JCJornal da Lei
produzida naturalmente pelo em concentração superior a 1.000
na, furosemida, indapamida, canfamina; fenprometamina;
cos, Fatores De Crescimento e sendo uso terapêutico planejado
droflumetiazida, clorotiazida, metanfetamina; meclofenoxato;
Substâncias Afins. As seguintes e será considerada como um Re-
hidroclorotiazida), triantereno, metilefedrina****; metilhexa-
além de outras substâncias com noamina (dimetilpentilamina);
estrutura química similar ou metilfenidato; niquetamida; nor-
estimuladores da eritropoiese através de um estudo farma-
efeito(s) biológico(s) similar(es) fenefrina; octopamina; oxilofrina;
(excetuando-se drosperidona, parahidroxianfetamina; pemoli-
lamina e brinzolamida que não pseudoefedrina*****; selegilina;
zíveis por hipóxia (HIF), metoxi (máximo 1600 microgramas
são proibidas). Substâncias e sibutramina; tuaminoheptano
polietileno glicol-epoetina beta durante 24 horas) de salbutamol
métodos proibidos em competição e outras substâncias com estru-
2. Gonadotrofina Coriônica seguintes classes de substâncias
(CG) e Hormônio Luteinizante são proibidas: 1. Inibidores da
das em competição: Substâncias no programa de monitoramento
proibidas S6. Estimulantes Todos de 2011 (bupropiona, cafeína,
os estimulantes (incluindo seus fenilefrina, fenilpropanolamina,
(GH); Fator de Crescimento androsta-1,4,6-trieno- 3,17-diona
semelhante à Insulina-1 (IGF-1), (androstatrienodiona), letrozola,
les estimulantes incluídos no agentes anestésicos locais ou por
programa de monitoramento de administração local (e.g. nasal,
2011*. Estimulantes incluem: a: oftalmológica) não é proibida.
Estimulantes não especificados: *** Catina é proibida quando sua
Crescimento Mecânicos (MGFs); mas não limitados a: raloxifeno,
Fator de Crescimento derivado tamoxifeno, toremifeno. 3. Ou-
mona; anfetamina; anfetaminil; do que 5 microgramas por milili-
de Plaquetas (PDGF), Fator de tras substâncias anti-estrogêni-
Crescimento Endotelial-Vascular cas incluindo, mas não
benzorex; cocaína; cropropamida; do sua concentração na urina for
outro fator de crescimento que fenila, fulvestranto. 4. Agentes
crotetamida; dimetilanfetamina; maior do que 10 microgramas por
afete a síntese/ degradação de modificadores da(s) função(ões)
etilanfetamina; famprofazona; mililitro. ***** Pseudoefedrina é
proteínas de músculo, tendão da miostatina incluindo, mas
ou ligamento, a vascularização, não limitados a: inibidores da
utilização de energia, capacidade miostatina.
na; 4-fenil-piracetam (carfedom); microgramas por mililitro.
de fibra; e outras substâncias tes Mascarantes. Agentes mas-
com estrutura química similar carantes são proibidos. Eles
mesocarbo; metanfetamina (d-); prenorfina, dextromoramida,
os) biológico(s) similar(es). sina, probenecida, expansores
ximetanfetamina; modafinil; metadona, morfina, oxicodona,
mol (máximo 1600 microgramas outras substâncias com efeito(s)
durante 24 horas) e salmeterol biológico( s) similar(es).
lação conforme recomendação de crínico, acetazolamida, amilorida,
uso terapêutico do fabricante. A bumetanida, canrenona,
drina****; estricnina; etamivan; JWH018, JWH073), HU-210]
JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA - TRT 4ª REGIÃO
! RECONHECIDO DANO MORAL A FUNCIO!
pregados de forma desrespeitosa. Argumentou
ria disse ter sido alvo de chacotas pelos colegas
1 milhão ao espólio de um trabalhador víti ma
NÁRIO QUE TEVE O VEÍCULO REVISTADO
ainda que o simples dissabor do empregado não
após ser ß agrada por um deles dentro do banhei-
fatal de acidente de trabalho. A tí tulo de dano
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho é suÞ ciente para justi Þ car a indenização por dano
ro, senti ndo-se constrangida. Uma testemunha moral, houve acordo para o pagamento de R$
do Rio Grande do Sul condenou a Walmart ao
moral, sendo necessária a prova do dano moral
também conÞ rmou o depoimento da mesma, 100 mil à viúva, R$ 70 mil à mãe do falecido e
pagamento de indenização por danos morais. A
efeti vo. O recurso da ré foi parcialmente provido,
comprovando a existência dos fatos. A empresa
R$ 70 mil para cada uma das duas Þ lhas dele,
empresa foi acusada de expor um empregado a
sendo reduzido o valor arbitrado na sentença
foi condenada em primeira instância a pagar o totalizando R$ 310 mil. Além disso, foi deferida
situação vexatória, ao determinar que os segu-
inicial de R$ 16 mil para R$ 10 mil, levando em
valor de R$ 3.000,00 e recorreu da sentença, sob
pensão de quatro salários-mínimos mensais à
ranças que faziam a vigilância no local revistassem
conta o tempo de prestação de serviço do autor,
alegação de que não há indícios que comprovem
viúva, soma que, se multi plicada pelos 26 anos
o veículo do funcionário na saída do trabalho, ale-
sua últi ma remuneração, além de considerar
a versão da reclamante. A ré argumentou a im-
que faltam para que ela alcance a expectati va de
gando suspeita de roubo. O reclamante descre-
que a reclamada é empresa de grande porte do
possibilidade de se fundamentar a indenização
vida média de uma gaúcha (78 anos), alcança pra-
veu a ação como truculenta e aÞ rmou que, além
ramo de supermercados. O relator do acórdão,
por danos morais no testemunho de uma única
ti camente R$ 690 mil em valores atuais. A víti ma
da busca no porta-malas, porta-luvas, tapetes e
o desembargador José Felipe Ledur, justi Þ cou
pessoa, a quem acusou de mentirosa. Disse era eletricista de grande empresa metalúrgica há
forração das portas do carro, houve uma revista
seu voto salientando que “ante a prova do fato
possuir diversos funcionários, sem que tenha re-
mais 12 anos, e em 04/10/2006 fazia a manu-
pessoal. Consta nos autos que a ré, não sati sfeita alegado como gerador do dano moral e do nexo
cebido qualquer reclamação similar dos demais.
