Informat Nº 14 – 19 de Setembro de 2013 Medida Incentivo Emprego Portaria n.º 286-A/2013, de 17 de setembro
Foi publicada a Portaria que cria a medida Incentivo Emprego.
O pagamento do apoio financeiro é da responsabilidade do IEFP,
Esta medida consiste na concessão, ao empregador, de um apoio
I.P. e é efetuado nos prazos seguintes:
financeiro à celebração de contrato de trabalho, correspondente a
Até ao dia 30 de abril, relativamente ao trimestre
1% da retribuição mensal do trabalhador, atribuído a contratos de
correspondente aos meses de janeiro, fevereiro e março;
trabalho celebrados após 1 de outubro de 2013.
Até ao dia 31 de julho, relativamente ao trimestre
Para este efeito, entende-se por retribuição mensal o valor pago
correspondente aos meses de abril, maio e junho;
pelo empregador ao trabalhador e relevante para efeitos de
Até ao dia 31 de outubro, relativamente ao trimestre
incidência da taxa contributiva devida à segurança social.
correspondente aos meses de julho, agosto e setembro;
Esta medida aplica-se aos empregadores que celebrem, após a
Até ao dia 31 de janeiro, relativamente ao trimestre
sua entrada em vigor, contratos de trabalho, regulados pelo
correspondente aos meses de outubro, novembro e
Código do Trabalho, com exceção dos contratos de muita curta
duração, bem como às empresas de trabalho temporário, qualquer
que seja a duração do contrato celebrado com o trabalhador
O incentivo pode ser cumulável com outros apoios ao emprego
aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, cuja atribuição esteja, por
natureza, dependente de condições inerentes aos trabalhadores
O apoio financeiro é reportado ao período compreendido entre o
início da execução de cada contrato de trabalho e 30 de setembro
de 2015 ou a data de cessação do contrato, conforme a que se
A Portaria vigora entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de
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Program of the 9th Japan-China International Symposium on Health Sciences (The Auditorium, University of Shizuoka / October 14, 2010) Naohide Kinae (President, University of Shizuoka) Shen Zheng-rong (Deputy President, Zhejiang Academy of Medical Sciences) Chairperson: Toshiyuki Kan and Ye Yi-ping Professor, School of Pharmaceutical Sciences, University of Shizuoka Novel heart failure
1. As a general principle, medication shall not be given at school unless it is certified in writing by the attending physician that such medication cannot be administered before or after school hours. 2. Possible exceptions to the general principle: A. Medication for behavior modification (e.g. Ritalin) B. Insect sting allergy—Must have a note from the physician with C. Anticonvulsant medi