Referências

ANAIS DO II ENCONTRO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA COLONIAL.
Mneme – Revista de Humanidades. UFRN.
Caicó (RN), v. 9. n. 24, Set/out. 2008. ISSN 1518-3394.
Disponível em www.cerescaico.ufrn.br/mneme/anais
MEMÓRIA E RELIGIOSIDADE MARRANA NA BAHIA COLONIAL.
Professora Adjunta da Universidade do Estado da Bahia. O comportamento secreto dos portugueses e brasileiros ficou conhecido na história com o nome de “marranismo”. (Anita Novinsky) Em Portugal, reino que absorveu judeus expulsos da Espanha, congregando-os à população judaica local, a conversão decretada por D. Manoel em 1497 relegou a religião judaica à clandestinidade. Por vinte anos podiam observar sua religião, desde que não chamassem a atenção da população cristã e cumprissem as obrigações católicas. Primeiramente nos praz que da feitura desta nossa carta a vinte annos primeiros seguintes senão tire emquisição contra elles pêra llivremente, e sem Receo poderem viver porque em este tempo espedyrão os abitos acustumados, e seram confirmados em a dita nossa santa fee [.] Assim, celebrações que originalmente eram voltadas para o mundo exterior, para a rua, como o Purim e o Sucot (ou Capitão, como o chamavam os sefaradim), foram esquecidas ou tiveram que ser redefinidas para sua observância não levantar suspeita. Com o estabelecimento da Inquisição, esta clandestinidade torna-se subversão, e o judaísmo. heresia, quando não apostasia ao batismo que receberam por decreto real. A Torá, o Talmud, a literatura rabínica, os rabinos, a sinagoga, os encontros religiosos públicos foram esmaecendo. A circulação de escritos religiosos estava fadada à ilegalidade e não se sabe qual o alcance de sua divulgação secreta. Religião eminentemente histórica e escrita, o judaísmo vivenciado pelos cristãos-novos passou a ter sua memória religiosa como a base principal de conhecimento e observância. Transmitida oralmente por gerações facultou, com isso, o distanciamento de sentido religioso de certos preceitos e rituais A primeira geração conversa preservou a leitura da Torá durante o Pessach (ou Páscoa do pão ázimo, como se referiam) graças à circulação clandestina de versão latina. O pão 1. Provisão de D. Manoel, dada a 30 de maio de 1497. Traslado de original disponível em M. Kayserling. Hist. dos Judeus em Portugal. p. 300-301. Ver também. Alexandre Herculano. História da origem e estabelecimento da Inquisição em Portugal. Tomo III, Livro II. p. 156-159. Documento digitalizado em < http://ttonline.dgarq.gov.pt> Código referência: PT-TT-CC/1/2/118. ANAIS DO II ENCONTRO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA COLONIAL.
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ázimo, sem fermento, continuou a ser preparado conforme o rito tradicional. O Shabat, a
Guarda dos Sábados dos cristãos-novos, foi fielmente observado banhando-se o corpo e trocando as vestes por outras limpas às sextas-feiras ao surgir a primeira estrela no céu e, sobretudo, abstendo-se de qualquer atividade física ou intelectual associada a dispêndio de energia para o trabalho. Era o dia de descanso, o sétimo dia em que Deus, após criar o O rito funerário e o luto eram também cuidadosamente seguidos entre os primeiros cristãos- novos do Brasil. Mantinham a limpeza do cadáver dentro dos preceitos tradicionais interdições alimentares encontraram dificuldades para serem seguidas, mesmo assim, a não ingestão de carne de coelho, lebre, porco ou peixe de pele alcançou o século XVIII e foi elemento demarcador da identidade cristã-nova. Alimentos de origem animal, como carne de carneiro e aves, só eram ingeridos quando abatidos e cozidos ao modo Kascher, i.e., escorrendo-lhes completamente o sangue. Ainda era possível encontrar na primeira geração de conversos o matarife profissional (shohet), religioso encarregado do abate ritual desses Algumas sinagogas foram conservadas clandestinamente em Portugal e, na Bahia, há indícios registrados na documentação da Primeira visitação do Santo Ofício às partes do Brasil, que por volta da década de 1570 houve uma esnoga em terras de Heitor Antunes na localidade de Matoim, hoje parte integrante do município de livremente o