Fórum Nacional de Rádios Comunitárias
PROJECTO: COMUNIDADE MAIS INFORMADA, COMUNIDADE MAIS EMPODERADA MAIO DE 2011 Contactos: Naldo Chivite – Oficial de Informação e Comunicação e Luísa Banze – Oficial de Formação e de produção de Conteúdos Tel/fax: (21) 41 45 43 Naldo Chivite Cel: 82 45 60 060 ou 822198270 INTRODUÇÃO O Plano Estratégico do FORCOM defende que “O cidadão informado é um potencial contribuinte para o desenvolvimento e para a transformação social, política e económica que se pretende rumo a uma melhor qualidade de vida e bem-estar para todos”. Para esse fim, as rádios comunitárias continuam a, ser neste país, de tradição oral um indispensável instrumento de informação e comunicação que dinamiza os processos de aprendizagem no meio rural, de informação e animação comunitária, promovendo a partilha de conhecimentos, o debate de ideias directa e indirectamente, abrindo espaços informativos que permitem ao Governo melhor interagir com o cidadão e instigando a comunicação entre os próprios cidadãos nos seus locais de inserção sócio-económica e política.
De sublinhar que Moçambique conhece presentemente os momentos mais excitantes da sua história. O pluralismo democrático que propiciou a liberdade de expressão e de associação deu génese a vários movimentos, todos eles convergentes num sentido: dar contributo ao grande desafio nacional de combate à pobreza e promoção do desenvolvimento. A promoção do desenvolvimento a partir do Distrito num país como Moçambique com deficientes sistemas de comunicação, com índices ainda elevados de analfabetismo e com um mosaico linguístico e cultural disperso, abre grandes perspectivas para o florescimento do papel desempenhado pela Comunicação e Informação, onde as Rádios Comunitárias têm primazia sem igual.
A Constituição da República de Moçambique assume, sem limites, que o acesso à informação é
um Direito à Humano inviolável da esfera do indivíduo consagrado através do seu artigo 48.
No quadro da classificação direitos humanos em gerações, o direito à informação, consagrado
no artigo 19 da Declaração Universal, é qualificado como um direito da primeira geração.
O Direito à Informação é característica fundamental dos Direitos Humanos ditos da primeira
geração, por isso, impõe ao Estado abster-se da prática de actos ou omissões que impeçam o
exercício do direito à informação, quer praticados por indivíduos, quer por instituições do
governo ou mesmo de instituições estatais.
É notório que, desde a assinatura do Acordo Geral de Paz (AGP) em 1992, seguida das primeiras
eleições multipartidárias em 1994, Moçambique registou um enorme avanço na construção e
consolidação da democracia multipartidária e nos esforços tendentes ao desenvolvimento em
geral. Contudo, a história da democratização multipartidária do país é marcada por algumas
zonas de penumbra, relacionadas com questões que têm a ver com a boa-governação e a
O livre acesso à informação deve ser de domínio público. Ele gera conhecimento e representa
um dos pilares de um Estado democrático. Teoricamente, o direito de acesso à informação é
um elemento incontornável para a garantia da transparência dos actos públicos. No entanto,
esta lógica do funcionamento da democracia tem-se esbarrado com as necessidades de alguns
sectores que controlam e mantêm o poder, através do segredo, uma lógica contrária ao
fundamento democrático de partilha de informação (Rodrigues, 2001: 161-162). Os cenários da
governação democrática, da transparência e prestação de contas que são apanágio do ambiente político
e social actual em Moçambique exigem que o cidadão comum seja alimentado de informações úteis
para melhor orientar a sua vida e influenciar os processos de desenvolvimento à sua volta. (Plano
Mediante a relevância do direito à informação e os constrangimentos que marcam o seu
exercício, sobretudo numa democracia emergente como a nossa, torna-se fundamental analisar
até que ponto os diferentes Sectores (Governo, Estado, Sociedade Civil e Sector Privado) tem
garantido e respeitado este direito, olhando para instrumentos principais de governação como
o acesso e a divulgação dos Planos Económicos e Sociais da província e do Distrito (PESOPs e
PESODs), dos Planos Estratégicos da província e dos Distritos, dos Planos Sectporiais (Educação,
Saúde e HIV e SIDA, Agricultura e Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Finanças,
Financiamentos locais-7 milhões - e outras áreas com enfoque na governação local).