tenção e regulagem de uma máquina quando
com a operação frustrada, na medida em que não
causal, é aceitável o reconhecimento do dano
A desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo,
foi ati ngido por um feixe de tubos de aço que
encontrou nenhum objeto de furto no interior moral interno, presumido, diante da dificul-
da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do
despencou de uma pilha disposta ao lado do local
do veículo do autor, conduziu-o para uma sala dade de produção da correspondente prova”.
Rio Grande do Sul, ao relatar o recurso, manteve
onde trabalhava, chegando já sem vida ao hos-
reservada, acompanhado por seguranças, onde
Cabe recurso à decisão. Processo 0111200-
a decisão inicial de condenação, embasada no art.
pital. A perícia realizada pela Superintendência
procedeu revista ínti ma. Segundo o funcionário,
5º, V e X, da Consti tuição Federal, que assegura o
Regional do Trabalho e Emprego identi Þ cou di-
o ato teria sido desrespeitoso na medida em que
! EX!FUNCIONÁRIA DE UM POSTO DE direito à indenização quando veriÞ cado dano de
versas irregularidades no tocante à segurança do
foi obrigado a “despir-se e permanecer apenas GASOLINA INDENIZADA POR SITUAÇÃO natureza material ou moral decorrente de ofensa
local do acidente, dentre as quais: pouca distância
de cueca”. Ele sustentou que o procedimento
VEXATÓRIA
à inti midade, à vida privada, à honra e à imagem
entre as máquinas e entre as bancadas; as áreas
da ré o submeteu à humilhação de ser “tratado
Não oferecer condições dignas ao trabalho dos
das pessoas. Cabe recurso à decisão. Processo especíÞ cas para estocagem dos tubos estavam
como um marginal”, ferindo sua honra e imagem
seus funcionários, expondo-os à violação de sua
com sua capacidade esgotada; o agrupamento
perante os colegas e alguns clientes que estavam
inti midade, é ato ilícito e passível de gerar danos
! CONCILIAÇÃO NA 30ª VT GARANTE R$ 1 dos tubos em amarrados de 10 unidades (me-
morais. Um posto de gasolina que ti nha apenas
MILHÃO A ESPÓLIO DE TRABALHADOR
nos estáveis), bem como seu empilhamento em
A reclamada recorreu alegando que não foi um banheiro sem chave para todos os frenti stas
Uma conciliação mediada pela juíza-substi tuta área próxima ao local de trabalho do eletricista;
suÞ cientemente comprovado o dano causado
foi condenado a pagar indenização por submeter
Ligia Maria Belmonte Klein, ao atuar na 30ª Vara
o operador de ponte rolante responsável pelo
ao autor. Destacou que a condenação baseou-se
sua empregada a situação vexatória. A autora da
do Trabalho de Porto Alegre durante a Semana da
tombamento do feixe de tubos não visualizava
nos depoimentos das testemunhas amigas do ação era a única mulher a trabalhar nas bombas
Conciliação na Justi ça do Trabalho do Rio Grande
o colega, devido à disposição da pilha. Processo
reclamante e aÞ rmou que nunca tratou seus em-
de combustí vel do estabelecimento. A funcioná-
Sul, garanti u valor indenizatório esti mado em R$
ORDINANCE NO. 06-648 AN ORDINANCE OF THE MAYOR AND COMMON COUNCIL OF THE TOWN OF CHINO VALLEY, COUNTY OF YAVAPAI, ARIZONA, AMENDING TOWN CODE CHAPTER 9 BY ADDING ARTICLE 9-9 RELATING TO THE SALE OF PRODUCTS CONTAINING PSEUDO- EPHEDRINE; REGULATING THE MANNER OF SALE; AND PROVIDING PENALTIES FOR THE VIOLATION THEREOF. WHEREAS , the illicit manufacture of methamphetamine (meth labs) is
1. To clarify the indications for erectile dysfunction. 2. To prescribe the formulary choice vardenafil (Levitra®). Vardenafil, sildenafil (Viagra®) and tadalafil (Cialis®) are phosphodiesterase type-5 (PDE5) inhibitors and are licensed for the treatment of erectile dysfunction. Sildenafil was first introduced in the UK in 1998 and since then, the treatment options have expanded by the introd