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TRATAMENTO DA DISFUNÇÃO ERÉTIL NO IDOSO: A PROPAGANDA É UMA FONTE FIDEDIGNA DE INFORMAÇÃO AOS PRESCRITORES? TREATMENT OF ERECTILE DYSFUNCTION IN THE ELDERLY: IS ADVERTISING A RELIABLE SOURCE OF INFORMATION FOR PRESCRIBERS?
1GUANAES, L. D; 1COQUE, J. R; 1HIPOLITO JUNIOR, E; 1GUARIDO, C. F;
1Universidade de Marília – UNIMAR, Marília – São Paulo – Brasil
2Universidade Paulista Júlio de Mesquita Filho, Araraquara – São Paulo – Brasil
O presente artigo apresenta uma análise da qualidade das propagandas de medicamentos para tratamento de disfunção erétil destinadas à classe médica, baseado na nova RDC no 96, de 17 de dezembro de 2008. Para análise coletou-se 16 fascículos da Revista Brasileira de Medicina (RBM) a partir de agosto 2009 a dezembro de 2010. Para averiguação da qualidade, elaborou-se um questionário dividido em três partes. Ao todo 160 peças publicitárias foram encontradas, em que 23 delas eram referentes aos medicamentos para tratamento de disfunção erétil. Observou-se que nenhuma das peças publicitárias cumpriu na íntegra as novas regras exigidas na legislação vigente (RDC 96/08), apresentando infrações desde identificação da mesma até as proibições de figuras humanas e mensagens subjetivas. Portanto, concluiu-se que: há necessidade de implantação de um instrumento mais efetivo de fiscalização visando melhorar à qualidade das propagandas para que elas possam ser usadas como fonte fidedigna de informação e atualização aos prescritores.
Palavras – chave: Propaganda de medicamento, Tratamento de disfunção erétil, Idoso.
ABSTRACT
This article presents an analysis of the quality of advertisements for drugs to treat erectile dysfunction for the medical profession, based on the December 17, 2008 number 96 new RDC. For analysis were collected 16 volumes of the Journal of Medicine (RBM) from August 2009 to December 2010. To investigate the quality, we prepared a questionnaire divided into three parts. In total 160 advertisements were found in which 23 of them were related to drugs used to treat erectile dysfunction. It was observed that none of the advertisements complied fully with the new rules required by legislation (RDC 96/08), with violations from identification to the same prohibitions of human figures and subjective messages. Therefore, it was concluded that: there is necessity to implement a more effective monitoring to improve the quality of the ads so they can be used as a reliable source of information and update for prescribers.
Keywords: Advertising medication, treatment of erectile dysfunction, elderly.INTRODUÇÃO
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população
idosa cresceu de 14,5 milhões de pessoas, representada por 8,6% da população
(IBGE, 2000) para 20,5 milhões de pessoas, equivalente a 11% da população
brasileira (IBGE, 2010). Esse aumento significativo mostra a melhora da qualidade
de vida dos idosos, porém o envelhecimento é um processo contínuo do qual ocorre
declínio progressivo de todos os processos fisiológicos. Contudo se eles vivem em
um estilo de vida mais ativo e saudável podem retardar as alterações funcionais que
ocorrem com a idade. (GOMES; SILVA, 2008).
Com o estilo de vida mais ativo e saudável é evidente que o idoso queira
manter sua vida sexual ativa também, principalmente os homens, porém a Disfunção
Erétil (DE), que pode ser definida como a incapacidade do homem obter e/ou manter
a ereção peniana o suficiente para a penetração ou para o término do ato sexual
com satisfação. (CASTILHO et al., 2006), incomoda, e muito, a população idosa
Ainda que o declínio da atividade sexual masculina seja considerado um
fenômeno natural, fisiológico, esperado, a presença de DE, como queixa clínica
deve ser valorizada no interrogatório médico, diagnosticada apropriadamente e,
depois, tratada. Psiquiatras, urologistas, endocrinologistas, cardiologistas e geriatras
são os especialistas que mais freqüentemente se deparam com o homem idoso com
Um dos medicamentos mais consumidos por essa faixa etária são os
medicamentos para tratamento da disfunção erétil, também denominada impotência
sexual. À medida que a população envelhece, o consumo desses medicamentos
cresce e a incidência de doenças sexualmente transmissíveis (DST) acompanha o
crescimento, porque os próprios idosos se consideram imunes aos micro-
organismos associados a essas doenças, porque a informação sobre prevenção é
direcionada quase exclusivamente aos jovens e a consciência sobre fatores de
riscos para o idoso é baixa. (GOMES, SILVA, 2008).
