e auxiliar na sua ma-
III — contribuir para o desenvolvimento das atividades do C.A.G.M., como
também cumprir com a responsabilidade e dedicação qualquer cargo assumido na Coordenação da entidade;
IV — participar das eleições da coordenação do C.A.G.M., nos termos deste
CAPÍTULO III – Do patrimônio e das finanças
Art. 12º. O patrimônio e receitas do C.A.G.M. podem ser adquiridos através de doações, contribuições voluntárias, taxas acadêmicas, legados, aluguéis, rendas e outros modos legais de aquisições que não contrariem este Estatuto.
§1º A solicitação de receita ou recebimento da mesma deve ser expressamente autorizado por pelo menos 1 (um) coordenador financeiro e 1 (um) coordenador geral.
§2º Nenhum membro do C.A.G.M. poderá se utilizar do nome da entidade para ob-ter receitas em benefício próprio.
Art. 13º. A aquisição ou alienação de qualquer bem deve ter a autorização, motivada, da coordenação de finanças e da coordenação geral.
§1º A alienação, onerosa ou gratuita, de bem imóvel por acessão física deve ser autorizado pela coordenação geral e financeira juntamente com o Conselho de Representantes.
§2º A alienação, onerosa ou gratuita de bem móvel com valor superior a 1 (um) sa-lário mínimo deve ter aprovação de 2/3 da coordenação eleita.
Art. 14º. A coordenação de finanças deve apresentar o relatório mensal e no final da ges-tão sobre receitas e despesas de toda a movimentação bancária do Centro Acadêmico. Art. 15º. No caso de dissolução do C.A.G.M. e não havendo nenhuma outra entidade re-presentativa dos estudantes de Direito da UFAL, decidir-se-á em Assembléia Geral a apli-cação do patrimônio da Entidade.
Art. 16. A Assembléia Geral é instância normativa e deliberativa máxima do C.A.G.M. e consiste na reunião de todos os membros efetivos em pleno exercício da docência. Art. 17. A Assembléia Geral reúne-se extraordinariamente em caso de necessidade rele-vante, podendo ser convocada:
III — por 20% dos membros do C.A.G.M.;
§ 1º Em qualquer dessas hipóteses, a Assembléia Geral deverá ser convocada por
edital, que defina a pauta, afixado na porta da entidade e de cada sala de aula com pelo menos 72 horas de antecedência.
§ 2º As assembléias gerais serão realizadas nos períodos matutino e noturno al-
Art. 18. A Assembléia Geral será presidida por uma mesa eleita no início dos trabalhos e eu contará com pelo menos um representante da coordenação e um do C.R.T.
Parágrafo Único: À mesa cabe, entre outras atividades, organizar a lista de pre-
sença, checar a identificação dos presentes para fins de controle das votações e redigir a ata. Art. 19. Compete à Assembléia Geral:
I – deliberar sobre assuntos relevantes e de interesse geral para o Centro Aca-
II - destituir parcial ou totalmente a coordenação e indicar comissão provisória de
III – julgar, em última instância, decisões dos demais órgãos estatutários;
V – interpretar, em última instância, o Estatuto e resolver os casos omissos.
Art. 20. A Assembléia Geral somente terá caráter deliberativo se presentes 10% dos membros, com base na listagem oficial da UFAL, salvo para alteração do Estatuto.
§ 1º As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo nos se-
I – para alterações do Estatuto é necessária concordância de 10% dos membros
II – para destituição parcial ou total de coordenação, desde que recomendada por
2/3 da C.R.T. ou 10% dos membros do C.A.G.M. é necessária a concordância de 50% mais um do número total de votantes da última eleição de coordenação realizada.
Art. 21. Para exercer o direito do voto na Assembléia Geral, é necessária a apresentação de documento que venha a provar a real inclusão no corpo discente do curso de Direito da UFAL, cabendo essa distinção à mesa da Assembléia.
