Microsoft word - lista de substâncias e métodos proibidos v2012 final
Pág. 1 de 7 LIST-ADoP-001 Rev: 12/00 Lista de Substâncias e Métodos Proibidos Código Mundial Antidopagem 1 de Janeiro de 2012 (Data de Entrada em Vigor)
Ratificada pela Conferência de Partes da Convenção Internacional contra a Dopagem no
Desporto da UNESCO em 15/11/2011 e pelo Grupo de Monitorização da Convenção Contra
a Dopagem do Conselho da Europa em 8/11/2011.
O texto oficial da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos é mantido pela AMA e é publicado em Inglês e Francês. Em caso de conflito entre a versão Portuguesa e as versões originais, a versão em Inglês prevalece.
De acordo com o Artigo 4.2.2. do Código Mundial Antidopagem, todas as Substâncias Proibidas serão consideradas "Substâncias Específicas" excepto as substâncias previstas nas classes S1, S2, S4.4, S4.5 e S6.a e os Métodos Proibidos M1, M2 e M3. SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO E FORA DE COMPETIÇÃO SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS S0. SUBSTÂNCIAS NÃO APROVADAS OFICIALMENTE Qualquer substância farmacológica que não seja referida em qualquer das subsequentes secções da presente Lista e que não tenha sido objecto de aprovação por qualquer autoridade reguladora governamental de saúde pública para uso terapêutico em humanos (por ex. substâncias sob desenvolvimento pré-clínico ou clínico, ou que foram descontinuadas, drogas de síntese, medicamentos veterinários) é proibida em competição e fora de competição. S1. AGENTES ANABOLISANTES
Os agentes anabolisantes são proibidos.
1. Esteróides androgénicos anabolisantes
a. Esteróides androgénicos anabolisantes exógenos* incluindo:
1-androstenediol (5α-androst-1-ene-3ß,17ß-diol); 1-androstenediona (5α-androst-1-ene- 3,17-diona); bolandiol (estr-4-ene-3β, 17β-diol); bolasterona; boldenona; boldiona
Av. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário) 1600-190 Lisboa ● Tel: 21 795 40 00 ● Fax: 21 797 75 29 ● www.idesporto.pt
Pág. 2 de 7 LIST-ADoP-001 Rev: 12/00
(androst-1,4-diene-3,17-diona); calusterona; clostebol; danazol (17 α-etinil-17 ß- hidroxiandroste-4-eno[2,3-d]isoxazol); dehidroclormetiltestosterona (4-cloro-17 ß—hidroxi- 17 α-metilandrost-1,4-dien-3-ona); desoximetiltestosterona (17 α-metil-5 α-androst-2-ene- 17 ß-ol); drostanolona; etilestrenol (19-nor-17α-pregn-4-en-17-ol); fluoximesterona; formebolona; furazabol (17ß-hidroxi-17
α-metil- 5α-androstano[2,3-c]-furazan); gestrinona; 4-hidroxitestosterona (4,17 ß-dihidroxiandrost-4-en-3-ona); mestenolona; mesterolona; metandienona (17 ß-hidroxi-17 α-metilandrost-1,4-diene-3-ona); metandriol; metasterona (2α,17 α-dimetil-5 α-androstan-3-ona-17 ß-ol); metenolona; metildienolona (17 ß-hidroxi-17 α-metilestra-4,9-diene-3-ona); metil-1-testosterona (17 ß-hidroxi-17 α- metil-5 α-androst-1-ene-3-ona); metilnostestosterona (17 ß-hidroxi-17 α-metilestr-4-ene-3- ona); metiltrienolona (17 ß-hidroxi-17 α-metilestra-4,9,11-trien-3-ona); metiltestosterona; metribolona
(methyltrienolona, 17ß-hidoxi-17α-methylestra-4,9,11-trien-3-ona); mibolerona; nandrolona; 19-norandrostenediona (estr-4-ene-3,17-diona); norboletona; norclostebol; noretandrolona; oxabolona; oxandrolona; oximesterona; oximetolona; prostanozol (17β-hydroxy-5α-androstano[3,2-c] pyrazole); quinbolona; stanozolol; stenbolona; 1-testosterona (17 ß-hidroxi-5 α-androst-1-ene-3-ona); tetrahidrogestrinona (17 a-homo-pregna-4,9,11-trien-17 ß-ol-3-ona); trenbolona e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