Além da falta de informação dos idosos, a epidemia se deve a prescrição
indiscriminada desses medicamentos por muitos médicos os quais são influenciados
por muitas revistas médicas a prescreverem tais medicamentos. As indústrias
farmacêuticas publicam nessas revistas médicas, propagandas de várias classes
terapêuticas e muitas delas são de medicamentos para o tratamento da disfunção
erétil, ou seja, no que diz respeito aos anúncios inseridos nas revistas médicas, há
estudos que evidenciam a existência de uma relação direta entre os medicamentos
mais anunciados e a freqüência de sua prescrição. (BARROS, JOANY, 2002).
Portanto, conforme comprovado em estudos, a propaganda consegue alterar
o padrão de prescrição dos médicos, além de ser considerada a principal fonte
utilizada por eles para sua atualização terapêutica. (PIZZOL, SILVA, SCHENKEL,
Para obter a qualidade e segurança das propagandas, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) criou em 2000, a Resolução da Diretoria Colegiada
(RDC) no 102, que estabelece normas para a publicação de qualquer tipo de
medicamento em qualquer meio de comunicação. Porém, verificou-se que em
alguns pontos essa RDC era falha e ainda possuía muitos erros, para tanto, em
2008 foi criada a RDC no 96, a qual regulamenta, modifica e acrescenta itens
relevantes que as propagandas de medicamentos devem conter.
Logo, o objetivo do presente trabalho foi avaliar propagandas de
medicamentos destinados ao tratamento da disfunção erétil, publicadas na Revista
Brasileira de Medicina (RBM) no período de agosto de 2009 a dezembro de 2010,
segundo os aspectos definidos na RDC no 96, de 17 de dezembro de 2008.
MATERIAL E MÉTODOS
Trata-se de um estudo descritivo do tipo documental (GIL, 2006), na qual foi
padronizada a coleta de dados, tendo como escolha amostras de revistas
destinadas a categoria médica. As peças publicitárias contidas nas revistas foram
avaliadas, através de um questionário padrão, baseado na legislação vigente sobre
propagandas de medicamentos, a fim de garantir uma melhor interpretação dos
resultados obtidos, qualificando as informações contidas nas peças publicitárias.
A data das publicações da referida revista foi criteriosamente escolhida, pois
ao ser lançada a nova resolução, a ANVISA concedeu o prazo de 180 dias, para que
todos os meios de comunicação se adequassem às exigências da nova lei, portanto,
como a RDC no 96 foi publicada em 17 de dezembro de 2008, os meios de
comunicação tinham até 16 de junho de 2009 para atender as novas regras.
Baseado nisso, um dos critérios observados foi a data de publicação da propaganda
A amostra consistiu em propagandas de medicamentos contidas na Revista
Brasileira de Medicina (RBM), publicadas durante os anos de 2009/2010, a qual
possui abrangência nacional e acesso para todas as especialidades médica. Estas
foram separadas e identificadas, e a coleta se deu apenas para as propagandas de
medicamentos destinados ao tratamento da disfunção erétil.
A análise das peças publicitárias seguiu um formulário composto por questões
de perguntas fechadas baseado nos artigos e parágrafos da RDC no96. Para melhor
organização este questionário foi dividido em:
Parte I – Identificação da Propaganda: contemplou as
informações sobre o número de identificação da propaganda; o nome do
medicamento; o princípio ativo; a classe terapêutica; o nome do laboratório e
o número do Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC)/ Sistema de
Parte II – Análise técnico-sanitária: contemplou as informações
técnicas sanitárias exigidas na RDC no 96/2008, como indicação, posologia,
reações adversas, eficácia, qualidade, segurança, ação terapêutica, modo de
administração, cuidados e advertências, contra indicação, dentre outros.
Parte III – Análise das figuras humanas e mensagens subjetivas:
contemplou publicidade enganosa e abusiva; estimulo ou indução ao uso do
medicamento; sugestão e/ou indução ao diagnóstico; emprego de imperativos
como “tome”, “tenha”, “use”, “experimente”; emprego de expressões como
“seguro”, “eficaz” e “qualidade” sem complemento que justifique a veracidade;
sugestão de única forma de tratamento; relação do uso do medicamento a
melhoras no desempenho físico, intelectual, emocional, sexual ou à beleza da
pessoa; uso de alterações do corpo humano por doenças ou lesões de forma
abusiva, enganosa ou assustadora; utilização de nome ou imagem de
pessoas leigas à medicina, cujas características sejam facilmente
reconhecidas em razão da sua celebridade, recomendando o uso do
medicamento; inclusão de símbolos, mensagens ou imagens de qualquer
natureza dirigidas a crianças e adolescentes (MASTROIANNI, NOTO,
Para a avaliação das partes I, II e III foi elaborado as alternativas “acertos”,
“erros”, “não consta” e “não se aplica”.
“Não consta” foi aplicado as peças publicitárias que não continham
informações necessárias para determinar se estavam corretas ou incorretas,
portanto enquadrando-se em peças publicitárias não passíveis de análise.