§ 1º A documentação apresentada pelos votantes poderá ser carteira estudantil
em ano vigente ou comprovante de matrícula acompanhado de documento com foto.
§ 2º A mesa da Assembléia fica responsável pela distinção visual entre os partici-
pantes com poder de voto e os demais presentes no local da votação. Art. 22. Em caso de destituição total de diretoria, a Assembléia Geral elegerá cinco mem-bros para compor comissão provisória que marcará eleições extraordinárias que se reali-zarão no prazo máximo de 30 dias.
§ 1º Será vetada a participação na comissão provisória de membros da coordena-
ção geral ou financeira da coordenação destituída, como também da coordenação geral candidata à eleição seguinte.
§ 2º A comissão dirigirá o C.A.G.M. até a posse da nova coordenação
§ 3º O mandato da nova diretoria tem prazo final no mesmo dia em que terminaria
o da diretoria destituída, salvo se restarem menos de 60 dias letivos para o término da gestão, contados a partir do dia da eleição, hipótese na qual as eleições subseqüentes serão antecipadas.
CAPÍTULO II – Do conselho de representantes de turma
Art. 23. O C.R.T. é o elo entre os membros do C.A.G.M. e sua coordenação e é composto pela reunião de um representante por turma, no gozo de seus direitos de membro, e res-paldado por uma ata que comprove sua escolha.
§ 1º Cada membro somente poderá representar ma turma em cada reunião.
§ 2º A ata tem validade máxima de um ano, sendo que a apresentação de ata pos-
terior necessariamente revoga a anterior.
Art. 24. O C.R.T. reúne-se extraordinariamente sempre que existir motivo relevante para tal.
Parágrafo Único: O C.R.T. pode ser convocado: I – pela coordenação do C.A.G.M. II – por 1/3 dos sues membros; III – por 5% dos membros do C.A.G.M.
I – tomar decisões de alta relevância cujo caráter de urgência ou as condições ma-
teriais tomem inviável a convocação de Assembléia Geral;
II – apreciar as contas ordinariamente apresentadas pela coordenação financeira e
requerer, extraordinariamente, sua apresentação;
III – fiscalizar as ações da coordenação, sugerir encaminhamentos e atividades, e
auxiliar no cumprimento dos objetivos da entidade;
IV – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
V – aprovar a comissão e o regimento eleitoral nos termos deste Estatuto;
VI – deliberar sobre todas as questões a ele apresentadas;
VII – recolher as assinaturas necessárias para a proposição de medidas judiciais
VIII – recomendar à Assembléia Geral a destituição parcial ou total de diretoria,
segundo art. 19, II e art. 20, § 1º, II.
Parágrafo Único: No caso de inciso I, as condições materiais poderão ser a falta
de quorum mínimo na Assembléia Geral, exceto os casos do art. 20, § 1º. Art. 26. A reunião do CRT será deliberativa se presentes 50% mais um dos seus mem-bros.
Parágrafo Único: As decisões dar-se-ão por maioria simples dos presentes, salvo
os seguintes casos em que é necessária a anuência de 2/3 dos membros do CRT:
I – para a aprovação ou rejeição das contas, nos termos deste estatuto;
II – para decisão que recomendar à Assembléia Geral a destituição parcial ou total
da coordenação. Art. 27. As contas serão apresentadas pela diretoria e apreciadas pelo CRT antes do re-cesso semestral ou extraordinariamente, quando solicitadas por 2/3 dos membros do CRT.
§ 1º Não sendo aprovadas as contas, o CRT nomeará comissão de três membros
que analisará os documentos e submeterá seu parecer à apreciação do CRT em 15 dias
§ 2º Sendo rejeitadas as contas, o CRT convocará Assembléia Geral para destitui-
ção parcial ou total da Coordenação, respeitado o contraditório, sem prejuízo das medi-das legais cabíveis. Art. 28. Aos membros que infringirem qualquer preceito deste estatuto, poderá ser aplica-da a sanção de perda do gozo dos direitos de membro, por prazo a ser estipulado pelo CRT, em conjunto com a Coordenação do C.A.G.M.