b. Esteróides androgénicos anabolisantes endógenos**, quando administrados
Androstenediol (androst-5-ene-3ß,17ß-diol); androstenediona (androst-4-ene-3,17-diona); dihidrotestosterona (17 ß-hidroxi-5 α-androst-ona); prasterona (dehidroepiandrosterona, DHEA); testosterona e os seguintes metabolitos e isómeros, incluindo, mas não limitado a: 5α-androstane-3α,17α-diol; 5α-androstane-3α,17ß-diol; 5α-androstane-3ß,17α-diol; 5α- androstane-3ß,17ß-diol; androst-4-ene-3α,17α-diol; androst-4-ene-3α,17ß-diol; androst-4-ene-3ß,17α-diol; androst-5-ene-3α,17α-diol; androst-5-ene-3α,17ß-diol; androst-5-ene-3ß,17α-diol; 4-androstenediol (andros-4-ene-3ß,17ß-diol); 5- androstenediona (androst-5-ene-3,17-diona); epi-dihidrotestosterona; epitestosterona; 3α-hidroxi-5α-androstan-17-ona; 3ß-hidroxi-5α-androstan-17-ona; 7α-hidroxi-DHEA; 7β-hidroxi-DHEA; 7-keto- DHEA; 19-norandrosterona; 19-noretiocolanolona. 2. Outros agentes anabolisantes, incluindo mas não limitados a: Clembuterol, moduladores selectivos dos receptores dos androgénios (SARMs), tibolona, zeranol, zilpaterol. * “Exógeno” refere-se a uma substância que não pode ser produzida naturalmente pelo organismo. ** “Endógeno” refere-se a uma substância que pode ser produzida naturalmente pelo organismo.
Av. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário) 1600-190 Lisboa ● Tel: 21 795 40 00 ● Fax: 21 797 75 29 ● www.idesporto.pt
Pág. 3 de 7 LIST-ADoP-001 Rev: 12/00 S2. HORMONAS PEPTÍDICAS, FACTORES DE CRESCIMENTO E SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS
As seguintes substâncias e seus factores de libertação, são proibidas:
1. Agentes Estimulantes da Eritropoiese. [por ex. Eritropoietina (EPO), darbopoietina (dEPO), estabilizadores dos factores indutores de hipóxia (HIF), metoxi polietileno glicol-epoiteina beta (CERA), peginesatida (Hematida)]; 2. Gonadotrofina Coriónica (CG) e Hormona Luteinizante (LH), proibidas apenas nos praticantes desportivos do sexo masculino; 3. Insulinas; 4. Corticotrofinas; 5. Hormona de crescimento (hGH), Factores de crescimento fibroblásticos (FGFs), Factores de crescimento hepatocitários (HGF), Factores de crescimento insulina-like (IGF-1), Factores de crescimento mecânicos (MGFs), Factores de crescimento plaquetários (PDGF) e Factores de crescimento vasculo-endoteliais (VEGF), assim como outros factores de crescimento que afectem a síntese/degradação proteica, a vascularização, a utilização energética, a capacidade regenerativa ou a mudança de tipo de fibra a nível do músculo, do tendão ou dos ligamentos;
incluindo outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
S3. BETA-2 AGONISTAS
Todos os Beta-2 agonistas (incluindo ambos os isómeros ópticos quando relevante) são proibidos à excepção do salbutamol (máximo de 1600 microgramas num período de 24 horas), formoterol (máximo de 36 microgramas num período de 24 horas) e do salmeterol, quando administrado por via inalatória de acordo com o regime terapêutico recomendado pelo fabricante.
A presença de salbutamol na urina numa concentração superior a 1000 ng/mL ou do formoterol numa concentração superior a 30 ng/mL faz presumir que não se trata de um uso terapêutico da substância e será considerada como um resultado analítico positivo a não ser que o praticante desportivo prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que o resultado anormal foi a consequência de uma utilização terapêutica administrada por via inalatória dentro dos limites máximos acima indicados.