judaísmo e sempre que possível circuncidariam os filhos, fariam jejuns, celebrariam as solenidades mosaicas, sempre com as mulheres a frente do serviço A Grande Inquirição que teve lugar na capital da colônia, em 1646 (período em que os holandeses andavam em lutas pelo domínio do nordeste), mostrou outra realidade sobre a lembrança e os sentidos que estas práticas religiosas judaicas tiveram no século anterior. As heresias arroladas baseavam-se no “ouvi dizer”, boatos e mexericos, inconsistentes quanto aos fatos. Denotavam, em um primeiro momento, demonstrações públicas de inimizades pessoais e certo preconceito contra os cristãos-novos. Sugeriram a existência de um 2 Câmara Cascudo constata a presença destes rituais na cultura popular nordestina no século XX. Luís da Câmara Cascudo, Mouros, franceses e judeus: três presenças no Brasil. São Paulo: Global, 2001. 3 ROTH. Historia de los marranos. p.126. 4 “[.]Heitor Antunes cristão novo defunto morador que foi em Mathoim tinha na sua fazenda huã casinha separada na qual certos dias elle com outros cristãos novos se ajuntavão e que faziam alli a esnoga[.]” Denunciações da Bahia, p. 357. 5 A família Antunes foi estudada por Ângelo Adriano Faria de Assis em tese de doutorado na UFS (Macabéias da Colônia: Criptojudaismo Feminino na Bahia - séculos XVI e XVII. 2004) e em diversos trabalhos. ANAIS DO II ENCONTRO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA COLONIAL.
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judaísmo desvitalizado, distanciado da forma com a qual fora manifestado nas primeiras
gerações de conversos tanto da metrópole como da colônia. A memória religiosa dos cristãos-novos chega ao século XVII esmaecida. As acusações mais comuns diziam respeito a “ajuntamentos” de indivíduos em residências de figuras proeminentes da sociedade cujo objetivo consistia, supõem os denunciantes, “fazer sinagoga”, ou, como diziam “fazer esnoga”, expressão que eles mesmos não sabiam definir claramente, embora saibamos que se referiam aos encontros celebrativos. Outras acusações refletem atitudes contestatórias à Igreja, ausentes de conteúdo teológico. Blasfêmias, críticas ao Santo Ofício, açoites a imagens sacras, gestos obscenos dirigidos ao crucifixo, virar o rosto na Igreja, não genuflectir estando nela, brindar entoando palavras blasfemas, expor em capelas imagens de santos com rostos de condenados pelo Santo Ofício. Tudo isso prevaleceu como acusações de criptojudaísmo. Analisando a Grande Inquirição de 1646, Anita Novinsky conclui que as acusações de judaísmo imputadas aos cristãos novos da Bahia eram vazias de sentido religioso, talvez, por haver certa cumplicidade entre a população cristã-velha — encarregada pelo sistema inquisitorial em denunciar supostos hereges — e a população cristã nova diria M. Halbwachs não havia uma evocação da memória religiosa pelo grupo e esta se resguardasse para manifestar-se na lembrança em momento oportuno, em que fosse necessária para o grupoobservar a lei de Moisés no limite da fidelidade possível, porém ter a consciência de sua origem étnica e Certo é que, passados quase um século, uma religiosidade cristã nova se fez novamente visível na Bahia. Não como uma revivificação da religião judaica a qual, podemos pensar, ter sido deixada para trás pela geração dos seiscentos; mas, uma religiosidade trazida pelos navios que transportavam cristãos-novos, a maioria do Norte de Portugal, para as terras da O estado atual das pesquisas em fontes inquisitoriais tem apontado para a presença majoritária de prisioneiros cristãos-novos portugueses chegados ao Brasil, ou no caso à Bahia, nas primeiras décadas do século XVIII. Esta constatação guarda uma especificidade que vincula ao vazio de sentido religioso das acusações de criptojudaismo (único instrumento para conhecimento das práticas religiosas judaicas) percebido no século XVI, à sobreposição uma religiosidade mais rica embora não mais plena de significado. O que se 6 NOVINSKY. Cristãos novos na Bahia. 1972. p. 129-131. 7 HALBWACHS, M. A memória coletiva. 1990. Idéia que perpassa sua obra. ANAIS DO II ENCONTRO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA COLONIAL.