O presente projecto pretende que o dia 03 de Maio, dia de Liberdade de Expressão/Liberdade
de Imprensa, não seja assinalado ou comemorado pelas Rádios Comunitárias e respectivas
comunidades apenas no dia 03 de Maio, mas sim, todos os dias, através da realizacao de vários
programas radiofonicos/debates dando mais voz e trazendo diferentes sensibilidades nas
CONTEXTO
O presente projecto insere-se em dois potos principais:
• A materialização do Plano Estratégico do FORCOM para os anos 2011 a 2015 e;
• A Parceria formada entre o FORCOM e a Íbis no âmbito do programa AGIR na
Plano Estretégico do FORCOM – O Plano Estratégico do FORCOM possui oito linhas de
orientação estratégica sendo uma delas a Promoção de Direitos Humanos e Cidadania onde destaca a priorização de discussões e debates radipofónicos de conteúdos que reportem os Direitos Humanos, em particular da mulher e da criança, entre outros direitos de cidadania. O programa AGIR – Acções para uma Governação Inclusiva e Responsável - é um programa de
apoio à Sociedade Civil Moçambicana com duração de cinco anos (5 anos) 2010 – 2015
financiado pela Agência Sueca para o Desenvolvimento e Cooperação Internacional (ASDI) e
está neste momento a ser gerido pelas seguintes organizações intermediárias que lideram os
Sub-programa A – Participação, responsabilidade social e legal incluindo Direitos Humanos
Sub-programa B – Responsabilização social e gestão dos recursos naturais e direitos
Sub-programa C – Transparência, responsabilização financeira e política (gerido pela oxfam
Sub-programa D – Acesso à Informação (gerido pela Íbis). É nesta componente onde se
inserere a parceria entre o FORCOM e a Íbis.
Objectivos do Projecto:
• Proporcionar informação as comunidades locais sobre os direitos que as assistem
quanto as diferentes formas de participação da governação local
• Proporcionar informação as comunidades locais sobre os instrumentos/planos de
governação local nas mais variadas áreas áreas, bem como, fazer o acompanhamento da
implementação destes de acordo com o previamente traçado
• Trazer a Voz das Comunidades sobre a sua percepção quanto a prestação de serviços
públicos nas áreas de acesso a informação, acesso à saúde, à educação, aos recursos
locais, bem como aos financiamentos locais.
• Influenciar os Governos Locais a prestarem contas as comunidades locais sobre a
DURAÇÃO
O projecto terá a duração de três meses (Junho, Julho e Agosto) com a possibilidade de extensão para mais três meses (Setembro, Outubro e Novembro) . Dependendo dos resultados alcançados pelas rádios mediante o acordo assinado com o FORCOM e mediante a continuidade da parceria com a ïbis, o projecto poderá ser extendido por mais um ano. Os programas não devrão ter a duração inferior a 30 minutos.
QUANTIDADE DE PROGRAMAS
Cada rádio deverá produzir pelo menos dois (2) programas semanais, sendo um (1) em português e outro/s nas línguas locais mais faladas nas comunidades abrangidas. Portanto, no fim de cada mês a Rádio deverá ter produzido pelo menos oito (8) programas radiofónicos e, no fim dos seis meses, cada rádio deverá ter produzido 48 programas radiofónicos. Assim, preve-se que do total de 21 rádios abrangidas serão produzidos 1008 programas radiofónicos (nos mais variadosn formatos) Cada Rádio deverá enviar de dois em dois meses a Planificação Temática dos programas, bem como, os intervenientes que neles participarão. *Todos os programas devem ser ser devidamente gravados e arquivados, sendo que uma das cópias devem ser enviada ao FORCOM. QUALIDADE DOS PROGRAMAS
Os programas devem primar por uma qualidade que deverá ser avaliada através dos seguintes critérios:
• Com um forte envolvimento da comunidade e das autoridades locais/governo local
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas (relatório narrativo e Financeiro) deverá ser enviado mensalmente para o FORCOM., Podendo estes, indicar uma rádio por província que terá a responsabilidade de fazer a colecta dos Planos e dos relatórios e enviar ao FORCOM. Este trabalho será coadjuvado e monitorado pelo Coordenador de cada região e pelo Oficial de Informação e de Comunicação do FORCOM.
RESULTADOS
No fim dos seis meses, prevê-se os seguintes resultados:
• Incrementado o número de programas radiofínicos sobre Direitos Humanos e Acesso à
• Melhorada a qualidade de programas sobre Acesso a informação e governação local
• Melhorada a participaçao das comunidades nos programas de desenvolvimento e de
RÁDIOS ENVOLVIDAS Numeração Distrito Província
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