S4. MODULADORES HORMONAIS E METABÓLICOS 1. Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados a: aminoglutetimida, anastrozole, androsta-1,4,6-triene,-3,17-diona (androstatrienediona), 4-androstene- 3,6,17 triona (6-oxo), exemestano, formestano, letrozole, testolactona;
Av. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário) 1600-190 Lisboa ● Tel: 21 795 40 00 ● Fax: 21 797 75 29 ● www.idesporto.pt
Pág. 4 de 7 LIST-ADoP-001 Rev: 12/00 2. Moduladores selectivos dos receptores dos estrogénios (SERMs) incluindo, mas não limitados a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno; 3. Outras substâncias anti-estrogénicas incluindo, mas não limitadas a: ciclofenil, clomifeno, fulvestrante; 4. Agentes modificadores da(s) função(ões) da miostatina, incluindo, mas não limitadas a: inibidores da miostatina. 5. Moduladores metabólicos: agonistas do receptor activado δ por proliferadores peroxisomais (PPARδ) (por ex: GW 1516), agonistas do eixo da proteína quinase dependente do AMP (AMPK), (por ex: AICAR). S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES
Os agentes mascarantes são proibidos. Incluem:
Desmopressina, diuréticos, expansores de plasma (por ex. glicerol; administração intravenosa de albumina dextran, hidroxietilamido e manitol) probenecide e outras substâncias com efeito(s) biológico(s) similares. A aplicação local de felypressin em anestesia dentária não é proibida. Acetazolamida, ácido etacrínico, amiloride, bumetanida, canrenona, clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazidas (por ex. bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triamtereno, e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similares (excepto a drosperinona, o pamabrom e a aplicação tópica de dorzolamina e de brinzolamida, que não são proibidas).
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade de uma substância sujeita a um valor limite de detecção (por ex. formoterol, salbutamol, morfina, catina, efedrina, metilefedrina e pseudoefedrina) associado com um diurético ou outro agente mascarante, requer a obtenção de uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
MÉTODOS PROIBIDOS M1. INCREMENTO DO TRANSPORTE DE OXIGÉNIO 1. Dopagem sanguínea, incluindo a administração autóloga, homóloga ou heteróloga de sangue ou de produtos eritrocitários de qualquer origem.
Av. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário) 1600-190 Lisboa ● Tel: 21 795 40 00 ● Fax: 21 797 75 29 ● www.idesporto.pt
Pág. 5 de 7 LIST-ADoP-001 Rev: 12/00 2. Incremento artificial da captação, transporte ou libertação de oxigénio, incluindo mas não limitado a perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) e produtos modificados da hemoglobina (por ex. substitutos de sangue baseados na hemoglobina, produtos de hemoglobina micro encapsulada), excluindo a administração de oxigénio por via inalatória. M2. MANIPULAÇÃO QUÍMICA E FÍSICA 1. A adulteração, ou tentativa de adulteração, de forma a alterar a integridade e validade das amostras recolhidas nos controlos de dopagem é proibida, incluindo mas não limitado à substituição e/ou adulteração da urina (ex: proteases); 2. As infusões e/ou injecções intravenosas de mais de 50 mL por um período de 6 horas são proibidas com excepção das realizadas legitimamente no âmbito de uma admissão hospitalar ou de uma investigação clínica; 3. A colheita, a manipulação e a reintrodução sequenciais de sangue total no sistema circulatório são proibidos. M3. DOPAGEM GENÉTICA
Os seguintes métodos, com potencial para melhorar o rendimento desportivo, são proibidos:
1. A transferência de ácidos nucleicos ou de sequências de ácidos nucleicos; 2. O uso de células normais ou geneticamente modificadas; SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO As seguintes categorias são proibidas Em Competição, para além das incluídas nas categorias S0 a S5 e M1 a M3, descritas anteriormente: SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS S6. ESTIMULANTES
Todos os estimulantes (incluindo ambos os isómeros ópticos quando relevante) são proibidos, excepto os derivados do imidazole utilizados por via tópica e todos os estimulantes incluídos no Programa de Monitorização para 2012*:
Av. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário) 1600-190 Lisboa ● Tel: 21 795 40 00 ● Fax: 21 797 75 29 ● www.idesporto.pt
Pág. 6 de 7 LIST-ADoP-001 Rev: 12/00 Adrafinil; anfepramona; amifenazol; anfetamina; anfetaminil; benfluorex; benzanfetamina; benzilpiperazina; bromantan; clobenzorex; cocaína; cropropamida; crotetamida; dimetilanfetamina; etilanfetamina; famprofazona; fencamina; fendimetrazina; fenetilina; fenfluramina; 4-fenilpiracetam (carfedon); fenmetrazina; fenproporex; fentermina; furfenorex; mefenorex; mefentermina; mesocarbo; metanfetamina (D-); metilenedioxianfetamina; metilenedioximetanfetamina; p- metilanfetamina; prenilamina; modafinil; norfenfluramina; prolintano.