Art. 29. As coordenações são equipes eleitas para desenvolver as atividades do C.A.G.M., com caráter diretivo, administrativo e executivo, e tem a seguinte composição:
III – Coordenadores de assuntos acadêmicos;
IV – Coordenadores de eventos culturais e esportivos;
V – Coordenadores de divulgação e imprensa;
§1º A coordenação geral e a de finanças deverá ser composta por 3 (três) mem-
bros. As demais, devem possuir o mínimo de 2 (dois) membros.
§2º A proposta estrutural apresentada em campanha vincula os coordenadores e-
leitos e qualquer renúncia ou alteração deve ser informada às demais coordenações e ao C.R.T.
Art. 30. É vetada aos coordenadores do C.A.G.M., no exercícios de suas funções, qual-quer manifestação político-partidária. Art. 31. Compete às coordenações:
I – fazer cumprir os princípios fundamentais da entidade;
II – apresentar, mensalmente ou bimestralmente, de acordo com o deliberado nas
reuniões das coordenadorias ou do C.R.T., as propostas e atividades a serem concretiza-das e o relatório das já realizadas;
III – indicar os representantes discentes junto aos órgãos colegiados;
IV – gerir administrativa e financeiramente a entidade;
V – representar publicamente, direta ou mediante delegação do C.A.G.M.
Art. 32. Considera-se membro das coordenadorias:
II – aqueles que, durante a gestão, participarem de 2/3 das reuniões já reali-
zadas mediante eleição dos atuais Coordenadores.
Parágrafo único: A ausência injustificada do coordenador em 4 (quatro) reuniões
consecutivas ou de 6 (seis) reuniões intercaladas da coordenação permitirá aos demais membros, obtido 2/3 das coordenações, convocá-lo à reunião para ser determinado seu desligamento. Sua ausência nesta reunião acarretará em desligamento automático. Art. 33. É direito dos membros das coordenações a X horas de parte flexível junto ao CJUR.
Seção II – Das atribuições especificas
Art. 34. São atribuições específicas, sem prejuízo de demais atribuições:
I – Da coordenação geral: a. a supervisão, orientação e controle das atividades das demais coordenações; b. representar juridicamente a entidade; c. coordenar e dirigir as sessões do C.R.T. e da Assembléia Geral; d. organizar a pauta das reuniões, bem como redigir suas atas.
II – Da coordenação financeira: a. administrar recebimentos e despesas; b. apresentar, mensalmente no final da gestão, a planilha financeira do C.A.G.M.; c. propor e executar atividades de políticas financeiras visando à autonomia da
Entidade, desde que não contrariem as disposições deste Estatuto;
d. movimentar, em conjunto com a coordenação geral, contas bancárias em no-
III – Da coordenação de assuntos acadêmicos: a. auxiliar alunos e representantes de turma na resolução de problemas junto ao
b. organizar mural com informações de âmbito nacional e local referentes ao cur-
c. providenciar a confecção de certificados dos eventos do C.A.G.M.
IV – Da coordenação de eventos culturais e esportivos: a. promover eventos desportivos, culturais, sociais e de lazer; b. organizar a Semana do Fera.
V – Da coordenação de divulgação e imprensa: a. editar e dirigir folhetim mensal do C.A.G.M.; b. organizar os murais e os demais meios de comunicação do C.A.G.M., seja no
âmbito do curso, da UFAL, ou da mídia alagoana, de acordo com a amplitude necessária.
VI – Da coordenação de intercâmbio: I – Manter o intercâmbio funcional, científico e cultural do C.A.G.M com a UNE, a FENED, o DCE/UFAL, e demais órgãos e entidades representativas de estudan-tes.
Art. 35. As eleições deverão ser realizadas três meses antes do término do ano letivo a qual a gestão foi eleita.