“Não se aplica”, quando na peça publicitária não foi possível aplicar a
questão, como, por exemplo: questões referentes apenas a medicamentos
genéricos, questões referentes a efeito de sedação, características do sabor e frases
obrigatórias para medicamentos de notificação simplificada, a qual se aplica apenas
para medicamentos como: bicarbonato de sódio (mínimo 99%), carbonato de cálcio
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Foram encontradas 160 diferentes propagandas de medicamentos, nas quais
23 (14,4%) eram referentes a medicamentos para o tratamento de disfunção erétil
(n=23) divulgadas por 4 laboratórios. Os nomes comerciais encontrados foram:
Viagra® (56,5%), Levitra® (26,1%), Hel eva® (13,0%) e Videnfil® (4,3%), como
Das 23 ocorrências de peças publicitárias referentes aos medicamentos para
tratamento de disfunção erétil, o Viagra® e Levitra® foram os mais prevalentes,
ambos com citrato de sildenafila como princípio ativo. Segundo Afif-Abdo (2007), o
citrato de sildenafila em associação com mudanças de hábitos e psicoterapia é
considerado tratamento de primeira linha para disfunção erétil. Contudo, as
propagandas que continham este princípio ativo não alertavam sobre a associação
de mudança de hábito e psicoterapia para garantir melhores resultados.
Figura 1: Frequência dos medicamentos para tratamento de disfunção erétil.
Pesquisas realizadas pelo Intercontinental Marketing Services Health (IMS)
constataram que nos anos de 2004 e 2005 o Viagra® foi o medicamento mais
vendido no Brasil, e somente no anos passado foram comercializados 9,96 milhões
de unidades do Viagra no país, correspondendo 1% do total movimentado pela
indústria farmacêutica, números próximos dos resultados obtido no ano do 2004.
(DIÁRIO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIAS & SERVIÇOS, 2011).
Na análise referente à identificação da propaganda, o Viagra® e o Levitra®
não informaram o princípio ativo e sua concentração, tais omissões dificultam a
compreensão dos profissionais prescritores em relação à utilização específica do
medicamento, pois cada um dos princípios ativos para o tratamento de disfunção
erétil, mesmo apresentando mecanismos de ação idênticos, possuem diferentes
períodos e graus de efeitos, sendo importantes para escolha do medicamento mais
conveniente ao paciente. (AFIF- ABDO, 2007).
Uma característica preocupante na amostra analisada foi referente à omissão
de informações a respeito da reação adversa, eficácia, qualidade, segurança, ação
do medicamento e advertências. Os fatos constatados desobedecem às
recomendações de que essas definições não podem faltar em uma propaganda,
recomendações estas definidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a
agência FDA (Food and Drug Administration) e o Código de Práticas de
Mercadização Farmacêutica da Federação Internacional das Indústrias de
Medicamentos (FIIM). (PIZZOL, SILVA, SCHENKEL, 1998).
Segundo Zaslavsky e Gu (2002), naturalmente o idoso passa a apresentar
uma série de alterações no sistema cardiovascular, tais como: diminuição da
distensibilidade da aorta e das grandes artérias, comprometimento da condução
cardíaca e redução na função barorreceptora. Além disso, a maior causa de
mortalidade e morbidade em idosos é decorrente de doenças coronarianas, sendo a
principal a insuficiência cardíaca congestiva. Logo, a omissão de informações sobre
reações adversas e advertência é muito preocupante, pois a sua grande maioria
está relacionada com o sistema cardiovascular, tais como: infarto do miocárdio,
morte cardíaca repentina, arritmia ventricular, hemorragia cerebrovascular e ataque
Em todas as propagandas foram observadas que a única contra indicação
declarada era referente à hipersensibilidade ao princípio ativo, contudo segundo as
informações contidas nas bulas do Viagra®, Levitra®, Helleva® e Sildenafil® todos
apresentaram a seguinte contra indicação: “Foi demonstrado que medicamentos
com citrato de sildenafila e carbonato de iodenafila potencializam o efeito hipotensor
dos nitratos de uso agudo ou crônico, estando, portanto, contra indicada a
administração a pacientes usuários de qualquer forma doadora de óxido nítrico,
nitratos orgânicos ou nitritos orgânicos; tanto os de uso freqüente quanto os de uso
É sabido que a hipotensão é a reação adversa mais grave em pacientes
idosos que fazem uso de antihipertensivos e vasodilatadores (PASSARELI; JACOB
FILHO, 2007), sendo eles também os maiores responsáveis pelo histórico elevado
de quedas em idosos (COUTINHO; SILVA, 2002). Logo, a ausência dessa contra
indicação traz grandes riscos aos pacientes idosos. Principalmente quando o uso é
Segundo a RDC 96/08, uma propaganda deve ter a denominação comum
com letra de no mínimo 50% do tamanho da maior letra, as informações do artigo
devem apresentar-se com fonte de no mínimo dois milímetros e quando fosse
destacado um benefício deveriam colocar com uma contra indicação em destaque
de no mínimo 20% da maior letra. Como pôde ser observado nos resultados, poucas
propagandas cumprem estas exigências, o que se traduz principalmente em uma
dificuldade de visualização por parte do leitor.