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procura investigar é, malgrado tribunais da Inquisição em funcionamento da Península
ibérica, a memória religiosa dos cristãos-novos estava mais revigorada que a de seus confrades da colônia, onde não havia tribunais instituídos. A repressão, é possível, a tenha tornado um elemento de resistência. Devamos apreciar discussões sobre esta temática. A Guarda dos Sábados, mesmo sofrendo algumas alterações no ritual devido a circunstâncias desfavoráveis à sua realização, fez parte do repertório cristão-novo até o começo dos seiscentos, ficou esquecida em meados do século, como mostrou as anotações inquisitoriais durante a Inquirição de 1646 e, no século XVIII, ainda que muito tenha se perdido, a freqüência com a qual foi citada nas confissões e denunciações estudadas, mostra sua permanência na memória cristã-nova, conforme veremos adiante. O que diferencie, talvez, as acusações proferidas no período setecentista daquelas apresentadas no século anterior, seja o acirramento das perseguições que, em um movimento dialético, revigorou a prática do judaísmo como uma força de resistência a ela mesma, já aludimos a isso en passant. A memória atuando como elemento de afirmação em situações históricas nas quais um sistema de repressão foi implantado. No governo-geral de Antonio Teles da Silva, por exemplo, quando D. Pedro da Silva era Bispo do Brasil, houve um “recrudescimento da perseguição aos cristãos novos na Bahia. A fiscalização em toda a Colônia se tornou mais intensa e reavivou nos inquisidores o desejo de concretizar seu ideal A preservação de um repertório religioso judaico deveu muito ao fato de, o único meio de ser transmitido, ter sido oralmente. Apesar dos Editais de Fé, publicados todas as quaresmas, descreverem práticas judaicas e muitos cristão novos tomarem conhecimento delas, não podemos negar a importância da memória coletiva na transmissão do judaísmo. As cerimônias, praticadas sempre dentro da noção de coletivo — princípio básico exigido pela religião judaica para cumprimento de seus rituais — eram observadas no recesso dos lares, compartilhada pelos parentes e, às vezes, pelas pessoas com as quais haviam se declarado judaizantes, ou seja, se identificado como tais. Por isso, os inquisidores consideravam “negativo” o réu que não denunciava seus pais, irmãos, e outros de convívio O conhecimento dos costumes religiosos judaicos em um grupo de cristãos novos que chegou à Bahia no início dos setecentos, por exemplo, ocorria, quase sempre, quando o ANAIS DO II ENCONTRO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA COLONIAL.
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indivíduo atingia a adolescência, entre os onze e quinze anos de idade, aproximadamente.
Seria uma correspondência ao Bar-Mitzvá? Excepcionalmente, no entanto, encontramos casos em que o réu confessou ter sido instruído no judaísmo depois de completado vinte anos de idade, como relatou o comerciante Félix Nunes de Miranda, um dos pouco mais de vinte cristãos-novos que viveram no Brasil e pereceram na fogueira. Durante o “ensino” esses cristãos novos tomavam conhecimento das práticas judaicas que deviam observar para seguir a Lei de Moisés, dos ritos necessários à sua realização e o motivo pelo qual deviam adotá-la: para a “salvação da alma”. Este foi um novo valor acrescentado à tradição oral e que é fundamental à compreensão da visão de mundo cristã nova, ao menos, neste micro universo pesquisado. Mesmo se tratando de um grupo transplantado para a Bahia, já praticantes do judaísmo, e tendo confessado a observância de muitas cerimônias realizadas quando ainda residiam em Portugal, as celebrações apresentadas nos processos do já citado Félix Nunes de Miranda, seus parentes e amigos, não se distanciam daquelas realizadas na Bahia em séculos anteriores. Essas práticas circunscreviam-se em observar o Dia Grande (Iom Kipur), o jejum da Rainha Esther, Capitão, na realização de jejuns no decurso do ano e apreciação das interdições alimentares. Observavam também o Shabat, ou a guarda dos sábados e, alguns, a Páscoa judaica (Pessach). A presença