§1º No caso de ocorrência de greve ou qualquer caso fortuito ou de força maior
que venha a alterar o calendário letivo, as mesmas deverão ocorrer com, no mínimo, um mês do retorno às aulas.
§2º Nos casos do parágrafo anterior, o prazo para estabelecer o fim da gestão em
vigência e conseqüente eleição estará suspenso, sendo retomado a partir do primeiro dia de aula seguinte ao estabelecimento do novo calendário letivo. Art. 36. O processo eleitoral dar-se-á por meio de sufrágio universal, direto e secreto dos membros do C.A.G.M.
Art. 37. Cabe ao C.R.T., juntamente com a coordenação geral do C.A.G.M., formar uma comissão eleitoral.
Parágrafo único: É vetada a participação nesta comissão de componentes candi-
datos à eleição em questão. Art. 38. Compete exclusivamente à comissão eleitoral:
I – estabelecer e divulgar o regimento da eleição, contendo regras a serem segui-
das pelas chapas em campanha, votadas pelo C.R.T. até no máximo 40 dias antes das eleições;
II – a formação e publicação do edital de convocação das eleições, contendo o
prazo para inscrição das chapas candidatas, suas inscrições, a data da realização das e-leições e o regimento eleitoral;
III – a realização de pelo menos um debate entre as duas chapas, com a participa-
VII – a divulgação do resultado do pleito;
VIII – a organização do ato da posse, em até sete dias úteis do término das elei-
ções. Art. 39. O prazo para a inscrição das chapas concorrentes deverá ser de no mínimo um mês antes das eleições e no máximo de 15 dias antes destas. Art. 40. As inscrições far-se-ão junto à comissão eleitoral, seguindo os seguintes requisi-tos materiais:
I – apresentação, no ato de inscrição, do comprovante de matrícula do ano em vi-
II – relação dos membros e respectivos cargos que pretendem exercer, constatan-
do a assinatura de todos, como também a cópia da identidade ou da carteira estudantil;
III – o que determinar o regulamento eleitoral;
Art. 41. A chapa deverá conter o mínimo de 6 (seis) integrantes – os quais irão compor as Coordenações Geral e Financeira – e o máximo de 40 (quarenta) integrantes, especifica-das as coordenadorias a que são candidatos.
Art. 42. Será eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.
Parágrafo único: No caso de chapa única, deverá corresponder a pelo menos 50%
mais 1 de aprovação do número de votantes. Art. 43. Será nula a eleição que não computar o mínimo de 30% de votos dos membros do C.A.G.M.
Parágrafo único: Ocorrendo a situação anterior, cabe a Comissão Eleitoral
instituir novo prazo para a realização das eleições, observando o processo eleitoral anterior. Art. 44. São inelegíveis:
I – os membros cuja colação de grau esteja prevista para antes do término de seus
II – os antigos ocupantes da coordenação geral ou financeira de cuja gestão não
tenha prestado contas, ou que estas não tenham sido aprovadas pelo C.R.T.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45. Os artigos deste Estatuto só poderão ser parcialmente ou totalmente alterados mediante aprovação da Assembléia Geral, nos termos do art. 19, IV e art. 20, § 1º. Art. 46. É terminantemente vetada: I – aos membros das coordenadorias: a) remuneração, bem como fruição particular dos bens da entidade. II – aos membros efetivos: a) a representação pública em nome do C.A.G.M., salvo delegação. Art. 47. (Responsabilidade civil dos membros)
CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 48. Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro civil, sendo grada-tivamente aplicado pela atual gestão.
Parágrafo único: O registro civil deverá ser efetuado no prazo máximo de 2 meses
após sua aprovação. Art. 49. A legitimação deste Estatuto dependerá da aprovação de 60% dos representan-tes de turma, os quais estarão legitimados pela sua turma com uma ata constando a assi-natura de no mínimo 60% dos alunos desta.
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