O Art. 45 da RDC 96/08, estabeleceu o prazo de 180 dias, a contar da data da
publicação, para as empresas e pessoas físicas responsáveis pela propaganda,
publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação, promoção
ou comercialização de medicamentos se adequarem às novas disposições. Como
foi observado nos resultados, 26,1% de peças publicitárias (n=23) não se
adequaram a nova legislação, pois apresentaram data de impressão anterior ao
prazo de 180 dias, contudo os 13,0% de propagandas que apresentaram data
posterior também não estavam adequadas, e 60,9% não apresentaram data alguma,
incapacitando afirmar quando foram impressas, mostraram-se em desacordo com a
Na análise das figuras humanas e mensagens subjetivas, as propagandas
que apresentaram o maior número de infrações foram do Viagra® (56,5%), Videnfil®
(4,3%) e Hel eva® (13,0%). Os desacordos mais expressivos foram referentes à
indução ao uso indiscriminado, estímulo ao diagnóstico e utilização de expressões
como “seguro”, “eficaz” e “qualidade” sem frases que completem sua veracidade,
descumprindo a legislação que proíbe tais informações.
Consta na bula do Viagra disponibilizada pela Pfizer a seguinte advertência:
“Existe um grau de risco cardíaco associado à atividade sexual. Portanto, os
médicos podem requerer uma avaliação da condição cardiovascular dos seus
pacientes antes de iniciarem qualquer tratamento para a disfunção erétil”. Como
observado tal advertência, de grande importância e imprescindível para a terapia,
não foi encontrada em nenhuma das propagandas dos medicamentos para
tratamento de disfunção erétil, mostrando que apresentaram uma intenção em
promover o uso indiscriminado do medicamento.
Na porcentagem de “não consta” todas as propagandas apresentaram a
ausência de informação impedindo assim uma correta avaliação, as quais foram
vistas nas questões referentes à análise técnico-sanitária como: expressões como
“absoluta”, “excelente”, “máxima”, “ótima”, “perfeita” e “total” extraídas de
publicações científicas; as informações sobre as faixas etárias que poderiam utilizar
os medicamentos; as mensagens como “aprovado” e “recomendado por
especialistas”; menção a países que também comercializam o medicamento;
comparações relacionadas a bioequivalência e biodisponibilidade; informações
referentes ao preço máximo, mensagens retificadores quando houvesse erros em
propagandas anteriores e gráficos, quadros, tabelas e ilustrações de mecanismo de
A ausência de informação sobre a faixa etária e condições especiais, expõe
os idosos e portadores de doenças crônicas, a riscos inerentes ao medicamento,
agravando ainda mais a situação, pois grande parte da população, muitas vezes não
sabe que é portador de uma doença crônica. (PIANETTI, et al., 2010).
Referente à análise de figuras humanas e mensagens subjetivas, todas as
propagandas não apresentaram figuras anatômicas como auxílio na orientação da
maneira correta da administração e presença de imagem ou nome de profissionais
da saúde e seu número de inscrição no respectivo Conselho ou órgão de registro
CONCLUSÃO
De acordo com os resultados obtidos, mesmo após o prazo de 180 dias
estipulado para adequação das propagandas às novas regras, todas as
propagandas infringiram a nova RDC 96/08, logo, estas não podem ser
consideradas fontes fidedignas para promover a educação continuada dos
profissionais da saúde, já que apresentam em quase sua totalidade apenas
informações que enaltecem o medicamento, omitindo as informações pertinentes
quanto aos riscos do seu uso, além de induzir o uso indiscriminado dos mesmos.
Além disso, a publicidade desatinada pode induzir os médicos a
prescreverem drogas sem aos menos conhecer o princípio ativo, posologia, reações
adversas e contra indicações tratando o paciente idoso da disfunção erétil, mas
podendo acarretar a ele graves problemas cardiovasculares inerentes ao uso do
medicamento, atividade sexual e à própria fisiologia.
Hoje, após 11 anos da criação da primeira legislação (RDC 102/00) as
mesmas infrações são encontradas e questionadas sobre sua influência na
prescrição e no consumo dos medicamentos.
A tentativa da Agência Nacional da Vigilância Sanitária em aumentar e tornar
mais rígidas as regras até o presente momento, não surtiu efeito, já que ainda faltam
mudanças efetivas na fiscalização para melhorar a qualidade na informação
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