Microsoft word - gabarito do estudo dirigido 17 - direito penal
1) Paulo mantém consensualmente ato libidinoso com Maria, de 13 anos de idade,
acreditando que ela tem 15 anos. Qual a espécie de erro presente? Qual a responsabilidade
criminal de Paulo. Considerando que seu erro seja inevitável? E caso seja evitável?
Resposta: No caso, verifica-se o erro de tipo essencial (artigo 20 do CP). Como o crime do
artigo 217-A do CP não traz previsão de forma culposa, seja o erro inevitável ou evitável Paulo
não deve responder por tal crime, mas deve se apurar a sua responsabilidade quanto a prática
do delito tipificado no artigo 213 §1º, do CP.
2) Paulo mantém consensualmente ato libidinoso com Maria, de 13 anos de idade,
acreditando que tal prática é permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, desde que com o
consentimento dos pais. Qual a espécie de erro presente? Qual a responsabilidade criminal de
Paulo considerando que seu erro seja inevitável? E caso seja evitável?
Resposta: Paulo incorreu em erro de proibição (artigo 21 do CP). Se o erro era inevitável,
dirime-se a culpabilidade de Paulo; em caso de erro evitável, há diminuição de pena.
3) Paulo, cidadão brasileiro, é flagrado na fiscalização alfandegária trazendo consigo 20
comprimidos de ecstasy. Indagado a respeito do material, alegou que desconhece sua
natureza, tendo recebido os comprimidos de um conhecido que lhe garantiu que se tratava do
medicamento “Viagra”. Nessa situação, considerando-se que João tenha dito a verdade,
pergunta-se: Qual a espécie de erro no qual João incorreu Qual a responsabilidade penal de
João considerando que seu erro seja inevitável? E caso seja evitável?
Resposta: João incorreu em erro de tipo essencial (artigo 20 do CP). Se o erro era
inevitável, João não responde criminalmente; em caso de erro evitável, deve responder por
homicídio culposo. Vale dizer que nesse caso o erro de João foi determinado por 3º, podendo
aplicar-se a ele o artigo 20, §2º, CP.
4) Paulo, cidadão argentino, ao vir ao Brasil em férias, é flagrado na fiscalização
alfandegária trazendo consigo 259 frascos da substância denominada lança-perfume e,
indagado a respeito do material, alegar que desconhece sua proibição no Brasil em face do uso
frequente nos bailes carnavalescos, onde pretende comercializar o produto. Nessa situação,
considerando-se que João tenha dito a verdade, pergunta-se: Qual a espécie de erro no qual
João incorreu Qual a responsabilidade penal de João considerando que seu erro seja
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Resposta: João incorreu em erro de proibição (artigo 21 do CP). Se o erro era inevitável,
dirime-se a culpabilidade de João; em caso de erro evitável, há diminuição de pena.
5) Paulo, acreditando estar sendo atacado por João, seu antigo desafeto, desfere contra
ele um tiro. Depois descobre que estava enganado e que João iria apenas tirar do bolso um
maço de cigarros. Em qual espécie de erro Paulo incorreu? Qual a responsabilidade criminal de
Paulo, considerando que o erro era inevitável? E se era evitável?
Resposta: Paulo incorreu em erro de tipo permissivo (artigo 20, §1º, CP), também chamado
de descriminante putativa. Se o erro era inevitável, Paulo é isento de pena.; em caso de erro
evitável, deve responder por homicídio culposo.
6) Paulo, pretendendo defender-se de João, que partia em sua direção enfurecido e
portando uma faca, com a firme intenção de matá-lo, saca sua arma, da qual possui porte
legal, e atira contra o agressor. Ocorre que ao invés de atingir João, atinge Mário, que no
momento passava pelo local. No caso pergunta-se: Em qual espécie de erro Paulo incorreu?
Qual a responsabilidade criminal de Paulo? Na eventualidade de uma absolvição criminal de
Paulo, tal decisão fará coisa julgada no âmbito civil?
Resposta: Paulo incorreu em erro na execução (aberratio ictus) e deve responder como se
tivesse acertado João (artigo 73 do CP). Eventual absolvição criminal só fará coisa julgada no
âmbito civil na hipótese do artigo 66 do CP, afastada a previsão do artigo 65 do CP, pois a
ficção penal não se aplica na esfera civil.
7) Pretendendo quebrar a janela de um prédio, Paulo lança uma pedra, mas ela escapa
de suas mãos e acaba atingindo Claudio que estava a seu lado, ferindo-o Que tipo de erro
Paulo cometeu? Qual a responsabilidade pela de Paulo?
Resposta: No caso, houve erro quanto ao resultado (aberratio delicti) e Paulo responde
pelo resultado produzido (lesão corporal), na forma culposa (artigo 74 do CP).
8) Paulo deseja matar Pedro por afogamento Para tanto, atira-o de cima de uma ponte.
Pedro morre, no entanto, ao bater com a cabeça na pilastra de sustentação da ponte, antes de
atingir a água. Que tipo de erro Paulo cometeu? Qual a responsabilidade penal de Paulo?
Resposta: Paulo incidiu no erro quanto ao nexo causal (aberratio causae) e deve responder
pelo crime de homicídio na forma consumada, pois a alteração do curso causal foi irrelevante.
9) Paulo pratica descaminho, apurando-se que o tributo sonegado perfaz um total de R$
8.000,00 (oito mil reais). O que pode ser alegado em favor de Paulo?
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Resposta: A defesa pode alegar atipicidade, em virtude da aplicabilidade do princípio da
insignificância, tendo em vista que o valor é inferior ao previsto para ajuizamento da execução
10) Paulo e mais três amigos, um dos quais menor de idade, reúnem-se com frequência
para montar negócio de “jogo do bicho”. São, no entanto, descobertos e processados pelo
delito de formação de quadrilha. O que pode ser alegado em favor de Paulo?
Resposta: É possível alegar a atipicidade, ao fundamento de que jogo do bicho é uma
contravenção e o tipo penal da quadrilha exige que a associação seja destinada à prática de
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The Bible and the Newspaper: What is Truth? Scripture lessons: John 14:1-6, 18:33-38 For decades, in sermons and articles I've commended to my congregations the instruction of the great theologian Karl Barth, that Christians must live with the Bible in one hand and the newspaper in the other. Only now I learn that he never said that, at least not in so many words. Scholars at the Princeton Th
Providing Prescription Drug Coverage to the Elderly: America’s Experiment with Medicare Part D Mark Duggan, Patrick Healy, and Fiona Scott Morton Mark Duggan is Professor of Economics, University of Maryland, College Park, Maryland. Patrick Healy is a Senior Research Assistant, Brookings Institution, Washington, D.C. Fiona Scott Morton is Professor of Economics, Yale University, School