do judaísmo neste grupo de cristãos novos, ou “o que” de judaísmo teve continuidade neste grupo, é verificável através das confissões observando-se o número de vezes que declararam a realização de determinadas práticas. Os poucos contatos empreendidos com cristãos novos de outras regiões (Portugal, África) e a escassa literatura que conheciam não lhes sustentou na fiel observância, por exemplo, de Pessach, a Páscoa judaica que celebra o fim da escravidão no Egito. Sabiam de sua existência, talvez não do seu sentido. Procuravam celebrá-la com o mesmo ritual das outras cerimônias, ou seja, jejuando. Assim, praticavam o judaísmo dentro das limitações da religiosidade cristã nova e afirmavam sua identidade judaica. O jejum, aliás aparece como um ritual cuja freqüência de prática denota a persistência da memória. Temos visto até agora de ritos e cerimônias mosaicos foram redefinidos com o propósito de garantir a continuidade da observância da lei de Moisés dentro da fidelidade possível a uma sociedade reprimida pela vigilância inquisitorial.Poderíamos dizer, sem risco de cairmos em falsa presunção, que a vivência do cristão novo em dois mundos antagônicos — o católico por imposição sócio-religiosa e o judaico por uma memória religiosa manifesta — configurou ANAIS DO II ENCONTRO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA COLONIAL.
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a religiosidade criptojudaica ou o marranismo. Irredutível a um ou outro, criou seu próprio
A idéia de salvação da alma pela Lei de Moisés surge do confronto destes dois mundos para vir a se constituir no fundamento do marranismo. Adota do catolicismo a concepção purgatório/inferno absorvendo a idéia subjacente de salvação da alma e transforma a figura de Moisés, profeta, na figura do Cristo salvador. Para Cecil Roth a salvação só concretizada pela Lei de Moisés constituia-se na essência de uma “doutrina marrana” e em linguagem católica, proclamava aos inquisidores a confissão de fé judia. Ao discutir sobre a existência teologia marrana, concluiu que esta se encerra em uma única frase continuamente apresentada “em todas as atas da Inquisição e com tal insistência que resulta impossível ignorá-la: que a salvação era possível segundo a Lei de Moisés e não o era seguindo a Lei de Cristo.
Evidencia-se uma ótica utilitarista da idéia salvacionista criptojudaica. Pilar Huerga Criado considera que a salvação pela Lei de Moisés fundava a “chave da teoria do marranismo” concepção utilitarista e exclusivista da religião que pode se explicar pela necessidade imperiosa de ter uma justificação, a sua resistência a aceitar a triunfante crença cristã [.]. Variações sobre a idéia principal — observar a ley mosaica traz a recompensa da salvação [.]. Creram que, do mesmo modo, poderiam lograr recompensas mais Não nos coube aqui discutir a fé religiosa dos cristãos-novos. O fato de preservar a memória religiosa judaicas dava-lhe a garantia de salvação da fogueira, pois a Inquisição nunca absolvia e negar ser criptojudeu era um crime grave. Garantia também uma identidade social e religiosa. Conheciam o que estava no Edito de fé, mas também o que lhes eram passados por parentes e amigos por gerações, durante os “anos de discrição”. O que observarmos é como a memória, segundo Halbwachs, se constituiu e formou esta identidade cristã-nova. O cristão-novo não é cindido, ao contrário, ele é um ser novo fundado por dois universos aparentemente dispares, o catolicismo e o judaísmo, mas que guardam uma mesma estrutura facultando o outro. O outro que não é uma redução a qualquer um dos universos originais, nem é uma mera fusão de ambos, é algo inédito, é o marrano, é o homem dividido de que nos fala Anita Novinsky 10 CRIADO, Pilar Huerga. En La Raya de Portugal, 1995 p.174 ANAIS DO II ENCONTRO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA COLONIAL.
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Referências

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Source: http://www.cerescaico.ufrn.br/mneme/anais/st_trab_pdf/pdf_st3/suzana_st3.pdf

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