Termo de uso para assinatura CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1- Disponibilizar o serviço de voz sobre IP da CONTRATADA, popularmente conhecido como VOIP, aqui denominado
PARÁGRAFO ÚNICO voip permitirá ao CLIENTE realizar para qualquer lugar do
mundo, chamadas telefônicas iniciando-se pela internet e terminando na rede pública ou na própria internet.
PARAGRÁFO ÚNICO O CLIENTE poderá utilizar Software ou Hardware para fazer as ligações, mas é
impreterível que o mesmo tenha conexão de internet do tipo banda larga, com
disponibilidade de 30K por canal de voz contratado. CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 2.1- A responsabilidade da CONTRATADA sob este contrato não poderá exceder, em hipótese alguma, ao valor mensal aqui contratado.
2.2- Garantir uma estrutura de Software ou Hardware e Back-bone, capazes de prover o serviço de Voz sob IP, para toda demanda contratada pelo CLIENTE.
2.3- Fornecer extrato mensal com a relação de chamadas e respectivos valores, gastos
por cada canal de voz contratado pelo CLIENTE. 2.4- Fornecer login, senha e endereço do Servidor Proxy para que o CLIENTE, consiga ter acesso aos serviços
2.5- Garantir suporte técnico de segunda a sexta-feira, dentro do horário comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA: EXCEÇÕES À RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA não se responsabiliza pelas interrupções da prestação dos serviços
a) Falta de energia elétrica para os sistemas da CONTRATADA;
b) Qualquer incompatibilidade do sistema do CLIENTE com a CONTRATADA;
c) Falhas no sistema de comunicação e transmissão e dos provedores de acesso à
d) Necessidade de manutenção ou reparo na rede interna e externa que determine
e) A interrupção dos serviços em conseqüência de queda e ou paralisação dos
serviços públicos e ou de conexão com a internet e ou outras decorrências fora
do controle do serviço, não darão o direito ao CLIENTE de exigir pagamento de
soma alguma em caráter de indenização sob nenhuma circunstância;
f) O serviço poderá sofrer interrupção devido ataques maliciosos
g) Qualquer motivo de força maior e/ou ação de terceiros que impossibilite por
qualquer forma a prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES E DIREITO DO CLIENTE.
4.1- É dever do CLIENTE guardar em local seguro os dados previstos na Cláusula 2.4 ,
que serão informados pela CONTRATADA via e-mail, após a confirmação do
recebimento do primeiro crédito, feito através de boleto bancário pelo CLIENTE.
4.2- É dever do CLIENTE adquirir créditos, para utilização do sistema
4.3- É dever do CLIENTE conhecer a tabela completa de TARIFAS
4.4- É dever do CLIENTE, em caso de insatisfação na prestação de serviço por parte da CONTRATADA, pronunciar-se via e-mail ([email protected]), manifestando sua
insatisfação. 4.5- O CLIENTE deverá adquirir Software e/ou Hardware para interligar a rede
voip e ter condições de efetuar as ligações.
4.6- O CLIENTE deverá ter disponível, para uma boa qualidade nas chamas, para cada
canal de voz contratado, banda de internet não inferior a 30K. 4.7- O CLIENTE deverá utilizar o serviço somente para a comunicação, com fins legítimos e legais, podendo a
voip suspender a prestação dos serviços caso seja voip o uso para fins ilícitos, bem como em caso de
fraude ou comercialização indevida do serviço, sem prejuízo das penalidades previstas
4.8 – Caso CLIENTE opte para usar os serviços
voip através de Hardware, será
de sua inteira responsabilidade: a) Providenciar local adequado e infra-estrutura necessária à ativação e funcionamento
dos equipamentos, garantindo, inclusive, que a tomada de energia a qual será ligado o
equipamento está estabilizada , protegida por um disjuntor e preferencialmente ligada
b) Um ponto de rede 10/100 com conector RJ-45;
c) Caso o CLIENTE opte para interligar o Hardware em seu equipamento de PABX, o técnico responsável pela central do CLIENTE, deverá estar no local no dia da
implantação e eventuais custos decorrentes, serão de responsabilidades do CLIENTE. 4.9- Ter direito a suporte técnico de segunda a sexta feira de 08:00 às 12:00 e de
14:00 às 18:00 hs , salvo em feriados em Salvador-BA ou Nacional, através do
CLÁUSULA QUINTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1- O CLIENTE declara estar ciente e ter acesso a tabela onde se indicam as tarifas a
serem aplicadas ao serviço no ambiente administrativo da conta VOIP. PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA poderá fazer alterações em sua tabela de preço, em qualquer tempo,
5.2- O CLIENTE pagará uma taxa de fidelização, para configuração da conta no
servidor, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) em se tratando de pessoa jurídica e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) em se tratando de pessoa física, anual.