Um estimulante que não esteja descrito nesta secção é uma Substância Específica.
b: Estimulantes específicos (exemplos):
Adrenalina**; catina***; efedrina****; etamivan; etilefrina; estricnina; fembutrazato; fencafamina; fenprometamina; heptaminol; isometeptano; levmetanfetamina; meclofenoxato; metilefedrina****; metilhexaneamina (dimetilpentilamina); metilfenidato; niketamida; norfenefrina; octopamina; oxilofrina; parahidroxianfetamina; pemolina; pentetrazol; propilhexedrina; pseudoefedrina*****; selegilina;sibutramina; tuaminoheptano e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es). * As seguintes substâncias incluídas no Programa de Monitorização para 2012 (bupropion, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, nicotina, pipradol e sinefrina) não são consideradas Substâncias Proibidas. ** A administração local de adrenalina (por ex. nasal, oftalmológica) ou quando associada com anestésicos locais não é proibida. *** A catina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 5 microgramas por mililitro. **** Tanto a efedrina como a metilefedrina são proibidas quando a concentração na urina seja superior a 10 microgramas por mililitro. ***** A pseudoefedrina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 150 microgramas por mililitro. S7. NARCÓTICOS
Os seguintes narcóticos são proibidos:
Buprenorfina; dextromoramida; diamorfina (heroína); fentanil e os seus derivados; hidromorfona; metadona; morfina; oxicodona; oximorfona; pentazocina; petidina. S8. CANABINÓIDES
Os canabinóides naturais (por ex. canabis, haxixe, marijuana), o delta 9-tetrahidrocanabinol (THC) sintético e os canabimiméticos [por ex. “Spice” (contendo JWH018, JWH073), HU-210] são proibidos.
Av. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário) 1600-190 Lisboa ● Tel: 21 795 40 00 ● Fax: 21 797 75 29 ● www.idesporto.pt
Pág. 7 de 7 LIST-ADoP-001 Rev: 12/00 S9. GLUCOCORTICOSTERÓIDES
Todos os glucocorticosteróides são proibidos quando administrados por via oral, rectal ou por injecção intravenosa ou intramuscular.
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM ALGUNS DESPORTOS EM PARTICULAR P.1 ÁLCOOL
O álcool (Etanol) é proibido somente Em Competição, nos desportos a seguir indicados. A detecção será realizada pelo método de análise expiratória e/ou pelo sangue. O limite de detecção (valores hematológicos) para considerar um caso como positivo é 0,10 g/L.
P.2 BETA-BLOQUEANTES
Os beta-bloqueantes são proibidos somente em competição nos seguintes desportos, excepto se especificado de outra forma:
Bowling (FIQ) (bowling de 9 pinos e bowling de 10 pinos)
Esqui/Snowboard (FIS) saltos e estilo livre
Tiro (ISSF, IPC) (proibido igualmente fora de competição)
Tiro com Arco (FITA) (proibido igualmente fora de competição)
Beta-bloqueantes incluindo, mas não limitados aos seguintes:
Acebutolol; alprenolol; atenolol; betaxolol; bisoprolol; bunolol; carvediolol; carteolol; celiprolol; esmolol; labetalol; levobunolol; metipranolol; metoprolol; nadolol; oxprenolol; pindolol; propranolol; sotalol; timolol.
Av. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário) 1600-190 Lisboa ● Tel: 21 795 40 00 ● Fax: 21 797 75 29 ● www.idesporto.pt
CURRICULUM VITAE TOMAS CUDRNAK PERSONAL DETAILS NAME Tomas CudrnakADDRESS 2 Mires Beck Close, Shipley, BD18 2NAE-MAIL ADDRESS [email protected] (work) +44 (0) 1612768044 FAX (work) +44 (0) 1612765642DATE OF BIRTH 07/08/1974HOME OFFICE STATUS EEA citizen - Slovak republicGMC NUMBER 6106666GMC REG. STATUS ful with specialist registration with a licence to practiceUK SPECIALIST