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Facto Gerador e Exigibilidade
É necessário agora definir as regras de aplicação da lei no
tempo, i.e., saber o momento em que temos de liquidar o
Facto Gerador (imposto é devido) - momento e que nasce a obrigação de liquidação de imposto
Momento em que se considera como consumada a operação
Exigibilidade - quando é que esse imposto é exigível por parte do Estado
Momento a partir do qual existe a obrigação da entrega do Imposto
Por regra o imposto é devido e torna-se exigível ao mesmo tempo
(quando não há emissão de factura), contudo existem excepções, sendo
O Imposto é devido e exigível
No momento em que ocorre o facto gerador do mesmo, i.e., a ocorrência dos pressupostos que geram a obrigação tributária, situação que se verifica:
Nas transmissões de bens, no momento em que os bens são postos à disposição do adquirente ou, havendo obrigação de instalação ou montagem por parte do fornecedor, no momento em que esta for concluída (n.º 1, al. a) e n.º 2 do art.º 7.º); Nas prestações de serviços, no momento da sua realização (n.º 1, al. b) do art.º 7.º); Nas importações de bens, no momento determinado pelas disposições aplicáveis aos direitos aduaneiros. O Imposto é exigível (excepções) Quanto haja lugar á emissão de factura, o imposto torna-se exigível:
Se o prazo previsto para a emissão de factura for respeitado, no momento da sua emissão;
Se esse prazo não for respeitado, no momento em que termina Se a transmissão de bens ou a prestação de serviços derem lugar ao
pagamento, ainda que parcial, anteriormente à emissão de factura, no momento do recebimento desse pagamento, pelo montante recebido Factor Gerador e Exigibilidade do Imposto Exemplos Mercadorias transaccionadas em 30/01/2013, acompanhadas de respectiva factura. Facto Gerador e Exigibilidade Mercadorias transaccionadas em 30/01/2013 e factura emitida em 04/02/2013. Facto Gerador Exigibilidade Factor Gerador e Exigibilidade do Imposto Exemplos Trabalho de montagem concluído em 20/01/2013 e factura emitida em 06/02/2013. Facto Gerador Exigibilidade Emissão Factura Trabalho de montagem concluído em 20/01/2013 e emissão de factura em 24/01/2013. Tinha havido um adiantamento em 03/12/2010. Exigibilidade Taxas em Vigor: Facto Gerador Exigibilidade (na parte Adiantamento: 21% correspondente) Restante: 23% Factor Gerador e Exigibilidade do Imposto Regras específicas Transm. de bens e prest. Serv. de No termo do prazo para cada pagamento carácter continuado Nos casos de autoconsumo externo, No momento em que ocorrerem esses transm e prest. serv. a título afectações gratuito, afectação de bens a sector isento, afectação de bens referidos no n.º 1 do art.º 21 ao tinha existido dedução Nas transmissões entre comitente e No momento em que o comissário colocar comissário à disposição do seu adquirente Nas mercadorias enviadas à Um ano contado da data de entrega consignação (não devolvidas) Nos caso de importações sob No momento em que deixem de estar regime de importação temporária, sujeitos a esse regimes ou procedimentos trânsito externo, entreposto franco ou aduaneiro Valor Tributável
Valor sobre o qual o SP deve aplicar a taxa, de forma a liquidar o IVA devido em cada operação
Operações Internas
Regra GeralValor da contraprestação obtida ou a obter do adquirente (conceito amplo)
Importações
Valor aduaneiro, determinado de harmonia com as disposições comunitárias em vigor. Valor Normal de um bem ou serviço Definição nos termos do art.º16.ºn.º4 Valor Tributável Regras específicas Mercadorias à consignação e não Valor da constante da factura a emitir nessa devolvidas no prazo de um ano Afecção permanente de bens ao Preço de aquisição ou de produção uso próprio ou fins alheios Afectação temporária a uso Valor normal do serviço – valor que se próprio ou fins alheios à empresa pagaria normalmente para obter esse bem e prestações de serviços a título ou serviço (n.º 4) gratuito Transmissões de bens e Valor da indemnização ou compensação prestações de serv. resultantes de actos de autoridade pública Transmissões entre comitente e Preço de venda acordado pelo comissário comissário diminuído da comissão (em caso de comissão de venda) e preço de venda acordado pelo comissário aumentado da comissão (no caso de comissão de compra) Nas transmissões de bens em 2.ª Diferença entre preço de venda e de compra mão de acordo com leg. especial Operações resultantes de um Valor da renda recebida ou a receber do contrato de leasing locatário Determinação do Valor Tributável OPERAÇÕES INTERNAS IMPORTAÇÃO DE BENS Valor aduaneiro contraprestação
Descontos, abatimentos e bónus Pag. em nome e por conta do cliente Valor das embalagens retornáveis não transaccionadas
CONTINENTE AÇORES/MADEIRA
Reduzida 6% (Lista I)
Reduzida 4%/5% (Lista I)
Intermédia 13% (Lista II)
Intermédia 9%/12% (Lista II)
Normal 23%
Normal 16%/22% Se as mercadorias não sofrerem alterações nem Taxa que lhe Bens constituídos pelo perderem a sua individualidade corresponder agrupamento de várias mercadorias Se as mercadorias sofrerem Taxa aplicável ao alteração ou perderem a sua conjunto final individualidade A taxa correspondente à transmissão do bem Contratos de locação financeira dado em locação financeira Entrega de bens móveis produzidos ou Taxa aplicável ás transmissões de montados sob encomenda c/ materiais bens após a execução da fornecidos pelo dono da obra empreitada A Taxa aplicável é a que vigora no momento em que o imposto se torna exigível
Figure 1. Warfarin Dose Reminder Chart Your doctor has highlighted a row below showing the total amount of warfarin (Coumadin) you should take each week. Look at the highlighted row and find the number under today’s day of the week. Take that number of 5-mg warfarin tablets at approximately 5 p.m. Number of 5-mg tablets to take on each day of the week NOTE TO THE PHYSICIAN: The initial
Hair Nutrition A Nanogen Briefing for the Scientific Community by Toby Cobbledick Abstract Nutrition is a complex subject as the effects of correct nutrition are indirect and slow to appear. This is particularly true for hair which is slow to respond to any form of treatment. Correct nutrition has been shown by many trials to be essential for healthy hair growth, and conversel