Serão cobrados ainda os minutos derivados das ligações realizadas para rede pública,
b) Início da cobrança da chamada: Após o atendimento da ligação, seja pela pessoa
chamada ou por qualquer serviço como caixa postal, secretária eletrônica ou outro; c) Toda ligação realizada entre ramais, da rede
voip (Ex. matriz x filial , empresa
x residência, empresa x fornecedor, etc) estão isentas de cobrança;
d) Restrições: O CLIENTE não poderá fazer chamadas para nº de telefones do tipo 0800, 0500, 0300, 900, 0900 e ramal não autorizado pelo titular;
e) A cobrança é por minuto! As tarifas já estão com impostos.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1 - O CLIENTE deverá fazer aquisição de CRÉDITOS somente no site da
sempre que desejar, através do pagamento do valor estabelecido e fazendo uso de um
dos meios de pagamento disponíveis na loja virtual da CONTRATADA.
6.2 - Caso o CLIENTE não tenha crédito suficiente para completar a chamada desejada, o sistema
voip irá informar através de URA (Unidade de resposta
Audível) que o saldo é insuficiente. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO E RESCISÃO
7.1 - O presente termo de uso para assinatura na modalidade cliente avulso, vigora
até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do saldo insuficiente para completar uma ligação para cidade de menor tarifa
7.2 - O presente termo de uso para assinatura na modalidade cliente fidelizado, vigora
até 180 (cento e oitenta) dias após o término do saldo insuficiente para completar uma ligação para cidade de menor tarifa
7.3 - Caso os clientes não façam nenhuma aquisição de créditos ou não efetuem
nenhuma chamada (ligação) para rede pública, no prazo estabelecido nas cláusulas 7.1
e 7.2, a CONTRATADA poderá rescindir este termo, com prejuízo para o CLIENTE do
possível saldo corrente. 7.4 - A formalização da denúncia por parte do CLIENTE deverá ser feita através
de e-mail ([email protected] ) ou através de fax 071 3259-3732 , e pela
CONTRATADA através do e-mail do CLIENTE.
CLÁUSULA OITAVA: FORO DE ELEIÇÃO
8.1 - As partes elegem o foro da comarca de Salvador/BA para dirimir dúvidas e ou
controvérsias que possam advir do presente Termo.
52383 RadiationBrain:brochure 5/4/2010 8:51 AM Page 1 ST. PETER’S CANCER CARE CENTER 317 South Manning Boulevard • Suite 100 Albany, NY 12208 Side effects of the radiation may continue for 518-525-1547 several weeks after the treatments are com- RADIATION TO THE BRAIN pleted. Continue to clean the treatment area www.sphcs.org gently. Notify your physician or nurse of anyDuri
Bulletin No. PAXCDL-DDrawing No. LP0401Released 3/08Tel +1 (717) 767-6511Fax +1 (717) 764-0839www.redlion.net MODEL PAXCDL -ANALOG OUTPUT PLUG-IN OPTION CARD DESCRIPTION This bulletin serves as a guide for the installation, configuration andThe PAX® meter can be fitted with up to three optional plug-in cards. Theoperation of the PAX® Analog Output card. The analog output can beslot