MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ATA DA QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, REALIZADA AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E NOVE.
Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, pelas oito horas e trinta
minutos, no Plenário Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro, situado à rua
Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, nº 97, Candelária, nesta Capital, realizou-se a quinta
Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte, sob a presidência do Procurador Geral de Justiça, Doutor José Augusto de Souza
Peres Filho. Presentes os seguintes Conselheiros: Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia,
Branca Medeiros Mariz, Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo e Valdira Câmara Torres
Pinheiro Costa. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Maria Sônia Gurgel da Silva e a
Corregedora Geral Geralda Franciny Pereira Caldas. Iniciada a sessão, foi aprovada, à
unanimidade, a ata da quarta Sessão Extraordinária. NA ORDEM DO DIA. a) Apreciar os
pedidos de reconsideração das inscrições preliminares do Concurso Público de Provas e
Títulos para ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte. O Presidente esclareceu que chegaram ao Colegiado nove pedidos de reconsideração
concernentes ao indeferimento das inscrições preliminares. Expôs, o Procurador Geral de
Justiça, que a Comissão do Concurso levantou preliminar de não conhecimento em face de
ausência de previsão editalícia. Submeteu, em seguida, ao crivo do Conselho Superior do
Ministério Público. A Conselheira Vânia Vilela rejeitou a preliminar de não conhecimento
dos recursos interpostos e conheceu dos pedidos, com fulcro no art. 5º, XXXIV, “a” e LV da
Constituição Federal. A Conselheira Lourdes Medeiros rejeitou a preliminar de não
conhecimento dos recursos interpostos e conheceu dos pedidos, evidenciando, além dos
dispositivos citados pela Conselheira Vânia Vilela, os Direitos Constitucionais de Peticionar e
de Ampla Defesa. As Conselheiras Branca Mariz, Valdira Câmara e o Presidente também se
acostaram ao entendimento da relatora Vânia Vilela e rejeitaram a preliminar de não
conhecimento. O Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade, rejeitou a
preliminar de não conhecimento dos pedidos de reconsideração das inscrições preliminares e
conheceu dos recursos interpostos, nos termos do art. 5º, incisos XXXIV, alínea “a” e LV da
Constituição Federal. O Procurador Geral de Justiça expôs que, dos nove pedidos
apresentados, três se tratavam de doença própria ou de familiares, mencionando os seguintes
candidatos: Artane Inarde de Siqueira Damasceno, Keylla Simone Mesquita da Silva Cabral e
Pedro Esperanza Sudário. A Relatora Vânia Vilela indeferiu os pedidos dos candidatos
nominados e esclareceu que o Edital nº 001/2009 – PGJ, o qual rege o certame, dispõe no
item 5.2.2, “c”, que: “Na inscrição preliminar deverá o candidato observar o seguinte: c)
encaminhar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, ou entregar,
pessoalmente ou por terceiro, impreterivelmente, até o dia 20 de março de 2009, das 8 horas
às 18 horas, o requerimento, o formulário de inscrição preliminar, cópia do documento de
identificação e comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar para a Secretaria
da Comissão do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público – Associação do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (AMPERN) – avenida Amintas Barros,
Ata da quinta Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
nº 4.175 – Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59075-250.”. Assim, com base no descumprimento
do item acima disposto, a Conselheira Vânia Vilela indeferiu os pedidos. O Presidente
submeteu a matéria ao Conselho Superior do Ministério Público que, à unanimidade,
indeferiu os pedidos de reconsideração das inscrições preliminares dos candidatos Artane
Inarde de Siqueira Damasceno, Keylla Simone Mesquita da Silva Cabral e Pedro Esperanza
Sudário, nos termos do voto da relatora. Dr. José Augusto de Souza Peres Filho esclareceu ao
Colegiado que os candidatos Catherina Pinto Fernandes, Juliana Nogueira da Silveira,
Mariana de Oliveira Barreiros e Michelle Gonçalves Evaristo questionaram o edital, julgando
irrelevante o encaminhamento da documentação, por já constar no cadastro do Centro de
Seleção e Promoção de Eventos – CESPE. O Presidente, novamente, submeteu a matéria ao
Colegiado que, nos termos do voto da relatora Vânia Vilela, à unanimidade, indeferiu os
pedidos de reconsideração das inscrições preliminares dos candidatos Catherina Pinto
Fernandes, Juliana Nogueira da Silveira, Mariana de Oliveira Barreiros e Michelle Gonçalves
Evaristo, por não atenderem ao disposto no item 5.2.2, “c”, do Edital nº 001/2009 – PGJ. O
Presidente esclareceu que o pedido de reconsideração da candidata Maria Luiza Maidana
Alfaro estava ilegível e foi interposto fora do prazo. A relatora Vânia Vilela indeferiu o
recurso interposto por não atender ao disposto no item 5.2.2, “c”, do Edital nº 001/2009 –
PGJ. O Conselho, à unanimidade, indeferiu o pedido de reconsideração da inscrição
preliminar da candidata Maria Luiza Maidana Alfaro, por não atender ao item 5.2.2, “c”, do
Edital nº 001/2009 – PGJ. O Presidente apresentou o recurso do candidato Wendell
Laurentino de Medeiros que teve o pedido de isenção da taxa indeferido e se inscreveu
concorrendo às vagas dos candidatos regulares, no entanto, o referido candidato não enviou o
comprovante de pagamento, tampouco o requerimento com a assinatura. A relatora Vânia
Vilela indeferiu o recurso interposto por não atender ao disposto no item 5.2.2, “c”, do Edital
nº 001/2009 – PGJ. O Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade, indeferiu o
pedido de reconsideração da inscrição preliminar do candidato Wendell Laurentino de
Medeiros por não atender ao item 5.2.2, “c”, do Edital nº 001/2009 – PGJ. b) definir os
critérios das Promotorias de Justiça das Comarcas de Almino Afonso, São José de
Campestre, Janduís, Pedro Velho, Nísia Floresta, Cruzeta, São Bento do Norte e
Florânia. A Conselheira Lourdes Medeiros destacou que o art. 47 da Resolução nº 003/2007
– CSMP (Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público) prevê que a
fixação dos critérios ocorrerá na sessão ordinária seguinte, não sendo possível a apreciação
em sessão extraordinária. Após discussão, o Presidente retirou de mesa, determinando a
inclusão na sessão ordinária seguinte, nos termos do art. 47 da Resolução nº 003/2007 –
CSMP (Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público). c) Deliberar e
fazer indicação de membros para integrarem a Comissão do Concurso Público de
Provas e Títulos para ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte, em substituição aos Promotores de Justiça que se tornaram impedidos
após a homologação das inscrições pelo Conselho Superior do Ministério Público. O
Conselho Superior do Ministério Público deliberou, à unanimidade, pela Indicação dos
Promotores de Justiça José Alves da Silva e Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira para
compor a Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em substituição aos Promotores de
Justiça que se tornaram impedidos após a homologação das inscrições pelo Conselho Superior
do Ministério Público. E, nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a sessão e, eu
_____________________, Delana Maria Lima de Sousa, Secretária, lavrei a presente ata que,
depois de lida e aprovada, vai devidamente assinada pelos presentes.
Ata da quinta Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público
Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia
Ata da quinta Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
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